DOE 10/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
55 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº210 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2023 TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº30/2023 PROCESSO Nº10110526/2022 DEVEDOR(A): RAONY CARLOS LOPES, CNPJ/CPF: 022.773.333-95,REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Raony Carlos Lopes – Pessoa Física. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO N.º M202109225101 - AIF, VALOR INICIAL R$ 10.000,00 em 22/09/2021, FUNDAMENTO FÁTICO: Supressão de vegetação nativa, objeto especial de preservação, sem autorização do órgão ambiental. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 §1º §2º e 72, II - VII da Lei 9.605/98; Artigos 3º II - VII e 50 do Decreto Federal nº 6514/08. Requerimento inicial protocolizado junto à Semace sob o nº. 242559 em 25/10/2022. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor do desconto de 10% por “colaboração com a fiscalização”: R$ 9.000,00; Valor corrigido com juros: R$ 12.452,02; Valor da parcela em 60X: R$ 207,53, Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 1,55): R$ 209,08. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortale- za-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 06 de novembro de 2023. Karyna Leal Ramos ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº118/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVI- DORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de Outubro/2023. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE em Fortaleza, 31 de outubro de 2023. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE ANEXO ÚNICO Relação dos Beneficiários de Vale-Transporte Mês: Outubro/ 2023 NOME FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANTIDADE JOSÉ ADRIANO MAIA DE AQUINO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 000276-1-8 A 40 LUIS ALVES DA SILVA MOTORISTA 000330-1-4 A/E 40/40 JOSÉ EIMARD MATIAS DA CRUZ MOTORISTA 000375-1-6 A/E 40/40
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 11/2023; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE; III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, n° 1400, Bairro de Fátima, Fortaleza, CE; IV - CONTRATADA: PH SEGURANÇA LTDA.; V - ENDEREÇO: Av. Dom Manuel, n° 655, bairro Centro, Fortaleza, CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o art. 40, inciso XI e art. 55, inciso III, da Lei no 8.666/93 e ainda a Lei n° 10.192/01.; VII- FORO: ; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo o reajuste do valor do contrato para fazer face ao reajuste dos salário-base, vale-alimentação, plano de saúde e vale-transporte da categoria profissional dos empregados em empresas de segurança e vigilância, todos conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023 registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, celebrada entre Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Ceará – SINDESP e o Sindicato dos Prof. Vig. E Empreg. Em Emp. E Ser. De Seg. Vig. Transp. Val. C. De Form. De Vig. Seg. Pessoal, Cen. S. E Afins CE; e diante da existência de dotação orçamentária para custear as despesas com o reajuste da categoria profissional acima citada, aprovada após análise da planilha de custos pela Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG. Conforme deliberado na 5ª Reunião Ordinária de 2020 do COGERF, os membros do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal, reafirmaram o estabelecido na Resolução COGERF no 05/2018, de 04 de abril de 2018, no sentido de que deve ser observado o IPCA como limite máximo para reajustes e repactuações de contratos de mão de obra terceirizada. Dessa forma, em consonância com os princípios que regem a administração pública, e considerando a resolução do COGERF, a contratada em comum acordo com a contratante concede a remissão parcial da dívida a que se refere o presente aditivo, em especial, valores relativos às diferenças da repactuação 2023, dos meses de abril a setembro de 2023; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023 passa de R$ 58.807,05 (cinquenta e oito mil, oitocentos e sete reais e cinco centavos) para R$ 62.666,22 (sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos). Após a repactuação financeira decorrente da CCT 2023/2023 referente ao período de abril de 2023 a 30 de setembro de 2023, o valor estimado devido à empresa é de até R$ 21.294,83 (vinte e um mil duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e três centavos). O valor da remissão corresponde à importância de R$ 2.070,78 (dois mil, setenta reais e setenta e oito centavos), dessa forma, deverá ser paga à empresa a diferença referente à repactuação financeira no valor estimado de até R$ 19.224,05 (dezenove mil, duzentos e vinte e quatro reais e cinco centavos) referente aos meses de abril/2023 a 30 de setembro/2023. Será acrescido ao valor do contrato a importância de R$ 45.864,87 (quarenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), perfazendo um valor total de R$ 751.549,11 (setecentos e cinquenta e um mil, quinhentos e quarenta e nove reais e onze centavos) pelo período até 11 de abril de 2024.; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá início a partir da data de sua assinatura até o término do contrato vigente, com efeitos financeiros retroativos à 11/04/2023 em face da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023 celebrada entre o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Ceará - SINDESP e o Sindicado dos Prof. Vig. e Empreg. em Emp. e Ser. de Seg. Vig. Transp. Val. C. de Form. de Vig. Seg. Pessoal, Cen. S. e Afins CE, registrada no Ministério do Trabalho ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo; XII - DATA: 31 de outubro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - CONTRATANTE e PH SEGURANÇA LTDA - CONTRATADA. Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº608/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo nº 30001.004762/2023-31 - NUP, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do servidor público ADEILDO BATISTA QUEIROZ DE CASTRO, matrícula 4807761-7, pertencente ao quadro de servidores da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Desenvolvimento Institucional, simbologia CC-ADI na Prefeitura de Cascavel, com ressarcimento para a origem, a partir da publicação até 30/06/2027. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2023. Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 0003/2023 CONTRATANTE: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE CONTRATADA: ACQUA RIOS INDÚSTRIA E COMERCIO DE AGUA LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de 1.000 (mil) garrafões de 20 (vinte) litros de água mineral, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Cotação Eletrônica – COEP n° 2023/28975, conforme Termo de Participação n° 2020006 e seus anexos, e a proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica – COEP n° 2023/28975,