DOU 13/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111300030 30 Nº 215, segunda-feira, 13 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - disponibilizar efetivo policial, sempre que necessário, para atuar conjuntamente com a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Força Nacional de Segurança Pública, em operações a serem executadas dentro de seus limites territoriais; III - participar das operações integradas para prevenção e combate aos incêndios, ao desmatamento ilegal, aos crimes ambientais, às organizações criminosas, ao uso ilegal de armas, ao tráfico de drogas, ao tráfico de ouro, ao tráfico humano, à exploração sexual, ao trabalho análogo à escravidão, aos garimpos clandestinos e aos empreendimentos madeireiros ilegais, e outros crimes análogos; IV - utilizar os equipamentos recebidos mediante doação ou cessão, estritamente para a consecução dos objetivos do Plano Amas em conformidade com as orientações recebidas, e declarar-se ciente de que a inobservância dos termos e condições acordados quando do recebimento configurarão mau uso, uso inadequado ou desvio de finalidade, susceptíveis da imediata retomada, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, dos artefatos considerados indevidamente utilizados; V - permitir a instalação, em seu território, das bases policiais, territoriais e fluviais, previstas no Plano Amas, para fortalecimento e consolidação dos serviços integrados de segurança pública na região; VI - articular com os órgãos do Executivo estadual e municipal e o Poder Judiciário ações que visem ao aumento da resolutividade de crimes ambientais e conexos cometidos em seu território; VII - capacitar os profissionais de segurança pública da administração estadual para a execução dos objetivos do Plano Amas e fornecer os equipamentos de proteção individual e coletiva necessários à intensificação das operações na região; VIII - prestar todas as informações requeridas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas - Sinesp e participar, no que couber, das pesquisas aplicadas, diagnósticos e oficinas de qualificação da atuação integrada na região; IX - fomentar o planejamento integrado das ações de prevenção, treinamento e combate a incêndio e manejo do fogo na região; X - fomentar a implementação de ações socioambientais e projetos de desenvolvimento sustentável e de recuperação florestal, notadamente junto a populações locais consideradas vulneráveis à cooptação por redes criminosas; XI - contribuir para o aprimoramento da capacidade de mobilidade e rastreio aéreo na região, implementar ações concretas para a extensão da cobertura e integração digital e telefônica de quarteis e delegacias componentes da estrutura estadual de segurança pública e aumentar-lhes a conectividade em geral; XII - aparelhar as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, fortalecer as ações da Patrulha Maria da Penha e implementar programas de prevenção à violência contra mulheres e meninas, incluindo-se indígenas, ribeirinhas e trabalhadoras inseridas em atividades econômicas primárias; XIII - colaborar e agir, em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, para o alcance de maior eficiência na apreensão, gestão e destinação de ativos criminais; XIV - indicar representantes para compor o Comitê Gestor e a Comissão Técnica do Plano Amas, conforme previsão do art. 7º do Decreto nº 11.614, de 21 de julho de 2023, tão logo instado a fazê-lo; XV - compor o Comitê Estratégico Estadual, com vistas à definição da execução do Plano Amas em âmbito estadual, nos termos do art. 9º do Decreto nº 11.614, de 21 de julho de 2023; XVI - disponibilizar representantes estaduais para atuação integrada no Centro de Cooperação Policial Internacional - CCPI-Amazônia, de acordo com a normativa definidora dos órgãos integrantes e suas representações naquele centro; XVII - compor e receber comissão para acompanhamento e avaliação da execução do Plano Amas, a fim de verificar o alcance das metas previstas no Plano Tático Integrado de Segurança Pública para Amazônia - PTI Amazônia, bem como a aderência com os compromissos pactuados; e XVIII - acompanhar e controlar o uso e o consumo das materiais, equipamentos e insumos fornecidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para o desenvolvimento do Plano Amas, emitir relatórios e fornecer, periodicamente, os dados e informações correlatas, conforme solicitação do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou de agente externo financiador da política pública. 4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, FINANCEIROS E P AT R I M O N I A I S 4.1. Não haverá transferência voluntária de recursos orçamentários e/ou financeiros entre os partícipes para a execução do presente Termo de Adesão. 4.2. A transferência de recursos financeiros e bens entre os partícipes, que se fizer necessária em decorrência das ações deste Termo de Adesão, será oficializada por meio de instrumento específico, devendo os recursos e bens serem utilizados, exclusivamente, na consecução dos objetivos do Plano Amas e conforme as orientações do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou do Agente Financiador. 5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 5.1. O prazo de vigência deste Termo de Adesão deverá ser de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado, mediante celebração de Termo Aditivo. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO 6.1. Este Termo de Adesão poderá ser rescindido, de pleno direito, por inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 7.1. O extrato deste Termo de Adesão e, se for o caso, de seus Aditivos, será publicado no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da respectiva assinatura, ficando as despesas a cargo do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 8. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. As dúvidas que ocorrerem durante a vigência deste Termo de Adesão surgidas e os esclarecimentos necessários ao seu cumprimentos, deverão ser solucionadas pelas unidades especializadas, indicadas pelos partícipes. 8.2. As controvérsias decorrentes da execução do presente Termo e dos instrumentos dele decorrentes que não possam ser dirimidas administrativamente, nos termos do item 8.1., deverão ser submetidas à Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal da Consultoria-Geral da União, da Advocacia-Geral da União. 8.3. Caso não sejam superadas as controvérsias, nos termos do item 8.2. desta Cláusula, os partícipes elegem a Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal para processar e julgar os eventuais conflitos, nos termos do inciso I, do art. 109, da Constituição Federal. 9. APROVAÇÃO E ASSINATURA 9.1. E assim, por estarem de pleno acordo, assinam os respectivos representantes, em duas vias. Brasília/DF, na data da assinatura. FLÁVIO DINO Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública XXXXXXXXXXXXXXX Governador do Estado XXXX SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 861, 10 DE NOVEMBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante JEAN LUC PASCAL ALFONSI, RNM G486450V, nacional da FRANÇA , nascido(a) em 23/05/1973, filho(a) de DANIELLE MORETTI, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.067624/2023-24. CIOMARA MAFRA DO REIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 862, 10 DE NOVEMBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante HYOUNGMU CHU, RNM F049014M, nacional da COREIA DO SUL, nascido(a) em 16/08/1972, filho(a) de SANGMIN CHU, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.067685/2023-91. CIOMARA MAFRA DO REIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 863, 10 DE NOVEMBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante NAMSU KIM, RNM F204476J, nacional da COREIA DO SUL, nascido(a) em 15/11/1969, filho(a) de OKRAN PARK, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.067505/2023-71. CIOMARA MAFRA DO REIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 864, 10 DE NOVEMBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante JUNHYEON YUN, RNM F0408025, nacional da COREIA DO SUL, nascido(a) em 24/05/1974, filho(a) de CHISUNG YUN, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.067567/2023-83. CIOMARA MAFRA DO REIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 867, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante STEEN LARSEN, RNM F298286O, nacional da DINAMARCA, nascido(a) em 26/10/1970, filho(a) de JETTE LARSEN, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.070264/2023-48. CIOMARA MAFRA DOS REIS COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DESPACHO E 09 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0183485/2022. Código: 195.308 Interessado: PHILIP ODINAKA ONWUKA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa sem comprovação da realização de avaliação presencial, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. MARTHA PACHECO BRAZ DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Estefanie Chery, incluído na Portaria nº 1.755, de 27 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2023, é natural da REPÚBLICA DOMINICANA, e não como constou. Processo nº 235881.0336368/2023 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Presnor Joseph, incluído na Portaria nº 2.878, de 24 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2023, é natural da REPÚBLICA DO HAITI, e não como constou. Processo nº 235881.0208696/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que os dados corretos de Adao Ndombele Goncalves, incluído na Portaria nº 2.874, de 23 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2023, são: ADÃO NDOMBELE GONÇALVES, filho de DANIEL GONÇALVES e de POTENCIANA MATONDO, e não como constou. Processo nº 235881.0309756/2022