DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023111000002 2 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 214-B, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL . 11 20/06/2023 5.593.595,65 5.593.595,65 . 12 30/06/2023 5.593.595,65 5.593.595,65 . 13 10/07/2023 5.593.595,65 5.593.595,65 . 14 20/07/2023 5.593.595,65 5.593.595,65 . 15 30/07/2023 5.593.595,65 5.593.595,65 . 16 10/08/2023 5.593.595,65 5.593.595,65 . 17 20/08/2023 5.593.595,65 5.593.595,65 . 18 30/08/2023 5.593.595,65 5.593.595,65 . 19 10/09/2023 5.593.595,65 5.593.595,65 . 20 20/09/2023 5.593.595,65 5.593.595,65 . 21 30/09/2023 5.593.595,65 5.593.595,65 . 22 10/10/2023 5.593.595,65 5.593.595,65 . 23 20/10/2023 5.593.595,65 5.593.595,65 . 24 30/10/2023 5.593.595,65 5.593.595,65 . 25 10/11/2023 5.593.595,65 5.593.595,65 . 26 20/11/2023 5.593.595,65 5.593.595,65 . 27 30/11/2023 5.593.595,65 5.593.595,65 . 28 10/12/2023 5.593.595,65 5.593.595,65 . 29 20/12/2023 5.593.595,65 5.593.595,65 . 30 30/12/2023 5.593.595,65 5.593.595,65 . 31 10/01/2024 5.593.595,65 5.593.595,65 . 32 20/01/2024 5.593.595,65 5.593.595,65 . 33 30/01/2024 5.593.595,65 5.593.595,65 . 34 10/02/2024 5.593.595,65 5.593.595,65 . 35 20/02/2024 5.593.595,65 4.696.873,80 . 36 29/02/2024 5.593.595,65 - ANEXO II "Anexo II. Parcelas de Diferencial devidas á Eletrobras para o exercício de 2023 . Parcelas Data Parcelas a receber Valor do Diferencial (Portaria Interministerial ME/MME nº 9.708/2022) Parcelas a receber ParEBRAS (Nova Portaria Interministerial ME/MME 2023) . 59.242.774,32 55.812.259,47 . 1 10/03/2023 1.645.632,62 1.645.632,62 . 2 20/03/2023 1.645.632,62 1.645.632,62 . 3 30/03/2023 1.645.632,62 1.645.632,62 . 4 10/04/2023 1.645.632,62 1.645.632,62 . 5 20/04/2023 1.645.632,62 1.645.632,62 . 6 30/04/2023 1.645.632,62 1.645.632,62 . 7 10/05/2023 1.645.632,62 1.645.632,62 . 8 20/05/2023 1.645.632,62 1.645.632,62 . 9 30/05/2023 1.645.632,62 1.645.632,62 . 10 10/06/2023 1.645.632,62 1.645.632,62 . 11 20/06/2023 1.645.632,62 1.645.632,62 . 12 30/06/2023 1.645.632,62 1.645.632,62 . 13 10/07/2023 1.645.632,62 1.645.632,62 . 14 20/07/2023 1.645.632,62 1.645.632,62 . 15 30/07/2023 1.645.632,62 1.645.632,62 . 16 10/08/2023 1.645.632,62 1.645.632,62 . 17 20/08/2023 1.645.632,62 1.645.632,62 . 18 30/08/2023 1.645.632,62 1.645.632,62 . 19 10/09/2023 1.645.632,62 1.645.632,62 . 20 20/09/2023 1.645.632,62 1.645.632,62 . 21 30/09/2023 1.645.632,62 1.645.632,62 . 22 10/10/2023 1.645.632,62 1.645.632,62 . 23 20/10/2023 1.645.632,62 1.645.632,62 . 24 30/10/2023 1.645.632,62 1.645.632,62 . 25 10/11/2023 1.645.632,62 1.645.632,62 . 26 20/11/2023 1.645.632,62 1.645.632,62 . 27 30/11/2023 1.645.632,62 1.645.632,62 . 28 10/12/2023 1.645.632,62 1.645.632,62 . 29 20/12/2023 1.645.632,62 1.645.632,62 . 30 30/12/2023 1.645.632,62 1.645.632,62 . 31 10/01/2024 1.645.632,62 1.645.632,62 . 32 20/01/2024 1.645.632,62 1.645.632,62 . 33 30/01/2024 1.645.632,62 1.645.632,62 . 34 10/02/2024 1.645.632,62 1.506.383,01 . 35 20/02/2024 1.645.632,62 - . 36 29/02/2024 1.645.632,62 - Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 1.830, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera a Portaria GM/MS nº 1.517, de 9 de outubro de 2023. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º O artigo 3º da Portaria GM/MS nº 1.517, de 9 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ..................... .................................................................................... ........................................................................................................................... § 1º A etapa 1 consiste no preenchimento, em formato eletrônico, da Carta- consulta pelos entes federados, em uma ou mais modalidades elencadas no art. 2º desta Portaria, no período de 09 de outubro de 2023 a 12 de novembro de 2023, por meio da plataforma TransfereGov." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA