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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/11/2023 · pág. 6

DOMCE 13/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3333

www.diariomunicipal.com.br/aprece 6

Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Pregão Eletrônico nº 2023.05.12.1. Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Barbalha/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: o licitante IPB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA inscrito no CNPJ nº 48.059.630/0001-68, classificado no Lote 01 - Equipamentos de informática, no valor global de R$ 32.698,45 (trinta e dois mil seiscentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos), de conformidade com a Ata da sessão acostada aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Arodo de Castro Macêdo - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Data da Homologação e Adjudicação: 10 de novembro de 2023.

Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:B5CDAC41

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS AVISO DE PROSSEGUIMENTO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.10.04.1.

Aviso de Prosseguimento – Tomada de Preços nº 2023.10.04.1. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará dando prosseguimento ao Certame Licitatório, na modalidade Tomada de Preços nº 2023.10.04.1, cujo objeto é a Contratação de serviços técnicos para atualização da base cadastral e cartográfica imobiliária, por meio de tecnologia de georreferenciamento e demais serviços correlatos, inclusos serviços de assessoria para atualização da legislação municipal atinente às normas urbanísticas e imobiliárias, com fornecimento de um conjunto de solução integrada de software SIG/CTM, Geo Web e Mobile Pesquisa, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Barbalha/CE, neste dia 14 de novembro de 2023, às 13:00 (treze) horas, onde será aberto o envelope contendo a proposta comercial do licitante habilitado. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (88) 3532-2459.

Barbalha/CE, 10 de novembro de 2023,

MOISES SOUZA DOMINGOS
Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:08DD5B02

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA

PORTARIA N°. 09.11.01/2023 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

EMENTA: REGULAMENTA O ART. 3º DO DECRETO Nº. 07.11.001, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 QUE DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARIA NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO, SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 81, I da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal 2.607/2022, em pleno exercício do cargo;

CONSIDERANDO, que o Decreto nº. 07.11.001, de 07 de novembro de 2023, disciplina o horário de trabalho de seis (06) horas diárias em período único e corrido de trinta (30) horas semanais, nos órgão e entidades integrantes do Poder Executivo Municipal, excetuando as regras dispostas no citado decreto, no caso da Secretaria de Saúde, o Centro de Especialidade e Diagnóstico, o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS e a Farmácia Central;

CONSIDERANDO, que o art. 3º do mencionado Decreto possibilita, em função das especificidades de cada serviço público, ao gestor de cada pasta, a regulamentação do horário de atividades operacionais específicas, inclusive com a adoção de jornada diversa da disciplinada no Decreto;

CONSIDERANDO, ainda, que há outros setores da Secretaria de Saúde, que necessitam permanecer com sua jornada de trabalho integral, em face das peculiaridades do serviço prestado e das atividades desenvolvidas;

CONSIDERANDO, por fim, que a adoção de expediente diverso visa garantir a continuidade da prestação de serviços essenciais à população;

RESOLVE:

Art. 1º. Excetuam-se das regras gerais de horário de trabalho provisório, disciplinado pelo Decreto nº. 07.11.001, de 07 de novembro de 2023, além das unidades e órgãos especificados no art. 5º, § 2º, incisos I a III, os seguintes setores:

I – Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF; II – Serviço de Atendimento Domiciliar – SAD; III – Transporte, excetuando os transportes das unidades básicas de saúde, que seguiram o horário corrido; IV – Os setores existentes na sede da Secretaria de Saúde (recursos humanos, atenção primária, imunização e vigilância epidemiológica, gabinete, financeiro, administrativo, assessoria, patrimônio, vigilância sanitária, CORAC, Auditoria e Planejamento, CREMU, Serviço Social, Cartão do SUS, TI), permanecendo o horário de atendimento ao público até as 14h (quatorze horas), com expediente interno das 14h (quatorze horas) às 17h (dezessete horas).

Parágrafo único. Para os órgãos e setores da Secretaria de Saúde que permanecerão cumprindo a carga horária de 08 (oito) horas diárias, o expediente da sexta-feira será de 08h (oito horas) às 12h (doze horas).

Art. 2º. As Unidades Básicas de Saúde (UBS), Postos de Saúde, Posto de Saúde Leão Sampaio e Centro de Especialidade Odontológica - CEO, terão seus horários de funcionamento em regra, nos termos especificados no art. 2º do Decreto nº. 07.11.001, de 07 de novembro de 2023, das 08h (oito horas) às 14h (quatorze horas), de segunda- feira a sexta-feira, permanecendo inalteradas as atividades programadas para essas unidades nos finais de semana e em atendimento noturno.

Parágrafo único. Os coordenadores dos setores e demais órgãos desta Pasta que permanecerão com o horário de trabalho de oito horas diárias, deverão apresentar, no prazo máximo de dois dias úteis, ao gabinete da Secretaria e ao Setor de Recursos Humanos, planilha com as folgas semanais dos servidores da equipe, na forma do disposto no art. 5º, § 2º, respeitando-se a equipe mínima necessária de profissionais por equipamento.

Art. 3º. As reuniões, planejamentos e demais atividades que não envolvam diretamente o atendimento ao público, principalmente, nas unidades que adotarão o horário corrido, deverão ser agendadas para horário posterior ao do encerramento do expediente.

Art. 4º. Os servidores públicos efetivos em gozo de horário especial com redução de jornada de trabalho de 02 (duas) horas diárias, em razão de ser pai, mãe ou detentor de guarda de menor portador de necessidade especial, permanecerão exercendo sua carga horária na forma em que se encontram, não podendo ser aplicada a redução das duas horas diárias, dentro do horário do expediente corrido, disciplinado pelo Decreto 07.11.001/2023.