DOE 10/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº210 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2023 ERRATA AO VIII PRÊMIO ALBERTO NEPOMUCENO DE COMPOSIÇÃO MUSICAL O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo Decreto nº 31.134, de 21 de fevereiro de 2013, considerando a Lei Estadual nº 16.710/2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO justificativa apresentada pela Coordenadoria de Políticas para as Artes (fls. 149/151) consoante ao processo administrativo NUP 27001002801202351; CONSIDERANDO a necessidade de realização de ajustes ao VIII Prêmio Alberto Nepomuceno de Composição Musical, não interferindo no seu objeto nem prejudicando sua finalidade ou gerando prejuízos aos inscritos; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 - CF/88; RESOLVE: RETIFICAR o VIII Prêmio Alberto Nepomuceno de Composição Musical, para excluir os itens 9.8; 9.9; 9.10 e 9.11; bem como: ONDE SE LÊ: 9.12. Para atribuição de pontos de bonificação em todas as categorias: durante a etapa de Seleção, serão atribuídas pontuações extras para o (a/e) proponente que comprovadamente cumprir os critérios indutores de bonificação, com base na tabela abaixo: LEIA-SE: 9.8. Para atribuição de pontos de bonificação em todas as categorias: durante a etapa de Seleção, serão atribuídas pontuações extras para o (a/e) proponente que comprovadamente cumprir os critérios indutores de bonificação, com base na tabela abaixo: Permanecem inalterados as demais cláusulas do VIII Prêmio Alberto Nepomuceno de Composição Musical que não foram retificados pelo presente instrumento. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Fortaleza – CE, 08 de novembro de 2023. Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº109/2022 EMENTA: TERMO ADITIVO Nº 2 AO CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO – ESTRUTURA TARIFÁRIA VERDE (Nº 109/2022 ) – QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE E SECRETARIA DA CULTURA (Cliente nº anexo II). CONTRATANTE E ENDEREÇO: SECRETARIA DA CULTURA, com sede na RUA MAJOR FACUNDO, 500 – EDIF: SÃO LUIZ, JOSE BONIFACIO, FORTALEZA, Ceará, na Cidade de FORTALEZA, Estado Ceará – CEP.: 60.025-101, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11. CONTRATADA E ENDEREÇO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, Concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica no Estado do Ceará, com sede na Rua Padre Valdevino, 150, nesta cidade, Inscrita no CNPJ n.º 07.047.251/0001-70, e no CGF n.º 06.105.848-3, neste ato representada pelo seu Estatuto Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As PARTES se comprometem a tratar os dados pessoais a que eventualmente tenham acesso em obediência à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.790/18 e alterações) e demais legislações aplicáveis. FORO: Fortaleza; OBJETO: O presente Termo Aditivo, adiante denominado “TERMO ADITIVO”, tem por objeto substituir o Anexo II do CONTRATO para alterar a demanda contratada de 5 unidades consumidoras descritas no Anexo II, o qual, após rubricado pelas PARTES, passará a fazer parte integrante e indissociável do CONTRATO. VALOR GLOBAL: Sem repercussão financeira. DA VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO entra em vigor na data de sua assinatura, ficando convalidados todos os atos anteriormente praticados. DA RATIFICAÇÃO: O CONTRATO ora aditado está subordinado à legislação/ regulamentação do serviço de energia elétrica, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências. Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação/regulamentação, que venham a repercutir no CONTRATO ora aditado, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 31 outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: Luisa Cela de Arruda Coêlho – Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e Eloá da Silveira Santander - Executiva de Clientes Governo - COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO 5º ADITIVO AO CONTRATO Nº035/2021 PROCESSO NUP 27001.003303/2023-25 EMENTA: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRE- TARIA DA CULTURA - SECULT E A EMPRESA GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. CONTRATANTE E ENDEREÇO: O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada(o) na Rua. Major Facundo, 500 (3º ao 9º andar), Centro, CEP n° 60.025-100, nesta Capital, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.555/ 0001 – 11, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita no CPF/MF sob nº 005.170.153-74 SSP/CE, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADA E ENDEREÇO: GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA, com sede na Avenida Pontes Vieira, nºs 281, 285 e 289, bairro São João do Tauape, CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE, Telefone: (85) 3272-7085, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 11.805.967/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo SR. ANTÔNIO RENAN VIEIRA E SILVA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 200079106441, e do CPF nº 104.846.043-68, residente e domiciliada(o) em Rua Simas, nº 145, bairro Varjota, Condomínio Morada das Tulipas, CEP: 60.165- 220, Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 57, inciso I, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas disposições do Contrato N°035/2021, no termo de referência e na proposta da contratada. FORO: Fortaleza; OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação do prazo vigência pelo período de 180(dias) dias, sem alteração do valor pactuado. VALOR GLOBAL: Sem repercussão financeira. DA VIGÊNCIA: Presente aditivo prorroga a vigência de 180(dias) dias, contados a partir de 01/11/2023 à 28/04/2024. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 31 outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: Luisa Cela de Arruda Coêlho – Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e Antônio Renan Vieira e Silva - GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA - Contratada. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA Nº266/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA LEUDA CANDIDO ZIMMERMANN, ocupante do cargo de Orientadora de Célula, matrícula nº 200316-1-1, desta Secretaria, a viajar à cidade de Brasília/DF, no período 1 a 4/10/2023, a fim de participar de grupo de trabalho-GT objetivando discutir a elaboração de um Modelo de Projeto Técnico Produtivo para ser utilizado nos procedimentos de financiamentos pelo PNCF, concedendo-lhe 3,5 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor total de R$ 1.059,79 (hum mil e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Brasília-DF/Fortaleza, no valor de R$ 4.759,59 (quatro mil setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), perfazendo um total de R$ 6.008,63 (seis mil e oito reais e sessenta e três centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 28 de setembro de 2023. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº289/2023 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO RESOLVE DESIGNAR JOSÉ ARILO LANDIM JÚNIOR, EUDES GADELHA DE ABREU E KILMMER FERREIRA DE MATOS para, sob a Presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO ESPE- CIAL DE AVALIAÇÃO das propostas apresentadas pelos licitantes alusivas ao processo que trata dos Serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, com fornecimento e reposição de qualquer componente/peça nova (primeiro uso) e original, relativa a 01 (um) equipamento de transporte vertical (elevador), instalado na sede do Projeto São José situado na Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Ceará – SDA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO. A referida Comissão Especial terá vigência até que seja finalizado o processo de contratação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 01 de novembro de 2023. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO