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Diário Oficial da União · 13/11/2023 · pág. 51

DOU 13/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111300051 51 Nº 215, segunda-feira, 13 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO À DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 5º da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001; artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2010; e artigo 12, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, faz saber que decidiu: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo nº 44011.003124/2022-15, Auto de infração nº 01/2022/PREVIC, de 07/06/2022, entidade PREVISTIHL Sociedade de Previdência Privada, decidiram os membros da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, por unanimidade, na 664ª Sessão Ordinária, de 07/11/2023, Despacho Decisório Nº 150/2023/CGDC/DICOL: Julgar NULO o Auto do Infração nº 01/2022/PREVIC, em relação aos autuados Selina Margarete Stihl, Cleomar Luiz Prunzel, Romário Pereira Britto, Diego Rafael da Silva Pereira e Ismael Werner Correa, tendo em vista a nulidade insanável, nos termos do Parecer nº 337/2023/CDCII/CGDC/DICOL, adotado como fundamento do julgamento colegiado. RICARDO PENA PINHEIRO Diretor-Superintendente Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COOPERAÇÃO JURÍDICA DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS D ES P AC H O Nos termos da Lei Nº 13.810, de 8 de março de 2019, e do Decreto Nº 9.825, de 5 de junho de 2019, o Ministério das Relações Exteriores torna público a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em sua 9.261ª Sessão, realizada em 15 de fevereiro de 2023, da Resolução 2675 (2023) a seguir transcrita. RESOLUÇÃO nº 2.675 (2023) Adotada pelo Conselho de Segurança em sua 9.261ª sessão, realizada em 15 de fevereiro de 2023 O Conselho de Segurança, Recordando suas resoluções e declarações presidenciais anteriores pertinentes relativas ao Iêmen, incluindo a Resolução 2624 (2022), Reafirmando seu compromisso com a unidade, a soberania, a independência e a integridade territorial do Iêmen, Determinando que a situação no Iêmen continua a constituir ameaça à paz e à segurança internacionais, Atuando ao amparo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, 1. Decide prorrogar, até 15 de novembro de 2023, as medidas previstas nos parágrafos 11 e 15 da Resolução 2140 (2014), reafirma o disposto nos parágrafos 12, 13, 14 e 16 da Resolução 2140 (2014) e reafirma igualmente o disposto nos parágrafos 14 a 17 da Resolução 2216 (2015); Apresentação de relatórios 2. Decide prorrogar, até 15 de dezembro de 2023, o mandato do Painel de Peritos estabelecido pelo parágrafo 21 da Resolução 2140 (2014) e pelo parágrafo 21 da Resolução 2216 (2015), expressa intenção de avaliar o mandato e tomar medidas apropriadas, até 15 de novembro de 2023, quanto à sua possível prorrogação, e solicita que o Secretário-Geral tome, assim que possível, as medidas administrativas necessárias para reestabelecer o Painel de Peritos, em consulta com o Comitê, até 15 de dezembro de 2023, valendo-se, quando for o caso, da experiência dos membros do Painel estabelecido pela Resolução 2140 (2014); 3. Solicita que o Painel de Peritos apresente, até 15 de junho de 2023, atualização intermediária ao Comitê, e, até 15 de outubro de 2023, relatório final ao Conselho de Segurança, que inclua as informações dispostas no parágrafo 16 da Resolução 2624 (2022), após deliberação com o Comitê; 4. Decide continuar ocupando-se ativamente da questão. ANDRÉ BAKER MÉIO Chefe da Divisão