DOMCE 13/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3333
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
com a proposta aprovada pela Coordenação Estadual do PAA/CDS. A periodicidade de entrega obedecerá ao período da proposta, com o cartão do beneficiário emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate a Fome em parceria com o Banco do Brasil (Convênio 297);
7.7. Os agricultores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis;
7.8. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
7.9 O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade estabelecida na proposta. Os alimentos processados e de origem animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação vigente.
- DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
8.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS. Foi destinado para o Município de Chaval/CE o valor de R$ 30.000,00(Trinta Mil Reais) para a execução da edição do PAA/CDS 2023/2024 contemplado por este edital de chamada pública;
8.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços (ANEXO V) dos produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, seguirão tabela editada pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, publicada em 23 de agosto de 2023;
8.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os demais, desde que os produtos informados no Termo de Compromisso sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente.
8.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no Programa de Aquisição de Alimentos– Compra com Doação Simultânea, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate a Fome em parceria com o Banco do Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de cartões pela agência local.
- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal nomeada pela Portaria Nº 266/GAB/2023, caberá recurso administrativo, sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular.
9.2. Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 08:00h as 17:00h, em até 04 (quatro) dias corridos antes abertura do certame.
9.3. Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou apresentadas de forma ilegível.
9.4. A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos prazos fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, após a apresentação do resultado.
9.5. No caso de recurso administrativo, deverá ser encaminhado ao presidente da Comissão Especial de seleção, até as 17:00h do dia 11/10/2023, que terá um prazo de 01 (um) dia, contado do recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo, julgará improcedente , se constatar que os pré-requisitos foram atendidos.
9.6. Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de Chaval/CE e a equipe técnica da Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos- Compra com Doação Simultânea.
Chaval /CE, 31 de Outubro de 2023.
KATIA PEREIRA DE BRITO DOS SANTOS CPF: 040.004.433-13 Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:6BE5E294
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL ANEXO II DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, para fins de participação do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, que a [identificação ENTIDADE ]dispõe de instalações físicas adequadas à participação no Programa e responsabiliza-se pelo recebimento, transporte, armazenamento e o fornecimento de refeições prontas, gratuítas e contínuas aos beneficiários consumidores com os alimentos doados.
___, _/__/__ (Nome do município)
Assinatura do(a) Representante Legal
CPF:
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:F2988FD6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ/CE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo
Original: Contrato Nº 2023.10.30.01 – Processo Originário:
Dispensa de Licitação Nº 2023.10.25.01/DL/PMC – Objeto:
Contratação dos serviços a serem prestados na manutenção e
recuperação de motores submersos e bombeadores, para atender
a
demanda
da
Secretaria
Municipal
de
Agricultura
e
Desenvolvimento Econômico do Município de Croatá/CE –
Contratante:
Secretaria
Municipal
de
Agricultura
e
Desenvolvimento
Econômico
–
Contratada:
GLAIRTON
MOURAO
DO
NASCIMENTO
01026279321
–
CNPJ:
18.854.085/0001-30 – Valor Global: R$ 14.430,00 (quatorze mil
quatrocentos e trinta reais) – Data da Assinatura do Contrato:
30/10/2023 – Vigência: 31/12/2023 – Fundamentação Legal: §único,
art. 61 e art. 62, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: Jonas
Luciano de Macedo (CONTRATANTE); Glairton Mourão do
Nascimento (CONTRATADO).
Publicado por:
Antonio Roque de Carvalho
Código Identificador:C0E64A49
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo