Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/11/2023 · pág. 48

DOE 10/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº210 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2023 será realizado pela Seduc, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. 10.2. O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros. 10.3. Fica designado(a) o(a) servidor(a) MARCOS AURELIO SILVA COLARES, matrícula nº 482138-1-1 e CPF nº 567.435.993-86, como gestor, e o(a) servidor(a) MÁRCIO JERLISON DA SILVA SALES , matrícula nº 305448-1+0 e CPF nº 037.920.023-60, como fiscal do presente instrumento. 10.4. A Seduc poderá realizar os procedimentos de checagem, avaliação e revisão dos recursos com base no censo escolar, a qualquer tempo, podendo implicar o cancelamento, a devolução ou a suspensão dos repasses. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as partes, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente Termo de Compromisso, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc. DATA DA ASSINATURA: 22 DE SETEMBRO DE 2023. Maria Jucineide da Costa Fernandes -Secretaria da Educação, em substituição, Roberto Soares Pessoa - Prefeito(a) Municipal. Testemunhas: 1ª Francisco Bruno Freire , 2ª Aécio de Oliveira Maia. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de outubro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°42/2023 -NUP Nº22001.006902/2023-87 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 2782/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. inscrita no CNPJ: 64.799.539/0001-35, totalizando o valor de R$ 444.878,41 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e setenta e oito reais e quarenta e um centavos), referente aos serviços de contratação de locação de equipamentos e serviço de reprografia, despesa sem cobertura contratual, referente ao período de 07 a 26 de junho de 2023. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 31 de outubro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 03 de novembro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.016335/2023-77 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ANÍSIO TEIXEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) CÉLIA MARIA DA COSTA, matrícula nº 22200181475040, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 04/09/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/06/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.016335/2023-77. Fortaleza, 04 de setembro de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de novembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL PROC. N°04351509/2022 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 11/2022, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 02/2022, PUBLICADO NO DOE Nº 10/08/2022. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/EEM DEPUTADO JOACI PEREIRA, situada na rua professor Pedro Jorge nº830, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0504-91, neste ato representada pela diretora Srª AURISETE MARIA DE ARAUJO, portador do CPF nº194.251.123-04 e RG nº 2001010051252, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°11/2022, firmado com a empresa CC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.234.752/0001-73, situada na Rua Veloso nº 660, sala 03, Bairro: Parque Iracema, Cep: 60.824-200, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr.º ÍTALO CÁSSIO NAZARENO LIMA COSTA, portador do CPF nº778.000.953-04 e RG Nº94002180845, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 11/2022, modalidade carta convite nº02/2022, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, a diretora da Escola DEPUTADO JOACI PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso V, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº11/2022, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ EEM DEPUTADO JOACI PEREIRA e a empresa CC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso V, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Décima Primeira, do contrato nº11/2022 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA –A contratada fará jus ao recebimento de créditos existentes, após dedução de eventual multa, conforme previsão na Cláusula DÉCIMA TERCEIRA do contrato, em decorrência do descumprimento contratual. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 08 de novembro de 2023. AURISETE MARIA DE ARAUJO - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - GILBERTO DE SOUZA DAMIÃO, 02 - ILEGÍVEL SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de novembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DO ESPORTE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2022 - PRÉ-RESERVA 1292432 I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2022; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE - SESPORTE; III - ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, 2901, Boa Vista, CEP: 60.861-211, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO EIRELI; V - ENDEREÇO: Av. Antônio Sales, 2772, sala 26 e 27, Bairro Dionísio Torres, Cep: 60.135-102, em Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I- Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 028/2022; II- Nos termos que constam nos Processos NUP 42001.000645/2023-87. III- Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 385 do CC (Lei nº 10.406/2002). ; VII- FORO: Fortaleza-Ceará; VIII - OBJETO: A presente repactuação importará num acréscimo contratual mensal no valor de R$ 22.554,12 (vinte e dois mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais e doze centavos), passando o valor mensal de R$ 373.533,70 (trezentos e setenta e três mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta centavos) para a quantia de R$ 396.087,82 (trezentos e noventa e seis mil, oitenta e sete reais e oitenta centavos), e o valor anual passa de R$ 4.482.404,40 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e quatro reais e quarenta centavos) para a quantia de R$ 4.753.053,84 (quatro milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, cinqüenta e três reais e oitenta e quatro centavos) conforme planilha padrão da Administração Pública Estadual, anexada aos autos pela Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, Processos NUP 42001.000645/2023-87. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor concernente ao acréscimo repactuado ao contrato será de R$ 443.110,35 (quatrocentos e quarenta e três mil, cento e dez reais e trinta e cinco centavos), referente ao período de vigência contratual ; X - DA VIGÊNCIA: 02/09/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que se refere o presente TERMO ADITIVO; XII - DATA: Fortaleza, 31 de outubro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO IGOR ALMEIDA RUFINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SESPORTE e KYLVYA ALYNY PEREIRA ALVES - REPRESENTANTE LEGAL . Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO