DOMCE 14/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3334
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais).
Quixeré - Ce, 08 de novembro de 2023
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: Jose Eucimar de Lima Código Identificador:FF1AB9EF
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIALL do município de Quixeré, torna público o extrato do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 1110.01/2023 resultante de contratação direta, a saber:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIALL
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701.08.122.0801.2.057
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA PARA A COORDENAÇÃO DE VISITAS DOMICILIARES E ELABORAÇÃO DE PARECERES DE ACORDO COM O PREVISTO NA PORTARIA 177/2011 GM/MDS, JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
VALOR GLOBAL: R$ 8.550,00 (oito mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 de outubro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): THAIS SAMARA DE FREITAS XAVIER.
ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA.
Quixeré – CE, 11 de outubro de 2023.
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:54531C05
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 958/2023 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
ESTIMA AS RECEITAS E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Quixeré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Quixeré para o exercício financeiro de 2024 no montante de R$ 107.708.625,00 (cento e sete milhões, setecentos e oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, §5º da Constituição Federal de 1988:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da Administração Municipal direta e indireta a ele vinculados.
§ 1º - O Orçamento do Município de Quixeré constitui-se em uma peça orçamentária única, abrangendo todas as receitas e despesas para o exercício de 2024, sendo as receitas e despesas dos órgãos da administração indireta apresentadas de forma individualizada.
§ 2º - Constituem anexos e fazem parte desta lei:
I.Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por função; II.Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por unidades orçamentárias; III.Demonstrativo da receita e despesa segundo a categoria econômica; IV.Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas; V.Demonstrativo da despesa segundo as categorias econômicas; VI.Programas de trabalho por unidades orçamentárias; VII.Funções, subfunções e programas por projetos e atividades; VIII.Funções, subfunções e programas por vínculo de recurso; IX.Demonstrativo da despesa por unidades orçamentárias e funções X.Relação de projetos, atividades e operações especiais;
CAPÍTULO II DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º O orçamento fiscal e da seguridade social do município de Quixeré, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar nº 101/2000, de 4 de maio de 2000, em seu art. 1º, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência.
Art. 3º A Receita total foi estimada em R$ 107.708.625,00 (cento e sete milhões, setecentos e oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais), para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, distribuída conforme Anexo I desta Lei.
CAPÍTULO III DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 107.708.625,00 (cento e sete milhões, setecentos e oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais), com o seguinte desdobramento:
I.no Orçamento fiscal, em R$ 70.427.175,00 (setenta milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e setenta e cinco reais); II.no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 37.281.450,00 (trinta e sete milhões, duzentos e oitenta e um mil, quatrocentos e cinquenta reais).
CAPÍTULO IV DO DESDOBRAMENTO DA NATUREZA DA DESPESA E DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS
Art. 5º A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade orçamentária, será disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza de despesa até o menor nível de classificação.
Art. 6º A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, apresenta por órgão, o desdobramento constante do Anexo II que integra esta Lei.
CAPÍTULO V