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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/11/2023 · pág. 47

DOE 10/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

47 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº210 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 07738520/2023/PRÉ-RESERVA: 1287152 CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI OLEGÁRIO ABREU MEMÓRIA - CREDE 16 - RUSSAS/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0378-00, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) MARIA DEUSELENA DIAS DE SOUZA. CONTRATADA: MICHELE DO NASCIMENTO SILVA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 48.244.635/0001-60, representado neste ato pelo(a) Sr(a) MICHELE DO NASCIMENTO SILVA. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2023/25279, Termo de Participação nº 0009/2023, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. 3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 2023/25279, Termo de Participação nº 0009/2023 e Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2023/25279 e Termo de Participação nº 0009/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023 e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: RUSSAS/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) contado a partir da sua assinatura na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021. PRAZO DE EXECUÇÃO: O regime de execução contratual, ou a forma de fornecimento assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação, recebimento do objeto e demais condições constam na Cotação Eletrônica nº 2023/25279, Termo de Participação nº 0009/2023 e Termo de Referência, anexo a este contrato. O prazo de EXECUÇÃO deste contrato é de 280 (duzentos e oitenta dias), contado a partir do efetivo recebimento da ordem de compra. VALOR GLOBAL: R$ 2.390,00 (dois mil, trezentos e noventa reais) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.434.20118.12.339039.50000.0 - 2266. DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: MARIA DEUSELENA DIAS DE SOUZA - CONTRATANTE – MICHELE DO NASCIMENTO SILVA – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- RAIMUNDA ALVES DE CARVALHO, 02- ANTONIA VANDELINE DO NASCIMENTO SILVA. Fortaleza, 26 de outubro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


Nº DO PROCESSO: 22001.021920/2023-99 EXTRATO AO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº079/2021 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 079/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, , localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.807.191/0001-47, representado por seu Prefeito, ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA, portador(a) do CPF/MF Nº 234.060.383-87, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 079/2021, com base na justificativa apresentada no Processo nº 22001.021920/2023-99, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁU- SULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 28 de outubro de 2023 até 24 de abril de 2024; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATI- FICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: 18 de outubro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Francisco Bruno Freire, 2. Marcos Aurélio Silva Colares. Fortaleza 24 de outubro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE COMPROMISSO Nº104/2023 -PROCESSO: Nº22001.015741/2023-12 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, em substituição, a Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, portadora do RG nº 20075417361 SSP/CE e CPF: 921.911.933-15, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.605.850/0001-62, representado por seu/sua Prefeito(a), ROBERTO SOARES PESSOA portador(a) do RG nº 20070005847/ SSP-CE e CPF nº 001.137.353-91, residente na Rodovia Raimundo Pessoa de Araújo, nº 2451 – Jaçanaú, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste compromisso a execução do Programa de Aprendizagem na Idade Certa - Paic Integral, que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com equidade e a universalização do Ensino Fundamental em tempo integral na rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação interfederativa, de natureza técnica, pedagógica e financeira. 1.2. Os objetivos do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial do tempo integral, em regime de colaboração com as redes municipais de ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 2º da Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022. 1.2.1. No primeiro ano do programa, a integralização acontecerá nas turmas de 9º ano, em 2023, seguindo-se do 8º ano, em 2024, 7º ano, em 2025, e 6º ano, em 2026”. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC Constitui obrigações da Seduc as seguintes: I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Constitui obrigação do Município: I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos termos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam às suas necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior. CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE DE RECURSOS 4.1. O valor global do Termo de Compromisso é de R$ 2.718.000,00, (dois milhões setecentos e dezoito mil reais) previsto no MAPP 2364, arcando a SEDUC com todo o repasse, a ser repassado em parcelas. 4.2. Os recursos financeiros serão liberados e mantidos em conta bancária específica na instituição financeira Caixa Econômica Federal, indicada pelo município. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo de Compromisso vigorará até 31 de dezembro de 2023 a contar a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA – DO ADITAMENTO 6.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado por manifestação escrita de qualquer das partes sendo vedado, em qualquer hipótese, a modificação do objeto do Termo de Compromisso. 6.2. Compete à Seduc a elaboração da minuta de Termo Aditivo a qual deverá conter expressamente as cláusulas, objeto de alteração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pelo Estado do Ceará por meio da SEDUC, ou em decorrência de determinação judicial, conforme os termos legais cabíveis. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. A prestação de contas deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior; CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. O Termo de Compromisso será publicado no Diário Oficial do Estado, para fins de eficácia, início da liberação de recursos e execução das obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO 10.1. O monitoramento da execução deste instrumento