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Diário Oficial da União · 13/11/2023 · pág. 37

DOU 13/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111300037 37 Nº 215, segunda-feira, 13 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada em Brasilândia de Minas, MG. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos Nº 4.360 - Processo nº: 48500.001001/2020-19. Interessado: Shell Brasil Petróleo Ltda., CNPJ nº 10.456.016/0001-67. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Aquarii Solar 3, CEG nº UFV.RS.MG.047391-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada em Brasilândia de Minas, MG. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 4.361, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 48500.005744/2023-19. Interessado: Vida Comercializadora de Energia Ltda. Decisão: Autorizar a empresa Vida Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.673.044/0001-50, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 4.225, de 3 de novembro de 2023, constante do Processo no 48500.002538/2022-68, disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicado no D.O. de 07.11.2023, seção 1, p. 38, v. 161, n. 211, onde se lê: "CEG nº UFV.RS. CE.03594-0.01", leia-se: "CEG nº UFV.RS. CE.053594-0.01". SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 4.383, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº: 48500.000342/2017-71. Interessado: Hidrelétrica São João II SPE Ltda. Decisão: Aplicar multa de R$ 1.300.653,29 (um milhão, trezentos mil, seiscentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos), devido ao atraso na implantação da PCH São João II. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA Superintendente R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 4.266, de 7 de novembro de 2023, publicado em resumo no DOU nº 212, de 08.11.2023, seção 1, v. 161, p. 52, onde se lê: "liberar as unidades geradoras UG5 a UG8, de 5.700,00 kW cada, totalizando 22.800,00 kW de capacidade instalada ", leia-se "liberar as unidades geradoras UG5, UG6 e UG8, de 5.700,00 kW cada, totalizando 17.100,00 kW de capacidade instalada". GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 11 de novembro de 2023. Nº 4.387 - Processo nº: 48500.005828/2019-68. Interessados: SPE 3 - Central Eólica Mundo Novo S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Mundo Novo VII. Unidades Geradoras: UG1 a UG9, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de São Miguel do Gostoso, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 4.388 - Processo nº: 48500.006140/2021-10. Interessados: Enel Green Power Ventos De São Roque 13 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 13. Unidades Geradoras: UG5 a UG7, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 4.342, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.009099/2022-14, decide por conhecer do recurso interposto pelo consumidor Município de Brejo do Piauí - PI, CNPJ 01.612.567/0001-8, contra o Despacho nº 3.045, de 22 de agosto de 2023, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, e, por conseguinte: (i) reformar a decisão do Despacho nº 3.045, de 2023, em sede de juízo de reconsideração; (ii) determinar que a Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 06.840.748/0001-89, realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta das unidades consumidoras nº 10525920, nº 10524851, nº 10525254, nº 10525939, nº 12653578 e nº 10636706, resultando num período de devolução: unidade consumidora nº 12653578 de 06/01/2012 até a data da reclassificação para a classe serviço público; unidades consumidoras unidade consumidora nº 10525920, nº 10524851, nº 10525254, nº 10525939 e nº 10636706 de 23/09/2011 até a data da reclassificação para a classe serviço público, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, descontados os valores já pagos (iii) determinar que a distribuidora realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta das unidades consumidoras nº 9600892, nº 10511121 e nº 10680195, referente ao período de 15/07/2017 até a data da reclassificação para a classe serviço público, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010 e dos arts. 323 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021, descontados os valores já pagos; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação do seu cumprimento, e (v) encaminhar o processo para análise da Diretoria Colegiada da ANEEL. GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES DESPACHO Nº 4.343, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001487/2023-38, decide por conhecer do requerimento interposto pela empresa L E C Materiais de Construção e Fabricação de Artefatos de Cimento Ltda., CNPJ nº 16.708.563/0001-79, e, no mérito, dar-lhe provimento, e, por conseguinte, (i) determinar que a Rio Grande Energia S.A. - RGE., CNPJ nº 02.016.439/0001-38, efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente da unidade consumidora nº 3085730458 para o período de 23/02/2017 até o ciclo de faturamento de 12/2021, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 2019, descontados os valores já devolvidos; (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (ii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES DESPACHO Nº 4.344, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001688/2023-35, decide por conhecer do requerimento interposto pela empresa Janice Recktenwald, CNPJ nº 93.994.663/0001-50, e, no mérito, dar-lhe provimento, e, por conseguinte, (i) determinar que a Rio Grande Energia S.A. - RGE., CNPJ nº 02.016.439/0001-38, efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente da unidade consumidora nº 3090272848 para os ciclos de faturamento 01/2020 a 10/2020, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010 e do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021, descontados os valores já devolvidos; (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (ii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. ANDRÉ RUELLI SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 4.384, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo no 48500.005854/2023-72, decide indeferir o pedido apresentado pela BRF S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.838.723/0001- 27, de recontabilização do Montante de Uso do Sistema de Transmissão apurado no ponto de conexão Lucas do Rio Verde - 230 kV referente ao mês de dezembro de 2021. LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE RECEITAS COORDENAÇÃO DE COBRANÇA DE AUTO DE INFRAÇÃO E TAXAS D ES P AC H O Relação nº 316/2023 () FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA. declara a nulidade do Alvará de Pesquisa (TAH). Prazo de 10 dias para pedido de reconsideração - a ser juntado ao NUP do processo, através do protocolo digital: https://app.anm.gov.br/protocolo.(6.50) Titular ANM NUP "Auto de Infração/ano" UF Adenilho Gonçalves Marques 831026/2020 48054.831026/2020-55 4526/2022 MG C. CARVALHO ARAUJO LICENCIA ENGENHARIA EIRELI 831678/2020 48054.831678/2020-90 5044/2021 MG CRISTAIS SENA LTDA 831133/2019 48054.831133/2019-40 5059/2021 MG CRISTAIS SENA LTDA 830552/2020 48054.830552/2020-06 5253/2021 MG DIONISIO BOEING TERRAPLANAGEM 815503/2021 48066.815503/2021-87 2362/2022 SC EDVALDO DE ALMEIDA 831701/2020 48054.831701/2020-46 4308/2021 MG EFF TARGGET BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MINERIOS E PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA 826228/2020 48069.826228/2020-16 1751/2022 PR Ferreira Sousa Minerais Ltda 831266/2020 48054.831266/2020-50 5318/2021 MG J NALLI EIRELI 830445/2019 48054.830445/2019-36 4974/2021 MG J Nalli Me 830446/2019 48054.830446/2019-81 4975/2021 MG JADIR ROZENO DA SILVA ME 830499/2019 48054.830499/2019-00 4980/2021 MG MINAS MANDACARU MINERAÇÃO LTDA 830713/2019 48054.830713/2019-10 8360/2020 MG Minas Mandacaru Mineração Ltda. 830715/2019 48054.830715/2019-17 8371/2020 MG Neiman Pará Minerais e Metais Ltda 846223/2020 48071.846223/2020-61 5316/2022 PB Neiman Pará Minerais e Metais Ltda 846225/2020 48071.846225/2020-50 5318/2022 PB PROSPECTAR CONSULTORIA MINERO AMBIENTAL LTDA ME 848147/2019 48070.848147/2019-02 6583/2021 RN PROSPECTAR CONSULTORIA MINERO AMBIENTAL LTDA ME 848072/2021 48070.848072/2021-76 5815/2022 RN RENATA MEDINA DA SILVA 831729/2020 48054.831729/2020-83 4960/2021 MG Robson Rogerio de Oliveira 830351/2021 48054.830351/2021-81 4386/2021 MG Robson Rogerio de Oliveira 830345/2021 48054.830345/2021-24 4390/2021 MG Tammaro Empreendimentos Ltda Me 833351/2013 48403.833351/2013-16 4383/2021 MG MÁRCIO CAVALCANTI LINS Coordenador ()Republicada por ter saído, no DOU de 10-11-2023, Seção 1, pág. 62, com incorreção no original. SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS ALVARÁ Nº 8.358, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.832831/2023-49-ESLI LUCAS DOS REIS FEITOSA (Documento SEI: 10108625) JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO