Dia Oficial

Diário Oficial da União · 13/11/2023 · pág. 48

DOU 13/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111300048 48 Nº 215, segunda-feira, 13 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1. Gerência Técnica de Inovação e Informação - GTIN; .................................................................................................................................. III - ........................................................................................................................... .................................................................................................................................. e) .............................................................................................................................. .................................................................................................................................. 1.3. Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade - GTFC; 2. Gerência de Serviços Logísticos - GLOG; .................................................................................................................................. 2.2. Gerência Técnica de Deslocamentos a Serviço - GTDE; .................................................................................................................................. f) Superintendência de Governança e Meio Ambiente - SGM: 1. .............................................................................................................................. 1.1. Gerência Técnica de Transformação e Inovação Institucional - GTTI; 1.2. Gerência Técnica de Qualidade Normativa - GTQN; .................................................................................................................................. 3. Gerência de Relações Internacionais - GERI; 4. Gerência de Meio Ambiente e Transição Energética - GMAT; g) Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital - STD: .................................................................................................................................. 2. Gerência de Soluções Digitais - GESD; 3. Gerência Técnica de Governança da Tecnologia e da Transformação Digital - GTGT; .................................................................................................................................. 5. Gerência Técnica de Segurança da Informação - GTSI; .................................................................................................................................. j) Superintendência de Inteligência e Ação Fiscal - SFI: 1. .............................................................................................................................. 1.1. Gerência Técnica de Planejamento e Coordenação - GTPC; .................................................................................................................................. k) .............................................................................................................................. .................................................................................................................................. 3. Gerência de Formação e Qualificação de Pessoal - GFOP; 4. Gerência de Exames de Pessoal - GEPE; .................................................................................................................................. 5. Gerência Técnica de Qualidade e Certificação de Pessoal - GTQC. ........................................................................................................................."(NR) "Art. 9º ................................................................................................................... I - propor, por intermédio do Ministro de Estado de Portos e Aeroportos, alterações no Regulamento da Agência; .................................................................................................................................. III - propor, ao Ministro de Estado de Portos e Aeroportos, políticas e diretrizes governamentais destinadas a assegurar o cumprimento dos objetivos institucionais da Agência; .................................................................................................................................. XXI - aprovar o orçamento da ANAC, a ser encaminhado ao Ministério de Portos e Aeroportos; .................................................................................................................................. XXV - enviar o relatório anual de suas atividades ao Ministério de Portos e Aeroportos e, por intermédio da Presidência da República, ao Congresso Nacional; ........................................................................................................................" (NR) "TÍTULO IV .................................................................................................................................. CAPÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS COMUNS DAS UNIDADES DIRETAMENTE VINCULADAS À DIRETORIA" (NR) "Art. 11-A. Compete às Superintendências e Órgãos de assistência direta e imediata à Diretoria da ANAC, denominadas Unidades Diretamente Vinculadas à Diretoria - UDVDs, planejar, organizar, executar, controlar, coordenar e avaliar os processos organizacionais e operacionais da ANAC no âmbito das competências e, especialmente: I - cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada; II - submeter os atos, contratos e processos administrativos, bem como os demais expedientes administrativos decorrentes do exercício da respectiva competência à Diretoria Colegiada, quando sujeitos à deliberação privativa da mesma; III - contribuir para a preservação do patrimônio histórico e da memória da aviação civil e da infraestrutura aeronáutica e aeroportuária, em cooperação com as instituições dedicadas à cultura nacional, orientando a participação das empresas do setor; IV - elaborar os projetos básicos relativos às contratações de bens e serviços relacionados às suas atribuições; V - manter atualizadas as informações sobre os serviços relacionados às suas respectivas áreas de atuação e monitorar o desempenho desses serviços, conforme definido no modelo de governança de gestão