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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/11/2023 · pág. 44

DOE 13/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

108 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº212 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) EGIDIA MARIA CHAGAS COSTA DE VASCONCELOS CÔNJUGE 19274890320 24.823,55 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEAR, em Fortaleza, aos 07 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE Republicado por incorreção.


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01690576/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, art. 157, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 9º, da Lei Complementar 38, de 31 de dezembro de 2003, ao DEPENDENTE do ex-servidor JOSE RIBEIRO DANTAS, CPF nº 001.620.433-68, aposentado pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará – PGJ, onde ocupava o cargo de Procurador de Justiça, nível/referência Entrância Especial, matrícula nº 95655/1-5, falecido em 19/03/2008, pensão mensal no valor de R$ 12.995,88 (doze mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos), correspondente a 80% da remuneração do ex-servidor, com vigência a partir de 19/03/2008, a ser concedida conforme descrição abaixo: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Rui Tavares Dantas Filho inválido 072.841.953-04 12.995,88 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 22/08/2008 e publicado no DOE de 01/09/2008 que concedeu pensão provisória ao dependente do ex-servidor Jose Ribeiro Dantas, falecido em 19/03/2008. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08913990/2020-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com artigo 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria de Fatima Chaves de Souza, CPF: 13647679372, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde percebia a remuneração do(a) cargo/ função de Nutricionista, Classe III, nível/referência 15, matrícula nº 08439710, com óbito em 23/10/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.993,42 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 23/10/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 30/03/2021. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/ 1991) JOSÉ ELERI DE SOUZA CÔNJUGE 09144340397 2.993,42 Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”,item 6 Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01624758/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Inacia Lopes de Souza, CPF nº 15427145320, aposentado(a) pelo(a) Fundação de Teleducação do Ceará - FUNTELC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Contínuo, nível/referência 15, matrícula nº 000267-1-9, com óbito em 21/01/2021, pensão mensal no valor de R$ 502,50 (quinhentos e dois reais e cinquenta centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 21/01/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 29/12/2021. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA CÔNJUGE 59735821753 502,50 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta nos processos nºs 5884105/2018, 01257765/2022 e 2733103/2004, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão da inclusão de novas beneficiárias, o Ato datado de 21 de Agosto de 2018, publicado no D.O.E nº 175, página 73, de 18/09/2018, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. YAN BERGSON FARIAS ABREU, dependente na qualidade de filho menor do ex-servidor, o Sr. Dalton Bergson de Oliveira Abreu, CPF nº 104.668.733-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário, percebia os proventos do cargo/função de Engenheiro Agrônomo, matrícula nº 004823-1-5, falecido em 24/04/2018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03786715/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ADEMAN MAGALHÃES SOUSA, CPF 154.050.443-34, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 03555216, lotado na