DOU 13/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111300079 79 Nº 215, segunda-feira, 13 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SECTICS/MS Nº 64, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o palivizumabe para prevenção da infecção pelo vírus sincicial respiratório em crianças prematuras com idade gestacional de 29 a 31 semanas e seis dias. Ref.: 25000.010701/2023-82 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o palivizumabe para prevenção da infecção pelo vírus sincicial respiratório em crianças prematuras com idade gestacional de 29 a 31 semanas e seis dias. Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada. Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE PORTARIA SECTICS/MS Nº 65, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o carfilzomibe para tratamento de pacientes com mieloma múltiplo recidivado ou refratário que receberam uma terapia prévia, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde. Ref.: 25000.018486/2023-68 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o carfilzomibe para tratamento de pacientes com mieloma múltiplo recidivado ou refratário que receberam uma terapia prévia, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde. Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de 2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS. Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE PORTARIA Nº 20, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, referente a revisão das parcelas dos meses de setembro e outubro de 2023, para o Estado de Minas Gerais A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTA, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria de Pessoal GM/MS nº 289, de 6 de fevereiro de 2023, publicada na Seção 2, do Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica estabelecido o valor do repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras ao Estado de Minas Gerais, referente aos meses de setembro e outubro de 2023, resultado da revisão prevista nos §§ 3º e 4º do art. 1120-D, conforme disposto no Anexo a esta Portaria. § 1º O valor constante no Anexo a esta Portaria foi estabelecido por meio da análise prevista no Art. 1120-C, da Portaria de Consolidação nº 6 de 28 de setembro de 2017. § 2ºO acerto de contas dos valores repassados a maior aos municípios, será realizada em momento posterior, nos termos do Título IX-A da Portaria de Consolidação nº 6 de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação LAÍSE REZENDE DE ANDRADE ANEXO . UF IBGE ES T A D O MUNICÍPIO G ES T ÃO Valor Transferido Maio - Agosto Valor Atualizado Maio - Agosto com novo valor de Setembro (4 Parcelas) - R$ Valor Atualizado em Setembro após incluir o repasse dos estabelecimentos no valor de R$ 4.791.792,90 para o F ES (1 PARCELA) - R$ Valor do acerto de contas referente a Setembro (Acerto de Contas Maio - Agosto) + (1 Parcela referencia Setembro) - R$ Valor do acerto de contas de Outubro - R$ Valor Transferido em Outubro R$ Valor transferido com o acerto de contas (Setembro + Outubro - Valor transferido em Outubro) - R$ . MG 310620 MINAS GERAIS ES T A D U A L 46.416.113,00 46.154.594,52 11.538.648,63 11.277.130,15 12.841.354,23 159.519,88 23.958.964,50 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO-RE N° 4.302, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 772923 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A / 60.659.463/0029-92 SUPLEMENTO ALIMENTAR DE LACTASE EM COMPRIMIDOS MASTIGÁVEIS 25351.515726/2017-40 / 563810339 456 - Alteração de Rotulagem / 0868939/23-4
COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A. / 61.082.426/0002-07 SUPLEMENTO ALIMENTAR DE LACTOBACILLUS PLANTARUM (DR7) EM CÁPSULAS 25351.552363/2022-91 / 666730782 457 - Inclusão de Marca / 0893394/23-8
NUTRIMED INDUSTRIAL LTDA / 72.563.158/0001-80 MÓDULO DE PROTEÍNA HIDROLISADA DE SORO DE LEITE PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25016.807438/2008-38 / 574190034 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1205649/23-9
NUTRISENIOR INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA / 10.812.314/0001-42 MODULO DE L-GLUTAMINA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL 25351.023009/2013-20 / 671430006 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1205651/23-1
SOROCAPS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA / 09.542.984/0001-07 SUPLEMENTO ALIMENTAR DE LACTASE EM CÁPSULAS MASTIGÁVEIS 25351.171703/2021-03 / 669690064 457 - Inclusão de Marca / 0943807/23-9
VIDA FORTE NUTRIENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA / 07.455.576/0001-92 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULA 25004.360371/2012-44 / 654260020 456 - Alteração de Rotulagem / 0925811/23-8 RESOLUÇÃO-RE N° 4.303, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada- RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Indeferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 772723 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
FRESENIUS KABI BRASIL LTDA / 49.324.221/0001-04 FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 25004.121397/2002-15 / 620479941 4083 - Alteração de fórmula de fórmulas modificada para nutrição enteral / 4338770/22-8
NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52 FORMULA INFANTIL PARA LACTENTES 25004.330119/2012-67 / 659650018 4093 - Revalidação de registro de fórmulas infantis / 0129593/23-1
PF ZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA / 32.515.045/0001-95 SOPINHA COM PEDAÇOS - FRANGO, FEIJÃO, COUVE MANTEIGA, ABÓBORA 25351.165995/2023-07 4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 0270247/23-8 RESOLUÇÃO-RE N° 4.304, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada- RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA - ALIMENTOS: 771623 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
DANISCO BRASIL LTDA / 46.278.016/0003-23 ASPERGILLUS CLAVATUS EXPRESSO EN TRICHODERMA REESEI 25351.104069/2022-76 4116 - AVALIAÇÃO DE INCLUSÃO DE ENZIMAS PARA USO COMO COADJUVANTES DE TECNOLOGIA / 4270268/22-1
FOOD SPECIALIST SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ME / 28.752.051/0001-99 I S O M A LT O - O L I G O S S AC A R Í D EO S 25351.409103/2023-87 4136 - AVALIAÇÃO POR APROVEITAMENTO DE ANÁLISE REALIZADA POR AUTORIDADES REGULATÓRIAS ESTRANGEIRAS / 0660866/23-4