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Diário Oficial da União · 13/11/2023 · pág. 47

DOU 13/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111300047 47 Nº 215, segunda-feira, 13 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos UNIDADE: 68902 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 3.500.000 At i v i d a d e s 0032 20UC Estudos, Projetos e Planejamento de Infraestrutura de Transportes 26 121 3.500.000 0032 20UC 0001 Estudos, Projetos e Planejamento de Infraestrutura de Transportes - Nacional 26 121 3.500.000 F 4-INV 2 90 0 1444 3.500.000 3004 Aviação Civil 12.197.250 At i v i d a d e s 3004 210F Desenvolvimento da Aviação Civil (Gestão) 26 122 8.140.005 3004 210F 0001 Desenvolvimento da Aviação Civil (Gestão) - Nacional 26 122 8.140.005 F 4-INV 2 90 0 1444 8.140.005 Projetos 3004 14UB Reforma e Reaparelhamento de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Regional 26 781 4.057.245 3004 14UB 0387 Reforma e Reaparelhamento de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Regional - No Município de Tucuruí - PA 26 781 412.937 F 4-INV 2 90 0 1050 312.937 F 4-INV 2 90 0 1444 100.000 3004 14UB 0421 Reforma e Reaparelhamento de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Regional - No Município de Araguaína - TO 26 781 2.405.497 F 4-INV 2 40 0 1050 2.405.497 3004 14UB 1261 Reforma e Reaparelhamento de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Regional - No Município de Mossoró - RN 26 781 412.937 F 4-INV 2 90 0 1050 312.937 F 4-INV 2 90 0 1444 100.000 3004 14UB 2157 Reforma e Reaparelhamento de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Regional - No Município de Lençóis - BA 26 781 412.937 F 4-INV 2 90 0 1050 312.937 F 4-INV 2 90 0 1444 100.000 3004 14UB 4145 Reforma e Reaparelhamento de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Regional - No Município de Guarapuava - PR 26 781 412.937 F 4-INV 2 90 0 1050 312.937 F 4-INV 2 90 0 1444 100.000 TOTAL - FISCAL 15.697.250 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 15.697.250 ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71905 - Fundo de Garantia à Exportação - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 17.855.614 Operações Especiais 0909 0027 Pagamentos no âmbito do Seguro de Crédito à Exportação 28 846 17.855.614 0909 0027 0001 Pagamentos no âmbito do Seguro de Crédito à Exportação - Nacional 28 846 17.855.614 F 3- ODC 2 90 0 1050 17.855.614 TOTAL - FISCAL 17.855.614 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 17.855.614 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 13.075, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso XLII, da mencionada Lei e 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e considerando o que consta do processo nº 00058.043134/2023-54, deliberado e aprovado na 31ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 30 de outubro a 3 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Alterar o quantitativo de cargos comissionados da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 10.413, de 30 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 39. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2024. TIAGO SOUSA PEREIRA ANEXO QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC . DISTRIBUIÇÃO CONFORME DECRETO Nº 5.731, DE 20 DE MARÇO DE 2006. D I S T R I B U I Ç ÃO ANTERIOR NOVA DISTRIBUIÇÃO . CARGO QUANT. V A LO R UNITÁRIO V A LO R T OT A L QUANT. V A LO R T OT A L QUANT. V A LO R T OT A L . CCD I 1 19.001,04 19.001,04 1 19.001,04 1 19.001,04 . CCD II 4 18.050,99 72.203,96 4 72.203,96 4 72.203,96 . CGE I 10 17.100,92 171.009,20 11 188.110,12 11 188.110,12 . CGE II 6 15.200,82 91.204,92 5 76.004,10 5 76.004,10 . CGE III 38 14.250,77 541.529,26 39 555.780,03 40 570.030,80 . CGE IV 63 9.500,51 598.532,13 66 627.033,66 64 608.032,64 . CA I 1 15.200,82 15.200,82 0 0,00 0 0,00 . CA II 8 14.250,77 114.006,16 4 57.003,08 4 57.003,08 . CA III 14 3.967,43 55.544,02 8 31.739,44 11 43.641,73 . CAS I 21 3.001,23 63.025,83 19 57.023,37 17 51.020,91 . CAS II 42 2.601,06 109.244,52 28 72.829,68 24 62.425,44 . SUBTOTAL I 208 1.850.501,86 185 1.756.728,48 181 1.747.473,82 . CCT V 90 3.612,59 325.133,10 77 278.169,43 80 289.007,20 . CCT IV 81 2.639,94 213.835,14 124 327.352,56 129 340.552,26 . CCT III 68 1.339,54 91.088,72 89 119.219,06 78 104.484,12 . CCT II 10 1.180,88 11.808,80 8 9.447,04 8 9.447,04 . CCT I 0 1.045,63 0,00 1 1.045,63 1 1.045,63 . SUBTOTAL II 249 641.865,76 299 735.233,72 296 744.536,25 . TOTAL (I+II) 457 2.492.367,62 484 2.491.962,20 477 2.492.010,07 DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO Nº 725, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera dispositivos do Regimento Interno da ANAC. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos arts. 11, inciso VII, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 24, inciso X, do Anexo I do Decreto n 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.043134/2023-54, deliberado e aprovado na 31ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 30 de outubro a 3 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º O Regimento Interno da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2016, Seção 1, páginas 57 a 63, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, autarquia sob regime especial criada pela Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e regulamentada pelo Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, com independência administrativa, autonomia financeira, ausência de subordinação hierárquica e mandato fixo de seus dirigentes, tem sede e foro no Distrito Federal, é vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos e tem por finalidade regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária." (NR) "Art. 2º ................................................................................................................... .................................................................................................................................. II - ............................................................................................................................ .................................................................................................................................. d) ..............................................................................................................................