dos serviços prestados pela Agência; VI - adotar boas práticas e promover a cultura de integridade na ANAC; VII - promover ações inovadoras, no âmbito de suas atribuições, alinhadas com a estratégia organizacional; e VIII - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pela Diretoria Colegiada." (NR) "CAPÍTULO I-A DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA À DIRETORIA ........................................................................................................................" (NR) "Art. 17. ................................................................................................................... .................................................................................................................................. VIII - suprir e dar suporte às áreas da Agência na infraestrutura, execução e gerenciamento da gestão da informação necessários ao desenvolvimento das atividades finalísticas e da gestão interna; IX - administrar o acervo bibliográfico da Agência; X - coordenar as ações e analisar os assuntos referentes à proteção de dados pessoais; e XI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada. ........................................................................................................................." (NR) "Art. 20. ................................................................................................................. .................................................................................................................................. XIV - gerenciar os canais de atendimento da Agência com usuários de aviação civil e cidadãos; XV - coordenar o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC; XVI - exercer a supervisão técnica dos canais de relacionamento com os usuários de serviços públicos; e XVII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada. ........................................................................................................................" (NR) "Art. 21. ................................................................................................................... .................................................................................................................................. III - produzir, quando oportuno, apreciações sobre a atuação da ANAC, e, semestralmente, relatório circunstanciado de suas atividades, encaminhando-o, após a apreciação da Diretoria Colegiada, à Corregedoria, à Auditoria, ao Conselho Consultivo e ao Ministro de Estado de Portos e Aeroportos. ........................................................................................................................" (NR) "Art. 31. ................................................................................................................... .................................................................................................................................. XXII - implementar ações para o atingimento dos objetivos do PSSO, em colaboração com a ASSOP no que couber; XXIII - analisar normas e recomendações, na sua área de competência, da OACI e propor medidas para implementá-las avaliando resultado e sugerindo alteração necessária ou propor a notificação de diferença; XXIV - credenciar, nos termos estabelecidos em norma específica, pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, de notória especialização, de acordo com padrões internacionalmente aceitos para a aviação civil, para expedição de laudos, pareceres ou relatórios que demonstrem o cumprimento dos requisitos necessários à emissão de certificados ou atestados relativos às atividades de sua competência, assim como suspender ou revogar tal credenciamento, no que couber; XXV - analisar, dar parecer e tomar ação, conforme aplicável e em coordenação com a ASSOP, sobre recomendação de segurança oriunda do órgão responsável pela investigação de acidentes aeronáuticos no Brasil relativa à atividade de sua competência; XXVI - definir os pré-requisitos, a qualificação mínima e o padrão de treinamento e reciclagem para os servidores e credenciados de sua área de competência; XXVII - implementar a política de aviação civil da Agência; e XXVIII - participar e apoiar atividades de pesquisa e desenvolvimento que sejam de interesse da Agência, no que couber. .................................................................................................................................. § 2º As competências atribuídas aos Superintendentes, nos termos dos incisos II, III e IV do caput, poderão ser objetos de delegação. ......................................................................................................................." (NR) "Art. 32. ................................................................................................................... I - ............................................................................................................................. a) projetos de atos normativos relativos à exploração de serviços aéreos públicos, inclusive no que se refere a direitos e deveres dos usuários de serviços de transporte aéreo público e condições de acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo, observadas as atribuições da SIA; .................................................................................................................................. f) projetos de atos normativos relativos à assistência a vítimas e parentes em caso de acidente aeronáutico; II - planejar, coordenar e executar a fiscalização da prestação de serviços aéreos públicos, inclusive do cumprimento do plano de assistência a vítimas e parentes em caso de acidentes aeronáuticos, das Condições Gerais de Transporte Aéreo e de Acessibilidade no que tange às especificidades do transporte aéreo, e adotar as decorrentes providências administrativas; .................................................................................................................................. XXX - coordenar a emissão, quando necessário, de autorização de sobrevoo para aeronaves civis estrangeiras realizando transporte aéreo não renumerado; e XXXI - promover estudos, emitir parecer, propor normas e participar, mediante deliberação da Diretoria Colegiada, de Painéis Técnicos, Grupos de Estudo, Grupos de Trabalho, e outros eventos similares, nacionais e internacionais relativos a assistência a vítimas e parentes em caso de acidente aeronáutico. ........................................................................................................................" (NR) "Seção VI Da Superintendência de Inteligência e Ação Fiscal" (NR) "Art. 36. À Superintendência de Inteligência e Ação Fiscal compete: I - planejar, coordenar e executar as fiscalizações de natureza ação fiscal, que são aquelas atinentes à execução de serviços regulados pela ANAC por entes sem certificação, com objetivo de promover a regularidade das operações; II - planejar, coordenar e executar as fiscalizações de ação fiscal e as operações especiais que demandem atuação de mais de uma superintendência ou atuação conjunta com outros órgãos governamentais; .................................................................................................................................. IX - promover, em conjunto com as outras UDVDs da Agência, medidas que visem à proteção de dados, informações e conhecimentos, bem como à prevenção de ações adversas que possam colocar em risco áreas e instalações, sistemas e processos, documentos e materiais, procedimentos e pessoal, em conformidade com a Política Nacional de Segurança da Informação e a Política Nacional de Inteligência; .................................................................................................................................. XII - propor a celebração de acordos e convênios de cooperação técnica e administrativa com órgãos e entidades governamentais, nacionais ou estrangeiros, em temas voltados à ação fiscal e à inteligência; .................................................................................................................................. XIV - submeter à Diretoria Colegiada proposta de ato normativo sobre Ação Fiscal, Inteligência e Gestão de Crises; XV - promover estudos, emitir parecer, propor normas e participar, mediante deliberação da Diretoria Colegiada, de Painéis Técnicos, Grupos de Estudo, Grupos de Trabalho, e outros eventos similares, nacionais e internacionais relativos à Ação Fiscal, à Inteligência e à Gestão de Crise; XVI - estabelecer parcerias e colaborações com órgãos e entidades nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, no contexto das ações de inteligência, visando promover uma abordagem integrada e eficiente na obtenção e compartilhamento de informações relevantes; XVII - representar a Agência no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN, contribuindo para a harmonização e coordenação dos esforços de inteligência em todo o país; e XVIII - representar a ANAC nos fóruns, comitês e comissões interministeriais relativos às atividades de inteligência e às emergências e crises regionais e nacionais; XIX - produzir conhecimento de inteligência para a ANAC e elaborar conhecimentos estratégicos relacionados à Política Nacional de Inteligência para o SISBIN; XX - gerir o Plano de Crises da ANAC; e XXI - receber, tratar e internalizar os conhecimentos de inteligência, produzidos por outros órgãos da administração pública, inerentes à Aviação Civil. § 1º A SFI e os demais órgãos de fiscalização da ANAC coordenarão suas ações, e quando identificada possível irregularidade cuja competência para apuração seja de outra Superintendência, a área que identificou o fato encaminhará relato acompanhado das evidências coletadas para a Superintendência competente adotar a providência sancionatória ou outra medida aplicável. .................................................................................................................................. § 4º O Superintendente de Inteligência e Ação Fiscal poderá delegar as competências previstas neste artigo aos órgãos referidos no art. 2º, inciso III, alínea "j". § 5º No exercício de suas atividades de inteligência, a SFI poderá ter acesso a diversas informações da ANAC relacionadas à aviação civil, observadas as exigências legais para o acesso de dados especialmente protegidos, e deverá manter em sigilo aquelas que tenham caráter reservado ou confidencial." (NR) "Art. 37. ................................................................................................................... I - propor, atualizar e acompanhar o orçamento anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o plurianual da Agência, articulando-se com o Ministério de Portos e Aeroportos e outros órgãos públicos; .................................................................................................................................. XXV - coordenar, conjuntamente com a SGM, a elaboração, revisão, acompanhamento e avaliação do Plano de Gestão Anual, conforme normativo específico. ......................................................................................................................." (NR) "Seção VIII Da Superintendência de Governança e Meio Ambiente" (NR) "Art. 38. À Superintendência de Governança e Meio Ambiente compete: .................................................................................................................................. IX - analisar e propor o aperfeiçoamento da estrutura organizacional, incluindo a criação de Comitês e Subcomitês, e dos processos e procedimentos administrativos visando à modernização institucional, a desburocratização e o fortalecimento da gestão interna; .................................................................................................................................. XX - formular, propor, coordenar e apoiar a gestão de riscos estratégicos e de processos organizacionais da Agência, bem como a gestão da continuidade de negócios, por meio da implementação de metodologia e demais mecanismos necessários à sua institucionalização; .................................................................................................................................. XXIV - coordenar e articular a gestão da inovação da Agência, por meio da implementação e disseminação de métodos e instrumentos e demais mecanismos necessários à sua institucionalização;