DOU 13/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111300166 166 Nº 215, segunda-feira, 13 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Termo de Convênio. Partes: Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região e a instituição de ensino Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - UNIFESSPA (CNPJ Nº 18.657.063/0001-80). Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 03 (três) anos, a contar da data de publicação. Assinam: Francisco Ribeiro da Costa, Reitor da UNIFESSPA, e Dra. Rejane de Barros Meireles Alves, Procuradora-Chefe da PRT-8ª Região. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2023 O Pregoeiro da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região/AM, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregão em epígrafe - serviços de copeiragem, limpeza e conservação, para a Procuradoria do Trabalho no município de Boa Vista, foi homologado à empresa MASTER EMPREENDIMENTOS LTDA, licitante vencedora. Manaus, 10 de novembro de 2023. MARLISON ALVES CARVALHO Pregoeiro PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Convenientes: Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região e Faculdade Estacio de Sa de Santa Catarina; Fundamento Legal: Lei n° 11.788, de 25/09/2008 e da Portaria PGR/MPU n°378, de 09/08/2010; Assinam: Piero Rosa Menegazzi, Procurador-Chefe, Claudia Issa e Ornella Pacifico, Representantes da Estacio de Sa: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio; PGEA 20.02.1200.0000711/2018-81; Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 02 anos, com término em 04/11/2025. Piero Rosa Menegazzi, Procurador-Chefe EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Convenientes: Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região e Faculdade do Oeste de Santa Catarina UNOESC; Fundamento Legal: Lei n° 11.788, de 25/09/2008 e da Portaria PGR/MPU n°378, de 09/08/2010; Assinam: Piero Rosa Menegazzi, Procurador-Chefe e Ricardo Antonio de Marco, Representante da UNOESC: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio; PGEA 20.02.1200.0000948/2019-81; Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 02 anos, com término em 10/11/2025. Piero Rosa Menegazzi Procurador-Chefe PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO EXTRATO DE CONVÊNIO CONVENENTES: Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, CNPJ 26.989.715/0047-95, e a UNISÃOLUÍS EDUCACIONAL LTDA - Faculdade de Estácio de São Luís, CNPJ 03.186.792/0001-29. OBJETO: Concessão de estágios a alunos de graduação regularmente matriculados através do Programa de Estágio do Ministério Público da União. VIGÊNCIA: Prazo de vigência de 03 (três) anos a contar da data de assinatura. DATA DE ASSINATURA: 25 de outubro de 2023. ASSINAM: Pela PRT16, o Procurador-Chefe, Maurício Pessoa Lima, e, pela Faculdade Estácio, Luís Carlos Silva Ribeiro, Reitor. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 5º TERMO ADITIVO CONTRATO 001/2022 Contratante: Procuradoria Regional do Trabalho 16ª Região, CNPJ 26.989.715/0047-95; Contratada: IZABEL SOUKI ENGENHARIA E PROJETOS, CNPJ 11.085.188/0001-34. Objeto: a alteração da clausula sexta do contrato original e o reajuste de preços (período de 16/12/2021 à 16/12/2022) da segunda e da terceira etapa do projeto. Processo PGEA nº 20.02.1600.000819/2021-80. Assinam: Renata Soraya Datas Océa, Procuradora-Chefe Substituta da PRT16, pela Contratante, e Maria Izabel Souki Cruz, pela Contratada. Em: 09/11/2023. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 5º TERMO ADITIVO CONTRATO 014/2021 CONTRATANTE: União Federal, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, CNPJ: 26.989.715/0047-95; CONTRATADA: DEFENSIVA FREITAS SEGURANÇA EIRELI, CNPJ: 16.649.372/0002-32. OBJETO: a Prorrogação do Contrato 14/2021, o qual passa a vigorar de 20/12/2023 a 20/12/2024 e atualização dos percentuais dos custos não renováveis. PGEA 20.02.1600.0000372/2021-24. ASSINAM: Renata Soraya Dantas Ocea, Procuradora-Chefe Substituta da PRT16, pela Contratante, e, Wellington Ubaldino de Freitas, pela Contratada. Em: 09/11/2023. EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONVENENTES: Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, CNPJ 26.989.715/0047-95, e o INSTITUTO FLORENCE DE ENSINO SUPERIOR - FLORENCE, CNPJ 06.040.046/0001-10. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência de Convênio de concessão de estágios, firmado entre as partes em 04/11/2020. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo Aditivo é de 03 (três) anos, vigorando até 04/11/2026. DATA DE ASSINATURA: 24 de outubro de 2023. ASSINAM: Pela PRT16, o Procurador-Chefe, Maurício Pessoa Lima, e, pelo Florence, Thales Dyego de Andrade Coelho, Diretor Acadêmico. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PE Nº 3/2023 O ordenador de despesas da PRT 16ª Região, homologa o resultado do Pregão Eletrônico SRP Nº 003/2023 à empresa NORTE SUL TENDAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 08.871.801/0001-34, o item 01. RENATA SORAYA DANTAS OCÉA Vice-Procuradora-Chefe da PRT 16ª Região PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º Termo Aditivo do Contrato n.º 02/2023. PGEA: 20.02.2000.0000401/2023-25.OBJETO: Redução da capacidade total do sistema de 90 kwp para 63,8 kwp. Valor estimado: R$ 230.956,00. CONTRATANTE: M.P.T./Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região. CONTRATATADA: OUROLUX COMERCIAL LTDA. ASSINAM: Dr. Alexandre Magno de Morais Batista de Alvarenga, pela contratante; Sr. Carlos Saheli, pela contratada. DATA DA ASSINATURA: 31/10/2023. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO EXTRATO DE COMPROMISSO Nº 17/2023 Processo: 20.02.2400.0000799/2022-63. Parte: Associação dos Agentes Ecológicos de Dourados. CNPJ 05.945.458/0001-51. Objeto: destinação de materiais recicláveis descartados classificados como não perigosos (papel, papelão, copos descartáveis, garrafas de plástico, metais diversos etc.), para fins de reciclagem, pelo prazo e condições estabelecidos neste instrumento, consistindo na coleta, transporte, triagem, destinação adequada dos resíduos para os fins de reciclagem. Vigência: 12 meses contados da assinatura. Assinam: Dra. Cândice Gabriela Arosio - Procuradora-Chefe da PRT 24ª Região, pela Procuradoria Regional do Trabalho 24ª Região, juntamente com a Sra. Lucimara Morel de Mello, Representante Legal, em 09/11/2023. Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 1170-TCU/SEPROC, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo TC 012.201/2022-7 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Alberto George Pereira de Albuquerque, CPF: 355.850.054-72, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 3/11/2023: R$ 166.308,33; em solidariedade com o responsável A. A. De Souza Junior Engenharia - CNPJ: 41.046.285/0001-89. O débito decorre da inexecução parcial do objeto pactuado no Convênio nº 1457/06, com aproveitamento da parcela executada de 74,38%, a despeito da integral aplicação dos recursos federais na realização de pagamentos para a empresa contratada para a execução do empreendimento, o que caracteriza infração ao rt. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, 145 do Decreto 93.872/1986, arts. 62 e 63, §2º, inciso III, da Lei 4.320/1964; Cláusulas segunda - II, Terceira, Décima Quarta e demais aplicáveis do Termo de Convênio nº. 1457/2006, publicado do D.O.U nº. 124, de 30/06/2006. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 3/11/2023: R$ 237.085,84; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa- fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 1181-TCU/SEPROC, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo TC 009.592/2022-9 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992 , fica CITADO Ednaldo Ferreira de Oliveira (CPF 212.527.184-20 e CNPJ 22.740.972/0001-55) para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Banco do Nordeste do Brasil S.A., valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 7/11/2023: R$ 1.654.491,41; sendo parte em solidariedade com os responsáveis JEFERSON PEREIRA DE OLIVEIRA - CNPJ: 08.600.382/0001-04, JEFERSON PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: 047.567.004-38, ALEXANDRE DE MORAES HISSA - CPF: 034.199.574-67, JOSE HELIO OLIVEIRA DE LIMA - CPF: 611.413.564-49, JOSE HELIO OLIVEIRA DE LIMA - CNPJ: 04.881.242/0001-92, LILIANE DIAS DE CARVALHO - CPF: 120.394.014-90 e LILIANE DIAS DE CARVALHO - CNPJ: 23.435.709/0001-15; outra parte em solidariedade com os responsáveis JEFERSON PEREIRA DE OLIVEIRA - CNPJ: 08.600.382/0001-04, JEFERSON PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: 047.567.004-38, ALEXANDRE DE MORAES HISSA - CPF: 034.199.574-67, IANE RAQUEL BEZERRA BARBOSA - CPF: 011.634.944-10, JOSE HELIO OLIVEIRA DE LIMA - CPF: 611.413.564-49, IANE RAQUEL BEZERRA BARBOSA - CNPJ: 18.882.042/0001-69, JOSE HELIO OLIVEIRA DE LIMA - CNPJ: 04.881.242/0001-92, LILIANE DIAS DE CARVALHO - CPF: 120.394.014-90 e LILIANE DIAS DE CARVALHO - CNPJ: 23.435.709/0001-15. O débito decorre da: a) contratação de operações de crédito tendo como beneficiária a empresa JOSÉ HÉLIO OLIVEIRA DE LIMA ME mediante fraude; b) contratação de operações de crédito tendo como beneficiária a empresa IANE RAQUEL BEZERRA BA R B O S A (IANE CONFECÇÕES), mediante fraude o que caracteriza infração à Constituição Federal (art. 70, parágrafo único); Lei 8.443/1992 (art. 8º c/c art. 16, inc. III, alínea d); Decreto 93.872/1986 (artigos 148); Normativos internos BNB: 1024-15-01; 1024-15-02; 1903-02-04;