DOE 10/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº210 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2023 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA PARTÍCIPES: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, Autarquia Estadual, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.419.789/0001- 94, estabelecida na Rua Professor Rômulo Proença, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, CEP: 60.440-552, e BRASIL INSPECT – ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS E INSPEÇÕES LTDA., inscrito (a) no CNPJ nº 22.636.082/0001-06, com sede na Av. José Paulino nº 681, Slj, Salas 1 e 2, Bairro Jardim dos Calegaris, CEP 13.140-080 Paulínia-SP e Endereço de correspondência: Av. Constante Pavan,495 – Bairro Betel – CEP: 13148-160. OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação a criação de um programa de cooperação e intercâmbio científico e tecnológico, abrangendo atividades de pesquisa, desenvolvimento institucional, formação e capacitação de recursos humanos, absorção e transferências de tecnologias, desenvolvimento de projetos em tecnologia de manufaturas de aditivos de materiais em geral, bem como a realização de testes, avaliações e análises laboratoriais de interesse mútuo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento rege-se pela Lei Complementar Estadual(CE) nº.178/2018 que altera a Lei Complementar Estadu- al(CE) nº. 119/2012; o Decreto Estadual(CE) nº. 32.811/2018 e, por fim, não menos importante, a Lei Federal nº.14.133/2021.FORO: As PARTES elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer divergências acerca da execução desse Acordo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser. VIGÊNCIA: O presente Termo vigorará por 05 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, complementado ou alterado, por acordo entre as PARTES e formalizado através de termo aditivo devidamente assinado, preservado o seu objeto.VALOR: Sem repasse financeiro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Sem repasse financeiro. DATA DA ASSINATURA: 30 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente do Nutec e JOÃO CARLOS VIDEIRA JOSÉ – Representante da BRASIL INSPECT. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, em Fortaleza-CE, 30 de outubro de 2023. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA Nº159/2023 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 27001.002168/2023-09 do SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos arts. 132, inciso VI e 136 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com a Lei nº 8.484, de 13 de junho de 1966, regulamentada pelo Decreto nº 15.532, de 27 de setembro de 1982, à servidora JANAÍNA ILARA FERREIRA CONCEIÇÃO, ocupante do cargo de Analista de Gestão Cultural, matrícula nº 3000945-2, lotada na Secretaria da Cultura, com exercício no Arquivo Público do Estado do Ceará, a gratificação de RISCO DE VIDA OU SAÚDE, na base de 40% (quarenta por cento) sobre seu vencimento, a partir de 03 de julho de 2023. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA Registre-se e publique-se.
1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N°697/2022 PROCESSO N°27001.000542/2022-42 Espécie: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 697/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E CLÁUDIO NASCIMENTO DE ABREU, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Do objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação do término da vigência para 31/01/2024. Da Fundamentação: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo nas disposições do XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES - MÚSICA, na Lei Estadual n° 18.012 de 01 de abril de 2022, no Decreto Estadual nº 35.635 de 25 de agosto de 2023, e no que couber, nas demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 27001.000542/2022-42. Vigência: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado a vigência do Termo de Execução Cultural nº 697/2022 para o dia 31/01/2024. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas previstas no Termo de Execução Cultural nº 697/2022 não modificadas pelo presente Termo Aditivo. O Foro: Fortaleza/CE. Data da Assinatura: Fortaleza, CE 31 de outubro de 2023 Signatários: LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e CLÁUDIO NASCIMENTO DE ABREU - Agente Cultural. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO
ATO DECLARATÓRIO COM JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA PÚBLICA Nº038/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP 27001003037/2023-31 INTERESSADO: INSTITUTO ASSUM PRETO, DE ARTE, CULTURA, CIDADANIA E MEIO AMBIENTE DE SENADOR POMPEU-CE (CNPJ Nº 13.068.653/0001-54) OBJETO: Concessão de apoio financeiro ao Instituto Assum Preto, de Arte, Cultura, Cidadania e Meio Ambiente de Senador Pompeu-CE para realizar o 11º Acampamento Latino-Americano da Juventude no formato de festival não competitivo multicultural regional que selecionará manifestações, culturais e artísticas nordestinas como música regional, cultura popular, teatro, dança, circo, literatura, artesanato, artes visuais e audiovisual, a serem apresentadas em um grande encontro da juventude entre os dias 17, 18 e 19 de novembro de 2023, na praia de Tremembé, no município de Icapuí/ CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31, II da Lei Federal 13.019/2014 e Art. 32, II do Decreto Estadual nº 32.810/2018. VALOR: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2324366 -27100011.13.392.421.11416.04.335041.2.5009100000.0 A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais, torna público o ATO DECLARATÓRIO COM JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA Nº 038/2023, nos termos do Art. 31, II da Lei Federal 13.019/2014 e Art. 32, II do Decreto Estadual nº 32.810/2018, sendo a inexigibilidade justificada nos autos do processo administrativo NUP 27001003037/2023-31, visando a formalização de Termo de Fomento, a ser celebrado com o Instituto Assum Preto, de Arte, Cultura, Cidadania e Meio Ambiente de Senador Pompeu-CE, restando a Inexigibilidade e Termo de Fomento condicionados à Lei Estadual autorizativa que identifique expressamente a presente organização da sociedade civil. Em 2023, o Acampamento Latino-Americano da Juventude retorna em sua 11ª após hiato de 10 anos, junto ao processo de redemocratização do país e homenageia o Nordeste por sua contribuição neste feito, promovendo um festival não-competitivo multicultural regional que selecionará manifestações culturais e artísticas nordestinas a serem apresentadas em um grande encontro da juventude, em categoria como música regional, onde serão selecionados cantores e grupos musicais com repertório da cultura nordestina que expressam a rica diversidade da música regional nordestina e a autêntica expressão da identidade cultural da região; artes cênicas (teatro, dança e circo), para grupos cênicos com espetáculos baseados principalmente na tradição popular, compreendendo a teatralidade nordestina e o Nordeste como um lugar marcado no tempo e no espaço por resistência; artes visuais e audiovisual, com a seleção de pinturas, esculturas, instalações, performances, filmes e vídeos que retratam a região nordestina e suas características artísticas culturais, além de suas tradições populares; artesanato, selecionando mestre artesãos que apresentaram propostas para expor seu artesanato que expresse a cultura do Nordeste por meio de peças de cerâmica e bonecos de barro, madeira entalhada, renda, cestaria, trançados, pintura em tecido. Em suas edições foram abordados em seus debates temas voltados para a valorização da mulher, a afrodescendência, a diversidade sexual, a prática de esportes, a sustentabilidade e o enfrentamento das drogas. A retomada do Acampamento Latino-Americano da Juventude e a criação do festival não competitivo no formato de mostra artística regional é um importante avanço na construção e renovação, através da ação coletiva, da esperança de que uma outra forma de relação social e de vida é possível. Sua realização reforça os compromissos de solidariedade de classe entre os povos, fortalecendo a unidade latino-americana; de promoção e defesa da justiça social e da democracia por meio da arte e da cultura. O motivo de realizar o 11º Acampamento Latino-Americano da Juventude é sua grande relevância no cenário cultural latino-americano, brasileiro e nordestino, além da necessidade de apoio se dá por ser realizado gratuitamente para um público de jovens carentes de ações artísticas, bem como por se tratar de um festival não competitivo com mostra de múltiplas linguagens artísticas nordestinas para um público de várias regiões da américa latina. Fortaleza, 09 de novembro de 2023. Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Para efeitos da Lei Federal 13.019/2014 e do Decreto Estadual nº 32.810/2018, APROVO e RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO acima referida. Fortaleza, 09 de novembro de 2023. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