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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/11/2023 · pág. 51

DOE 10/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

51 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº210 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2023 e sessenta e cinco reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Manutenção de Software/Código Contábil 4.1.30.01.00.000016 – Recursos Próprios FONTE 70 - Recursos diretamente arrecadados; DATA DA ASSINATURA: 01/11/2023. SIGNATÁRIOS: Carlos Eduardo dos Santos Marino, Diretor-Presidente da CearaPar; Anneline Magalhães Torres Borges, Diretora Administrativo-Financeiro; e, Paulo Gutemberg Silva dos Santos, representante legal da CARIRI INOVAÇÃO SISTEMAS LTDA. Carlos Eduardo dos Santos Marino DIRETOR-PRESIDENTE Fortaleza/CE, 6 de novembro de 2023. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº193/2023 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 5º, XIV, do Decreto nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020 e no Art. 50, XIV, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO o fundamento do artigo n° 67 da Lei n° 8.666/93 RESOLVE DESIGNAR, através do NUP: 08001.002341/2023-16 a partir do dia 11 de setembro de 2023 a servidora CAMILA BEZERRA CONDE, matrícula nº 30000153 como gestora e ERIVALDO VIEIRA DANTAS NETO, matricula n°30000293 como fiscal do Contrato n° 011/SEINFRA/2023, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura do Ceará - SEINFRA e a empresa Christiane Vieira Rodrigues Leal LTDA, que tem como objeto o fornecimento de refeições preparadas para atender aos eventos a serem realizados pela Seinfra. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, de outubro de 2023. Antonio Nei de Sousa SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA


PORTARIA Nº194/2023 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020, CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º DESIGNAR, a partir do dia 01 de maio de 2023, através do NUP: 08001.002449/2023-17 o servidor JOSÉ ANDRÉ PIERRE PESSOA, matrícula nº 133470-1-8, como gestor do Contrato nº 010/SEINFRA/2020, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA e o Consórcio CG - Solar, cujo objeto consiste na construção do Centro de Manutenção e serviços complementares do VLT Parangaba-Mucuripe. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 08 de novembro de 2023. Antonio Nei de Sousa SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA


EXTRATO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Nº DO CONTRATO 009/SEINFRA/2018 CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Ceará. CONTRATADA: CONSÓRCIO FTS LINHA LESTE CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. Este Acordo tem fundamento na alínea “b” do inciso III, do art. 487, e inciso III do art. 515 do CPC, art. 26 da Lei 13.655 de 25 de abril de 2018 (Lei de Introdução as Normas de Direito Brasileiro), colhendo subsídios no Proc. VIPROC nº 11887605/2022, no NUP 08001.002006/2023-18 – Carta FTS/SEINFRA-4026/2023 e em pareceres técnicos expedidos pela SEINFRA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1. O objeto deste Acordo consiste no estabelecimento de garantias e regras que assegurem a plena retomada e a efetiva conclusão das obras/serviços relativos ao Contrato nº 009/SEINFRA/2018, com todas as suas funcionalidades, no caso, a IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS CIVIS E SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CATENÁRIA, TELECOMUNICAÇÕES, SINALIZAÇÃO E CONTROLE, BILHETAGEM, VENTILAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE OFICINA DA LINHA LESTE DO METRÔ DE FORTALEZA FASE 1. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 3.1. DO CONSÓRCIO FTS: 3.1.1. Disponibilizar à SEINFRA, em até 15 (quinze) da data de assinatura deste Acordo, a comprovação da abertura de linha de crédito aprovada no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais),obtida através de instituição financeira de primeira linha, garantindo liquidez necessária à conclusão das obras e serviços de IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS CIVIS E SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CATENÁRIA, TELECOMUNICAÇÕES, SINALIZAÇÃO E CONTROLE, BILHETAGEM, VENTILAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE OFICINA DA LINHA LESTE DO METRÔ DE FORTALEZA FASE 1, a vigorar durante toda a vigência contratual. 3.1.2. Vincular à conta bancária prevista para recebimento das medições, durante o período de execução e conclusão das obras, todos os recursos recebidos da SEINFRA, a qualquer título, por força do Contrato nº 009/SEINFRA/2018, a fim de que sejam exclusivamente aplicados pelo CONTRATADO no pagamento de despesas e obrigações relativas à obra da Linha Leste do Metrô. 3.1.2.1. Será enviado mensalmente relatórios, com extratos bancários, justificando o cumprimento do disposto neste item 3.1.2. 3.1.3. Concluir, observado o cronograma constante do ANEXO I, deste Acordo, os reparos na fábrica de aduelas e esteiras transportadoras, conforme obrigação contratual já estabelecida no 2º, 3º e 4º Aditivo ao Contrato nº 009/SEINFRA/2018, assinados, respectivamente, em 12 de junho de 2019 – publi- cados no Diário Oficial do Estado no dia 26 de junho de 2019; 29 de janeiro de 2020 – publicado em 04 de fevereiro de 2020 e 04 de junho de 2020 – publi- cado em 10 de junho de 2020. 3.1.4. Concluir, em conformidade com o cronograma (ANEXO I), as instalações dos equipamentos periféricos necessários à execução dos túneis. 3.1.5. Executar a tempo e modo todos os serviços previstos no ANEXO I, deste Acordo, conforme cronograma estabelecido. 3.1.6. Entregar, em até 7 (sete) dias, após a publicação deste Acordo, planejamento específico compatível com o cronograma e condizente com as obrigações de execução constantes do ANEXO I, deste Acordo, contendo informações relativas à aquisição de suprimentos, à alocação de equipamentos e à contratação de mão de obra direta, indireta e/ou subcontratações. 3.1.6.1. O planejamento apresentado deverá ser cumprido rigorosamente pelo CONTRATADO, aten- dendo às necessidades de alocação de suprimentos, recursos e equipamentos para cumprimento das atividades previstas no ANEXO I, deste Acordo. 3.1.7. Proceder à reforma e à manutenção das edificações, inclusive à continuidade das já iniciadas, que sofreram impactos por conta da execução das obras do Contrato nº 009/SEINFRA/2018, conforme item já previsto contratualmente. 3.1.8. Concluir e disponibilizar à SEINFRA, em tempo e modo, todos os projetos referentes aos serviços previstos no ANEXO I, deste Acordo, observando a necessidade de cumprimento ao cronograma estabelecido para conclusão das obras. 3.1.9. Disponibilizar à SEINFRA os projetos executivos e documentos de referência necessários à execução dos serviços previstos no ANEXO I, deste Acordo, no prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da data prevista no cronograma para início da execução de cada serviço. 3.1.9.1. Os projetos executivos deverão ser entregues de forma completa, contendo todos os desenhos necessários à execução dos serviços, além dos demais documentos refe- renciais, quando aplicáveis, a exemplo de memórias de cálculo, memoriais descritivos, Artes, procedimentos executivos e especificações técnicas. 3.1.9.2. É de responsabilidade do CONTRATADO a revisão dos projetos não aprovados por erros ou omissões que impactarem em atraso nos serviços previstos no ANEXO I, deste Acordo. 3.1.10. Disponibilizar à SEINFRA, nos prazos do ANEXO II, deste Acordo, os projetos executivos ali indicados, sem prejuízo da obrigação de apresentar os demais projetos necessários à conclusão da obra, observado seu cronograma. 3.1.11. Entregar os boletins de medição da obra até o 5º dia útil do mês subsequente à realização dos serviços, de forma completa (planilha, justificativas, fotos, memórias, croquis, projetos, certidões, dentre outros), conforme previsto no contrato. Em caso de atraso, erros e/ou ausência de documentos por parte do CONTRATADO, a medição será fechada com os itens e quantidades passíveis de medição, ficando os itens pendentes e correções para serem apresentados no próximo mês. 3.1.12. Acompanhar os serviços de recuperação/reforma e manutenção que serão realizados nas Tuneladoras 1 e 2, por força do Contrato nº 012/SEINFRA/2023, e, ao término de cada um dos serviços executados, quando couber, acompanhar os testes e comissionamentos pertinentes, procedendo ao recebimento deles, sem prejuízo das garantias e das responsabilidades contratuais e legais da empresa prestadora dos serviços. 3.1.13. Apresentar mensalmente, durante toda a execução contratual, os relatórios de manutenção, conforme manuais, de todos os equipamentos cedidos/emprestados ao CONTRATADO, responsabilizando-se de forma integral por todos os equipamentos que deverão ser devolvidos aptos para o uso, exceto itens consumíveis. 3.1.14. Em caso de rescisão contratual, desocupar imedia- tamente os canteiros, excetuados os equipamentos relativos à segurança e à estabilidade das obras, mesmo os que porventura sejam do CONTRATADO e que ficarão sob guarda da SEINFRA, ficando estes bens sujeitos a avaliação e posterior indenizações, se for o caso. 3.2. DA SEINFRA: 3.2.1. SUSPENDER, após a publicação deste Acordo, o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – Processo VIPROC nº 11887605/2022, instaurado para apuração de respon- sabilidade e possível rescisão do Contrato nº 009/SEINFRA/2018. 3.2.1.1. O descumprimento de qualquer meta acordada ou obrigação estabelecida neste Acordo pelo CONTRATADO ensejará a rescisão do Contrato nº 009/SEINFRA/2018 e a deflagração de nova licitação para conclusão da obra pela SEINFRA, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratual ou legalmente cabíveis. 3.2.1.2. Cumpridos integralmente as condições e os prazos ajustados neste Acordo, o Processo VIPROC nº 11887605/2022 será extinto e arquivado. 3.2.2. Revogar o 6º Aditivo do Contrato nº 009/SEINFRA/2018, firmado em 14 de agosto de 2020 e publicado seu extrato no Diário Oficial do Estado em 19 de agosto de 2020, retornando a metodologia original para a passagem das TBM’s pelas estações Colégio Militar e Nunes Valente, bem como o 14º Aditivo, firmado em 05 de outubro de 2022 e publicado extrato no Diário Oficial do Estado em 11 de outubro de 2022, que suprimiu a execução parcial dos túneis. 3.2.3. Promover o pagamento das medições aprovadas pela SEINFRA nos