DOE 10/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
52 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº210 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2023 termos do Contrato nº 009/SEINFRA/2018, e que estejam pendentes até a data de publicação deste Acordo. 3.2.4. Tornar operacionais as Tuneladoras 01 e 02, disponibilizando-as novamente ao CONTRATADO, após a realização dos testes e comissionamento, a fim de que sejam retomadas as escavações e execução dos túneis, conforme Cronograma (ANEXO I). 3.2.4.1. Em paralelo aos serviços previstos neste subitem 3.2.4, será instaurado procedimento administrativo próprio para apuração de responsabilidades pelos danos e defeitos que inviabilizaram o pleno funcionamento das Tuneladoras nas obras do Contrato nº 009/SEINFRA/2018, promovendo-se a devida cobrança. 3.2.4.2. Caso for identificado, no procedimento mencionado no subitem 3.2.4.1, que os danos e problemas nas Tuneladoras se deram, total ou parcialmente, por culpa do CONTRATADO, a despesa correspondente será, por este, ressarcida ao Estado do Ceará, tendo por base os valores dos itens especificados na planilha do Contrato nº 012/2023/SEINFRA, originário do Pregão n.º PE 20230001, e futuros aditivos e/ou atualizações contratuais, bem como os custos decorrentes de outros reparos efetuadas pela SEINFRA. 3.2.4.3. Não havendo o ressar- cimento voluntário pelo CONTRATADO, na hipótese do subitem 3.2.4.2, fica autorizada a SEINFRA a acionar, para fins de adimplemento, a garantia apresentada no Contrato nº 009/SEINFRA/2018. 3.2.5. Proceder mensalmente à avaliação do cumprimento pelo CONTRATADO das metas de execução estabelecidas no ANEXO I deste Acordo, através da ferramenta MS Project; 3.2.5.1. Na avaliação prevista neste subitem 3.2.5, não poderá ocorrer desvio acumulado superior a 10% da previsão física de cada serviço constante do ANEXO I, deste Acordo. 3.2.6. Analisar, aprovando ou reprovando através de parecer técnico, em até 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil do recebimento na SEINFRA, os projetos executivos dos serviços constantes do ANEXO I deste Acordo, os quais precisarão ser apresentados completos conforme estabelecido no subitem 3.1.9.1, para fins de observância do prazo de análise previsto neste item. 3.2.6.1. A SEINFRA não se responsabilizará por erros e omissões nos documentos enviados pelo CONTRATADO e que porven- tura inviabilizem a aprovação de seus projetos, não ficando este último eximido do cumprimento do cronograma de execução das obras por esse fato. 3.2.7. Analisar e aprovar, desde que atendidos os aspectos técnicos e jurídicos, o pedido de reequilíbrio contratual apresentado pelo CONTRATADO, no prazo de até 60 dias contados do respectivo protocolo na SEINFRA. 3.2.7.1. No caso de necessidade de diligências ou complementações o prazo fica suspenso até o retorno do atendimento pelo Consórcio FTS. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO: 4.1. Este Acordo será válido pelo prazo de execução do Contrato n.º 009/SEINFRA/2018, sendo seu acompanhamento e cumprimento avaliado de forma mensal, e será rescindido, de pleno direito, em caso de descumprimento pelo CONTRATADO de quaisquer de suas obrigações. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES: 5.1. O Gestor e o Fiscal do Contrato nº 009/SEINFRA/2018, em conjunto com a empresa Gerenciadora e a Supervisora contratadas pelo CONTRATANTE, acompanharão o cumprimento deste Acordo. CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES: 6.1. O descumprimento das obrigações assumidas pelo CONTRA- TADO relativo ao Cronograma constante do ANEXO I, deste Termo, observado o disposto no item 3.2.5.1. ensejará sua extinção, a RESCISÃO UNILA- TERAL do Contrato n.º 009/ SEINFRA/2018, e aplicação de multa no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), garantida a ampla defesa e contraditório, sem prejuízo das demais penalidades contratuais cabíveis. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EFICÁCIA: 7.1. Este Acordo será válido e eficaz a partir de sua publicação, devendo seus termos ser submetidos à homologação judicial. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 8.1. Integram este Acordo os Anexos abaixo indicados, cujos serviços serão executados no prazo improrrogável de 5 (cinco) meses, contados da assinatura e publicação deste Termo: Anexo I – Cronograma das atividades e serviços; Anexo II – Listagem de projetos executivos mais relevantes e cronograma de entrega 8.1.1. A obrigatoriedade de cumprimento dos anexos I e II e dos prazos de execução de seus serviços já tem efeito a partir da data de assinatura e publicação deste Termo. 