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Diário Oficial da União · 13/11/2023 · pág. 129

DOU 13/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111300129 129 Nº 215, segunda-feira, 13 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 9055 - PAF - AFE DE PRESTADORA DE SERVIÇO DE LIMPEZA E RECOLHIMENTO DE RESÍDUOS RESULTANTES DO TRATAMENTO DE ÁGUAS SERVIDAS E DEJETOS EM TERMINAIS PORTUÁRIOS E AEROPORTUÁRIOS DE CARGAS E VIAJANTES, TERMINAIS ADUANEIROS DE USO PÚBLICO ESTAÇÕES E PASSAGENS DE FRONTEIRA / 0469545232 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO PROTOCOLOU O CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA Nº 0557985/23- 6 NO PRAZO DE 120 DIAS, EM DESACORDO COM O ARTIGO 11 DA RDC Nº 204/2005.


SC DESENTUPIDORA E TRANSPORTADORA LTDA / 41.485.458/0001-65 25351.565689/2023-69 / 9083 - PAF - AFE DE PRESTADORA DE SERVIÇO DE SEGREGAÇÃO, COLETA, ACONDICIONAMENTO, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESULTANTES DE AERONAVES, VEÍCULOS TERRESTRES EM TRÂNSITO POR ESTAÇÕES E PASSAGENS DE FRONTEIRA, EMBARCAÇÕES, TERMINAIS PORTUÁRIOS E AEROPORTUÁRIOS DE CARGAS E VIAJANTES, TERMINAIS ALFANDEGADOS DE USO PÚBLICO E ESTAÇÕES E PASSAGENS DE FRONTEIRA / 0912653230 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA REALIZOU A PETIÇÃO COM CÓDIGO DE ASSUNTO ERRADO, UTILIZANDO O CÓDIGO 9083 EM VEZ DO CÓDIGO 9069. APÓS NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA 0912653/23- 0 E NÃO CUMPRIMENTO DE SEUS ITENS 04, 05, 07,08, 09 E 10 FOI POSSÍVEL CONSTATAR O REFERIDO EQUÍVOCO.


BRUNO PESCA AGENCIA DE VIAGENS E CRUZEIRO DE PESCA LTDA / 37.248.302/0001-93 25351.579274/2023-72 / 9000 - PAF - AFE DE PRESTADORA DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO OU REPRESENTAÇÃO DE NEGÓCIOS, EM NOME DO REPRESENTANTE LEGAL OU RESPONSÁVEL DIRETO POR EMBARCAÇÃO, TOMANDO AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO SEU DESPACHO EM PORTOS ORGANIZADOS E TERMINAIS AQUAVIÁRIOS INSTALADOS NO TERRITÓRIO NACIONAL / 0938651234 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO RESPONDEU SATISFATORIAMENTE O ITEM 1 DA EXIGÊNCIA ELETRÔNICA 1030319/23-7. FOI INCLUÍDO NO PROCESSO FORMULÁRIO DE PETIÇÃO SEM A ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL VALIDADA PELO SERVIÇO DE VALIDAÇÃO DE ASSINATURAS ELETRÔNICAS, NO SITE HTTPS://VALIDAR.ITI.GOV.BR/INDEX.HTML. A EMPRESA DEIXOU DE ATENDER O ARTIGO 16, DO ANEXO I E AO ITEM 01, DO ANEXO III, DA RDC 345/02 C/C ARTIGO 10, DA RDC 470/21 E ART. 2º - A, §8º, DA LEI Nº 12.682/2012.


LLIZ AMBIENTAL LTDA / 21.708.937/0001-96 25351.568171/2023-87 / 9083 - PAF - AFE DE PRESTADORA DE SERVIÇO DE SEGREGAÇÃO, COLETA, ACONDICIONAMENTO, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESULTANTES DE AERONAVES, VEÍCULOS TERRESTRES EM TRÂNSITO POR ESTAÇÕES E PASSAGENS DE FRONTEIRA, EMBARCAÇÕES, TERMINAIS PORTUÁRIOS E AEROPORTUÁRIOS DE CARGAS E VIAJANTES, TERMINAIS ALFANDEGADOS DE USO PÚBLICO E ESTAÇÕES E PASSAGENS DE FRONTEIRA / 0920702236 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO RESPONDEU SATISFATORIAMENTE O ITEM 1 DA EXIGÊNCIA ELETRÔNICA 1136793/23-2. A ASSINATURA DIGITAL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO INCLUÍDA NO FORMULÁRIO DE PETIÇÃO NÃO FOI VALIDADA PELO SERVIÇO DE VALIDAÇÃO DE ASSINATURAS ELETRÔNICAS, NO SITE HTTPS://VALIDAR.ITI.GOV.BR/INDEX.HTML. A EMPRESA DEIXOU DE ATENDER AO § 2º, DO ARTIGO 14 E PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 16, DO ANEXO I E AO ITEM 01, DO ANEXO III, DA RDC 345/02 C/C ARTIGO 10, DA RDC 470/21 E ART. 2º - A, §8º, DA LEI Nº 12.682/2012. RESOLUÇÃO-RE N° 4.328, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO STI SOLUCOES EM TI COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA / 09.449.088/0001-06 25351.016240/2021-18 / 9098192 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS A L FA N D EG A D O S DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS 9006 - PAF - ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NA AFE - EXCETO FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1171863233 25351.016777/2021-70 / 9098189 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FA R M AC Ê U T I CO S 9006 - PAF - ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NA AFE - EXCETO FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1169361234 25351.016342/2021-25 / 9098161 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES 9006 - PAF - ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NA AFE - EXCETO FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1171864230 25351.016774/2021-36 / 9098175 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE 9006 - PAF - ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NA AFE - EXCETO FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1171865236


MACROEX COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA / 08.375.113/0001-83 25748.406004/2017-41 / 9080707 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES 9006 - PAF - ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NA AFE - EXCETO FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0938163230


MACROEX COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA / 08.375.113/0001-83 25748.090381/2012-93 / 9044661 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS 9006 - PAF - ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NA AFE - EXCETO FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0938162233 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DESPACHOS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 49 (0605100), Resolve: a) INDEFERIR o Requerimento nº 19964.101357/2023-49 - Pedido de Prorrogação de Prazo (0397810), nos termos do art. 253, inciso XI, da Portaria/MTP nº 671/2021 c/c art. 22, inciso XI, da Portaria/MTE nº 3.472/2023; b) INDEFERIR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.110776/2022-91 - SC22030 (0605161), CNPJ: 25.270.957/0001-89, de interesse do SINDICOM JAGUARIAÍVA - Sindicato Patronal do Comércio de Jaguariaíva (impugnado), nos termos do art. 253, inciso X, da Portaria/MTP nº 671/2021 c/c art. 22, inciso VII, da Portaria/MTE nº 3.472/2023; c) ARQUIVAR o referido pedido, nos termos do art, 23, inciso I, da Portaria/MTE nº 3.472/2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na Portaria MTE nº 3.472, de 2023, Lei nº 9.784/1999 e Análise Técnica 52 (0631821), resolve: INDEFERIR o requerimento nº 19964.103486/2023-71, interposto pela FEVIG-RS - Federação dos Vigilantes e Empregados de Empresas de Segurança, Vigilância e Transporte de Valores do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ: 93.316.867/0001-31, visto o prazo decadencial de cinco anos, nos termos dos arts. 53 e 54 da Lei 9.784 de 1999. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 44 (0541115), Resolve: a) ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.100456/2023-11 de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas no Estado do Rio Grande do Norte - RN, CNPJ: 24.518.045/0001-10, nos termos do art. 15, inciso III, da Portaria nº 3.472/2023; b) DEFERIR o registro sindical ao SINTRAMNORTE - Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística no Estado do Rio Grande do Norte, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.115994/2022-11 - SC22283, CNPJ: 24.761.802/0001-82, para representar a categoria profissional diferenciada dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral e logística, e o trabalho avulso nos termos da Lei nº 12.023/2009, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do artigo 19, Inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 780, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 66; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.324507/2023-98, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha JUAZEIRO DO NORTE (CE) - TERESINA (PI), prefixo 03-0041-60. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 679, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 Declara a utilidade pública de área necessária às obras de recuperação de talude na BR-101/RJ, município de Mangaratiba/RJ. Interessado(a): Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.320207/2023-30, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de recuperação de talude, localizada no km 451+312m na rodovia BR-101/RJ, no município de Mangaratiba / R J. Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º Fica a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto- Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS