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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/11/2023 · pág. 43

DOMCE 14/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3334

www.diariomunicipal.com.br/aprece 43

dos documentos relacionados no Anexo I e os exames relacionados no Anexo II deste Edital.

Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não cumprimento da exigência do item 1. O não comparecimento nos termos do item 1 do presente edital, implica renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado.

DO EXAME MÉDICO

  1. O candidato convocado deverá passar por avaliação por junta médica oficial do município munida dos exames relacionados no anexo II deste Edital, exames estes com intervalo máximo de 120 (cento e vinte) dias, entre a data de realização dos exames laboratoriais e a data de apresentação ao médico oficial, para atestar sua saúde física e mental, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE DIREITOS, ficando o município de Morada Nova, devidamente autorizado a convocar outro candidato classificado e aprovado no referido Concurso, obedecendo a ordem de classificação.

2.1. Caso o candidato seja portador de necessidades especiais, além do cumprimento que determina o item 2, deverá apresentar laudo e/ou atestado médico identificando o tipo de deficiência ou disfunção da qual é portadora, devidamente atualizado.

DO ATO DE NOMEAÇÃO

  1. A publicação do ato de nomeação se dará por meio de divulgação em diário oficial após findadas as etapas constantes no item 1 e 2 deste Edital.

DA POSSE

  1. Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o candidato deverá se apresentar à Secretaria de Administração para receber instrução sobre o local de trabalho e assinatura do termo de Posse no cargo.

4.1. Da data da posse, a empossada terá o prazo de até 15 (quinze) dias para entrar em exercício e apresentar-se no local de trabalho que for designado pela Secretaria de Administração.

Morada Nova/CE, 13 de Novembro de 2023.

JOSÉ EDNER NOGUEIRA DA SILVA Secretário de administração – Sead Portaria N° 0501 – A/2023 GAB

ANEXO I

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

Xerox autenticada da Identidade, CPF e PIS/PASEP; 02 fotos coloridas 3x4 recentes; Xerox autenticada do Título de eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; Xerox autenticada do Certificado Reservista para homens; Xerox autenticada de Certidão de Nascimento ou casamento; Xerox autenticada de Certidão de filhos até a idade 21 anos e cartão de vacinação dos menores de 14 anos; Xerox autenticada do comprovante de residência atual; Xerox autenticada do comprovante de escolaridade exigido para o cargo a ser ocupado; Xerox autenticada quando exigido para o cargo do comprovante de habilitação em órgão profissional e/ou cópia da Carteira de Registro nos conselhos devidamente acompanhada de certidão de situação de regularidade do profissional; Xerox autenticada da carteira de habilitação na categoria exigida para o cargo; Xerox de comprovante de conta bancária; Declaração/Relação de Bens assinada, podendo ser substituída pela declaração de imposto de renda; Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo não cumulável na Administração Pública Municipal, Estadual e Federal que gere impedimento legal; Dados para contato: número de telefone e e-mail; Certidão de antecedentes

ANEXO II

EXAMES LABORATORIAIS

Grupo Sanguíneo/Rh Glicemia jejum Colesterol Triglicérides TGO TGP Creatinina Sumário de urina Parasitológico de fezes

O não comparecimento dentro do aprazado implica desistência tácita e perda da vaga.
Publicado por: Sabrina Hellen Maia Oliveira Código Identificador:00D9E652

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 128/2023, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n° 00938/22

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I - R$35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 10 de Novembro de 2023

MARIA FRANCISCA DOS SANTOS ARAUJO Prefeita em Exercicio

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00128/23 de 10 de Novembro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.

PARA: