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Diário Oficial da União · 13/11/2023 · pág. 147

DOU 13/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111300147 147 Nº 215, segunda-feira, 13 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.3.1. promova o destaque das parcelas de quintos/décimos incorporados com amparo em funções comissionadas exercidas entre 8/4/1998 e 4/9/2001, transformando- as em parcela compensatória a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros, no prazo de sessenta dias, a contar da notificação do presente acórdão, desde que a hipótese não seja de decisão judicial transitada em julgado, consoante decidido pelo STF no RE 638.115/CE; 9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação ao interessado, no prazo de trinta dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação, nos trinta dias subsequentes, alertando-o de que o efeito suspensivo proveniente de eventual interposição de recurso junto ao TCU não o exime da devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação, caso o recurso não seja provido; 9.3.3. emita novo ato, livre da irregularidade ora apontada, em substituição ao ato de aposentadoria considerado ilegal, quando ocorrer a completa absorção da parcela compensatória mencionada no subitem 9.3.1, submetendo-o à nova apreciação por este Tribunal, na forma do artigo 260, caput, do Regimento Interno do TCU. 10. Ata n° 38/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 31/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 12038-38/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 12039/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 002.835/2023-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame em Aposentadoria 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessada: Arlete Garcia Rodrigues (365.624.836-20). 3.2. Recorrente: Arlete Garcia Rodrigues (365.624.836-20). 4. Órgão/Entidade: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Eduardo Falcete (OAB-DF 45.066), João Paulo Cunha (OAB-DF 52.369) e outros, representando Arlete Garcia Rodrigues. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto por Arlete Garcia Rodrigues contra o Acórdão 2.650/2023-TCU-1ª Câmara, por meio do qual seu ato de aposentadoria foi julgado ilegal; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no artigo 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao órgão de origem e à recorrente. 10. Ata n° 38/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 31/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 12039-38/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 12040/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 002.951/2022-3. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessada: Luisa Elisabeth Timbo Correa Furtado (221.997.483-91). 3.2. Recorrente: Luisa Elisabeth Timbo Correa Furtado (221.997.483-91). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região/CE. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto por Luisa Elisabeth Timbo Correa Furtado contra o Acórdão 2.278/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual seu ato de aposentadoria foi julgado ilegal; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no artigo 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao órgão de origem e à recorrente. 10. Ata n° 38/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 31/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 12040-38/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 12041/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 009.219/2021-8. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessadas: Elizeth Aparecida de Souza Crowe (532.950.306-00); Maria de Fatima Costa de Paula (140.544.852-00); Maria de Nazare Nascimento Mileo (212.017.302-87). 3.2. Recorrente: Maria de Fatima Costa de Paula (140.544.852-00). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região/PA e AP. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto por Maria de Fatima Costa de Paula contra o Acórdão 6.585/2021-TCU-1ª Câmara, por meio do qual seu ato de aposentadoria foi julgado ilegal; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no artigo 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao órgão de origem e à recorrente; 9.3. informar a Advocacia-Geral da União, para adoção das medidas que entender pertinentes, de que, no processo de cumprimento de sentença 2007.34.00.032845-6 (nova numeração: 0032704-42.2007.4.01.3400), em curso na Justiça Federal da 1ª Região, referente à decisão transitada em julgado proferida no processo 2004.34.00.048565-0, possivelmente figuram como exequentes servidores que não preenchem os requisitos para tanto, fixados pelo Supremo Tribunal Federal nas teses de repercussão geral 82 e 499 (Recursos Extraordinários 573.232 e 612.043, respectivamente). 10. Ata n° 38/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 31/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 12041-38/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 12042/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 031.055/2022-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessada: Maria Moura Lacerda (138.512.173-49). 3.2. Recorrente: Maria Moura Lacerda (138.512.173-49). 4. Órgão/Entidade: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Eduardo Falcete (OAB-DF 45.066), João Paulo Cunha (OAB-DF 52.369) e outros, representando Maria Moura Lacerda. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto por Maria Moura Lacerda contra o Acórdão 4.002/2023-TCU-1ª Câmara, por meio do qual seu ato de aposentadoria foi julgado ilegal; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no artigo 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao órgão de origem e à recorrente. 10. Ata n° 38/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 31/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 12042-38/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 12043/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 000.062/2018-9. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Prestação de Contas). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Serviço Social da Indústria - Departamento Nacional (33.641.358/0001-52). 3.2. Responsáveis: Albano Esteves de Abreu (352.059.621-00); Antonio Sales Rocha (595.503.097-20); Arnaldo de Faria (042.820.271-34); Elson Ribeiro e Póvoa (057.388.571-00); Jamal Jorge Bittar (194.413.711-49); Jorge Luiz Salomão (301.440.276- 15); Jose Olimpio Neto (046.830.801-68); Mabel de Bonis Almeida Simões (878.979.897- 04); Marcelo Ribeiro Bilac (886.640.311-34); Maria de Lourdes da Silva (376.679.631-34); Miguel Nabut (185.639.531-68); Paulo Eduardo Montenegro de Ávila e Silva (585.234.801- 53); Paulo Sérgio Pereira (102.626.951-20); Pedro Henrique Achcar Verano (666.345.391- 20); Priscila Bezerra Temperani (811.538.050-49); Sergio Leandro Galvão de Souza (538.320.351-68). 3.3. Recorrente: Jamal Jorge Bittar (194.413.711-49). 4. Órgão/Entidade: Departamento Regional do Sesi no Distrito Federal. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação Recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (AudAgroAmbiental). 8. Representação legal: Thadeu Gimenez de Alencastro (OAB-DF 31.021), Alícia da Rocha Silva (OAB-DF 11.874), Cristine Aparecida Muniz Menezes (OAB-DF 18.441); José Augusto Seabra Monteiro Vianna (OAB-DF 24.772), Jayme Benjamin Sampaio Santiago (OAB-DF 15.398) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto por Jamal Jorge Bittar, contra o Acórdão 1921/2022-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração, para, no mérito, dar-lhe provimento, aproveitando-o em relação Albano Esteves de Abreu, consoante previsto no art. 281 do Regimento Interno do TCU; 9.2. tornar insubsistentes os subitens 9.3, 9.4, 9.6 a 9.8 do Acórdão 1921/2022-1ª Câmara; 9.3. julgar regulares com ressalvas as contas de Jamal Jorge Bittar e Albano Esteves de Abreu, dando-lhes quitação; 9.4. ordenar à Segecex que adote os procedimentos previstos na Portaria Conjunta Segecex-Segedam 1/2021, com vistas à restituição dos valores correspondentes à multa paga por Albano Esteves de Abreu, ora tornada insubsistente. 10. Ata n° 38/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 31/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 12043-38/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 12044/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 000.151/2022-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de contas especial 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Responsável: Raimundo Pinheiro de Oliveira (278.697.095-49). 4. Órgão/Entidade: Superintendência Estadual da Funasa Na Bahia. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).