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Diário Oficial da União · 10/11/2023 · pág. 1

DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 214-B Brasília - DF, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023111000001 1 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 1 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 1 Ministério do Esporte ............................................................................................................... 1 Ministério da Fazenda............................................................................................................... 1 Ministério da Saúde.................................................................................................................. 2 .................................... Esta edição é composta de 2 páginas ................................... Sumário Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 1.439, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera a Portaria MCID nº 1.273, de 6 de outubro de 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, bem como o art. 6º da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990, resolve: Art. 1º A Portaria MCID nº 1.273, de 6 de outubro de 2023, do Ministério das Cidades, que institui processo seletivo, referente a propostas para modalidades vinculadas às competências do Ministério das Cidades, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º................................................................................................................... I - os proponentes deverão encaminhar suas propostas de solicitação de recursos, na forma de carta-consulta, por intermédio de formulário eletrônico disponível na plataforma Transferegov.br, de 9 (nove) de outubro até 12 (doze) de novembro de 2023; ...................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETO Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MINC Nº 87, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 Prorroga o prazo para apresentação de propostas para implantação de CEUs da Cultura, modalidade do Programa Territórios da Cultura, a serem apoiadas com recursos do Orçamento Geral da União - OGU, no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC . A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Federal, o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, bem como o disposto na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, no Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, na Portaria MinC nº 68, de 29 de setembro de 2023, e nos autos do processo nº 01400.018290/2023-01, resolve: Art. 1º A Portaria MinC nº 74, de 6 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2023, Seção 1, pág. 11, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 7º O período de inscrições será de 9 de outubro a 12 de novembro de 2023." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 81, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a alteração do prazo de encerramento do processo de seleção de propostas de implementação de Espaços Esportivos Comunitários no âmbito do Novo PAC, aprovado na forma da Portaria nº 66, de 6 de outubro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, e no art.7º da Lei nº 14.597, de 10 de julho de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 71000.072715/2023-15, resolve: Art. 1º Retifica-se o prazo de encerramento do processo de seleção de propostas de implementação de Espaços Esportivos Comunitários no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento, Novo PAC, publicado no art. 6º da Portaria nº 66, de 6 de outubro de 2023, para às 23h59 do dia 12 de novembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MME Nº 20, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera a Portaria Interministerial nº 313, de 11 de dezembro de 2007, e a Portaria Interministerial ME/MME nº 9.708, de 8 de novembro de 2022, que, respectivamente, estabeleceu a metodologia para o cálculo da parcela do diferencial e do ativo regulatório, de que trata o Decreto nº 11.027, de 31 de março de 2022, e definiu os valores da Diferença entre Saldos Devedores e das Parcelas de Diferencial devidas à União e à Eletrobras para o exercício de 2023, em decorrência dos créditos junto a Itaipu Binacional. OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA e DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, na Lei nº 11.480, de 30 de maio de 2007, e no Decreto nº 11.027, de 31 de março de 2022, resolvem: Art. 1º O art. 6º da Portaria Interministerial nº 313, de 11 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido do parágrafo único seguinte: "Art. 6º .................................................................................................................... Parágrafo único. Caso a utilização de índices provisórios para o ano de 2023 resulte em valor superior aos índices definitivos, consideradas as condições originais estabelecidas nos contratos de financiamentos firmados entre a Eletrobras e a Itaipu Binacional, o ajuste será realizado considerando a manutenção do valor das parcelas apuradas com a utilização de índices provisórios, até o limite do valor apurado com a utilização de índices definitivos para o ativo regulatório de que trata o art. 8º do Decreto nº 11.027, de 31 de março de 2022, com o abatimento nos valores das últimas prestações." Art. 2º Os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Portaria Interministerial ME/MME nº 9.708, de 8 de novembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Valor da Diferença entre Saldos Devedores - VSD decorrente da redução de receita da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e do Tesouro Nacional no ano de 2022, ocorrida em função da retirada do fator anual do índice de reajuste da inflação americana, incidente sobre os contratos de financiamento, definido no art. 1º da Portaria Interministerial nº 313, de 11 de dezembro de 2007, do Ministério da Fazenda e do Ministério de Minas e Energia, com a utilização de índices provisórios é de US$ 266.298.681,95 (duzentos e sessenta e seis milhões e duzentos e noventa e oito mil e seiscentos e oitenta e um dólares norte-americanos e noventa e cinco centavos), e com a utilização de índices definitivos é de US$ 256.041.351,25 (duzentos e cinquenta e seis milhões e quarenta e um mil e trezentos e cinquenta e um dólares norte-americanos e vinte e cinco centavos). Art. 2º O valor da Parcela do Diferencial - Par apurado nos termos do disposto no art. 2º da Portaria Interministerial nº 313, de 2007, a ser incluído na tarifa de repasse da potência contratada de Itaipu Binacional, e a ser repassado pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPAR para a Eletrobras e para o Tesouro Nacional, relativa ao exercício de 2023, com a utilização de índices provisórios é de US$ 260.612.217,85 (duzentos e sessenta milhões, seiscentos e doze mil, duzentos e dezessete dólares norte-americanos e oitenta e cinco centavos) que corresponde a US$ 2,1759/ kW, e com a utilização de índices definitivos é de US$ 250.691.385,24 (duzentos e cinquenta milhões e seiscentos e noventa e um mil e trezentos e oitenta e cinco dólares norte-americanos e vinte e quatro centavos) que corresponde a US$ 2,0931/kW. Art. 3º O valor da fração da Parcela do Diferencial, mencionado no art. 2º, a ser transferido ao Tesouro Nacional - ParTN, apurado nos termos do art. 3º da Portaria Interministerial nº 313 de 2007, de do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 11.480, de 30 de maio de 2007, com a utilização de índices provisórios é de US$ 201.369.443,27 ( duzentos e um milhões, trezentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e três dólares norte-americanos e vinte e sete centavos) e com a utilização de índices definitivos é de US$ 194.879.125,78 ( cento e noventa e quatro milhões e oitocentos e setenta e nove mil e cento e vinte e cinco dólares norte-americanos e setenta e oito centavos). § 1º O valor de que trata o caput deverá ser transferido pela ENBPAR à Eletrobras no mesmo dia em que ocorrer o vencimento dos compromissos referentes à conta Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu, nos termos do disposto no art. 6º do Decreto nº 11.027, de 31 de março de 2022, e pela ELETROBRAS para o Tesouro Nacional, observados os prazos constantes dos contratos 424 e 425 e seus termos aditivos. § 2º O valor de que trata o caput deverá observar o disposto no parágrafo único do art. 6º da Portaria Interministerial nº 313 de 2007, com a manutenção do valor das parcelas apuradas com a utilização de índices provisórios, cujo ParTN foi apurado pelo montante de US$ 201.369.443,27, até o limite do valor apurado com a utilização de índices definitivos para o ativo regulatório de que trata o art. 8º do Decreto nº 11.027 de 2022, com o abatimento do valor de US$ 6.490.317,49 nas últimas prestações, conforme Anexo I. Art. 4º O valor da fração da Parcela do Diferencial, mencionado no art. 2º, a ser transferido à Eletrobras - ParEBRAS, apurado de acordo com o que dispõe o parágrafo único do art. 3º da Portaria Interministerial nº 313 de 2007, com utilização de índices provisórios é de US$ 59.242.774,58 (cinquenta e nove milhões, duzentos e quarenta e dois mil e setecentos e setenta e quatro dólares norte-americanos e cinquenta e oito centavos) e com a utilização de índices definitivos é de US$ 55.812.259,47 (cinquenta e cinco milhões e oitocentos e doze mil e duzentos e duzentos e cinquenta e nove dólares norte- americanos e quarenta e sete centavos). § 1ª O valor de que trata o caput deverá ser transferido pela ENBPAR à Eletrobras no mesmo dia em que ocorrer o vencimento dos compromissos referentes à conta Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu, nos termos do disposto no art. 6º do Decreto nº 11.027, de 2022. § 2º O valor de que trata o caput deverá observar o disposto no parágrafo único do art. 6º da Portaria Interministerial nº 313 de 2007, com a manutenção do valor das parcelas apuradas com a utilização de índices provisórios, cujo ParEBRAS foi apurado pelo montante de US$ 59.242.774,58, até o limite do valor apurado com a utilização de índices definitivos para o ativo regulatório de que trata o art. 8º do Decreto nº 11.027 de 2022, com o abatimento do valor de US$ 3.430.515,11 nas últimas prestações, conforme Anexo II.Art. 3º A Portaria Interministerial ME/MME nº 9.708 de 2022, passa a vigorar acrescida dos Anexos I e II, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA Ministro de Estado de Minas e Energia ANEXO I "Anexo I. Parcelas de Diferencial devidas à União para o exercício de 2023 . Parcelas Data Parcelas a receber Valor do Diferencial (Portaria Interministerial ME/MME nº 9.708/2022) Parcelas a receber ParTN (Nova Portaria Interministerial ME/MME 2023) . 201.369.443,40 194.879.125,90 . 1 10/03/2023 5.593.595,65 5.593.595,65 . 2 20/03/2023 5.593.595,65 5.593.595,65 . 3 30/03/2023 5.593.595,65 5.593.595,65 . 4 10/04/2023 5.593.595,65 5.593.595,65 . 5 20/04/2023 5.593.595,65 5.593.595,65 . 6 30/04/2023 5.593.595,65 5.593.595,65 . 7 10/05/2023 5.593.595,65 5.593.595,65 . 8 20/05/2023 5.593.595,65 5.593.595,65 . 9 30/05/2023 5.593.595,65 5.593.595,65 . 10 10/06/2023 5.593.595,65 5.593.595,65