8.2. O prazo de vigência e execução do Contrato n.º 009/SEINFRA/2018 serão prorrogados, em até 45 (quarenta e cinco) dias após assinatura e publicação do presente Termo, conforme cronograma constante do ANEXO I, deste Acordo. 8.3. Este Acordo passa a constituir parte integrante do Contrato nº 009/SEINFRA/ 2018, independente de transcrição. 8.4. Eventuais dúvidas, divergências e alegações de descumprimento relativas a este Acordo devem ser dirimidas pelo juízo homologatório, que fica convencionado pelas partes como o competente para tanto. 8.5. Acordam as Partes que levarão este Acordo à homologação do Juízo em que tramita o Mandado de Segurança nº 0637438-03.2022.8.06.0000, para fins de seu julgamento com resolução de mérito, nos termos da alínea “b” do inciso III, do art. 487, do CPC, sem que qualquer ônus, independente da natureza, possa ser imputado ao Estado, sendo vedado qualquer pleito sobre o objeto da referida ação, com os mesmos aspectos de fato e de direito. 8.6. O CONTRATADO, de forma irrestrita e irretratável, reconhece nada mais ser devido em relação às pretensões veiculadas no processo judicial mencionado no subitem 8.5, declarando ainda que o cumprimento exaure por completo os pleitos da ação judicial. 8.7. As partes renunciarão a eventual prazo recursal de decisão homologatória deste Acordo. 8.8. O extrato deste Acordo será levado à publicação no Diário Oficial do Estado. DATA DA ASSINATURA: 30 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura; Erasto Méssias da Silva Júnior, Representante da Consorciada Agís Construções S.A e Ricardo Cassanha, Representantes da Consorciada Sacyr Construcción S/A. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°003/SEINFRA/2019 NUP 08001.002078/2023-65 O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE E O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE INFRAES- TRUTURA SEINFRA, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES, e o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA, neste ato representada por seu secretário ANTONIO NEI DE SOUSA, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica nº 003/SEINFRA/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁU- SULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo NUP 08001.002078/2023-65, em especial: a) Parecer Técnico nº 060/2023-COETE/SEINFRA; b) Parecer Jurídico nº 000143/2023/SEINFRA/ASJUR; c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; d) Na cláusula terceira do Convênio em comento, que autoriza a prorrogação da parceria; 1.2. O presente aditivo fundamenta-se nos termos do artigo 116 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações; 1.3. nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO: Com a celebração do presente aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 31 de dezembro de 2023, com término no dia 31 de dezembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS As demais cláusulas e condições do termo original, não alteradas por este aditivo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data da celebração do Convênio. Signatários: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura, e Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 01 de novembro de 2023. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA N°1349/2023 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo Nº 08012.008949/2023-25, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 26-B da Lei n° 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido do art. 1° da Lei n° 17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) ROMARIO CASSIMIRO DA SILVA, matrícula Nº 3006218-3, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transportes, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 30% sobre seu vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 05/07/2023. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE
PORTARIA N°1435/2023 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo Nº 08012.000500/2023-19, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 26-B da Lei n° 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido do art. 1° da Lei n° 17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) JANIEL FERNANDES DE SOUZA, matrícula Nº 3006422-4, ocupante do cargo de Vistoriador, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 30% sobre seu vencimento base, refe- rente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 16/01/2023. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE