DOE 13/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
113 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº212 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto estadual nº 32.202/2017 R$ 640,47 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 96,07 Gratificação de Desempenho de Atividade de Interesse da Educação – GDAIE Lei nº 16.241/2017 R$ 19,92 TOTAL R$ 756,46 “Para o benefício previdenciário em referência, fica a remuneração assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 956,94 (novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos), com fundamento na Lei Estadual n° 16.238/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 01843730/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 05 de julho de 2005, ao servidor JOÃO GUALBERTO NOBRE CHAVES, CPF nº 15557847472, que exerce a função de ELETROTÉCNICO, nível / referência 40, do Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula 10039312, lotado no Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/03/2018, tendo como base de cálculo as verbas a seguir discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 R$ 2.216,46 Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 221,65 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (40%) - Arts.132 e 136 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 886,58 Vantagem por Decisão Judicial – Conforme Mandado Judicial da 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza, foi implantado o percentual de 26,06% a partir de março de 2004, de acordo com o Decreto Lei nº 2.335/1987 e Conforme Mandado Judicial da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, foi implantado o percentual de 84,32% a partir de julho de 2006, de acordo com a Lei nº 8.024/1990 R$ 2.446,53 TOTAL R$ 5.771,22 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02255751/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSÉ GOMES, CPF 111.311.603-04, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03566315, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/03/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 16.513/2018, c/c Decreto nº 32.551/2018 e Lei nº 15.033/2011 R$ 659,68 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 98,95 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE Lei nº 16.241/2017 R$ 52,02 TOTAL R$ 810,65 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) com fundamento no Decreto Federal nº 9.255/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVI- DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04530610/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora FRANCILANGELA LOPES PINHEIRO CLARINDO, CPF 947.617.103-06, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0934781X, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por invalidez, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 95,22%, a partir de 05/02/2019, conforme laudo médico nº 0184891190415 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento 40 horas (Lei n° 16.954/2019) 4.165,49 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com o Art. 3º da Lei n°16.954/2019 1.365,87 Parcela Nominalmente Identificável (art. 1, §5º da Lei nº 15.901/2015) 682,08 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei nº 15.243/2012) 125,69 TOTAL 6.339,12 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04797711/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSE FERREIRA DE AMORIM, CPF 06885535320, que exerce a função de MOTORISTA, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00003719, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/12/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual nº 14.759/2010 729,88 Gratificação Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 109,48 Gratificação de Produtividade (76%) - Lei Estadual nº 12.085/1993 c/c Lei Estadual nº 14.304/2009 554,70 Abono Compensatório – Lei Estadual nº 12.991/1999 198,61 TOTAL 1.592,67 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE