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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/11/2023 · pág. 58

DOMCE 14/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3334

www.diariomunicipal.com.br/aprece 58

DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, por Decreto, notadamente nas seguintes condições:

I – Utilizando-se a fonte de recursos proveniente de superávit financeiro, até o limite do total apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o exposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e nas Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público;

II – Utilizando-se a fonte de recurso os provenientes de excesso de arrecadação, até o limite do total apurado, representado pela soma das diferenças positivas, registradas mensalmente, decorrentes do confronto realizado entre a receita prevista orçamentariamente e a receita efetivamente arrecadada, devendo não se perder de vista à tendência do exercício, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

III – Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, nos termos do inciso III do § 1º, do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de R$ 107.708.625,00 (cento e sete milhões, setecentos e oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais), ou seja, cem por cento da despesa fixada nesta Lei para os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas;

IV – Utilizando-se como fonte de recursos o produto de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º, art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, tudo na forma das Resoluções n°s 40 e 43 do Senado Federal;

V – Utilizando-se a Reserva de Contingência, a qual será empregada como recurso para abertura de créditos adicionais voltados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme disposições contidas na letra “b” do inciso III do art. 5º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Parágrafo Primeiro – Não onerarão o limite previsto no inciso III deste artigo, os créditos adicionais abertos para atender a necessidade de Movimentação de uma Fonte de Recursos para outra Fonte de Recursos (existente ou nova) dentro da mesma Programação Orçamentária para que seja preservada a base de dados relativa à execução orçamentária do Município.

CAPÍTULO VI CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

Art. 8º Em cumprimento ao disposto no art. 32, §1º, inciso I, da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operações de crédito, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso V, da Constituição Federal, no que se refere às operações de créditos externas.

Parágrafo Único. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto no inciso III do art. 167 da Constituição Federal de 1988 e observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto, o Detalhamento da Despesa Orçamentária para o exercício financeiro de 2024.

Art. 10 Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá promover alteração no Detalhamento da Despesa Orçamentária de que trata o artigo anterior, observada a programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual ou através de créditos adicionais.

Art. 11 Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal editará Decreto e estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 12. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário e nominal, conforme definidas na Lei nº 944, de 11 de julho de 2023.

Art. 13. Ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2022-2025, as alterações dos títulos descritores dos Programas e Ações e seus atributos, assim como as novas Ações Orçamentárias criados nesta Lei.

Art. 14 Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do Ceará, em 31 de outubro de 2023.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:4BEA8AF9

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 001.13.11/2023.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições e a necessidade da Administração, RESOLVE designar o (a) servidor (a) MARIA ERIVANIA DA SILVA MELO, ocupante do cargo de Auxiliar Serviços Gerais, com lotação na Secretaria de Educação, para ter exercício na EEB José Joaquim da Silva, até ulterior deliberação. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 13 dias do mês de novembro de 2023.

NICAELE LIMA ALVES Secretário de Administração
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:9A90BDCE

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE PORTARIA N° 002.09.11/2023

O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DO SAAE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) contratado, Francisco Luan Matos Silva, Matrícula 000061 lotado na sede do SAAE, pelo período de licença de 09 de novembro de 2023 até 09 de novembro de 2023. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.

Sede da Autarquia do SAAE do Município de Quixeré, Estado do Ceará, aos 09 de novembro de 2023.