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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/11/2023 · pág. 69

DOMCE 14/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3334

www.diariomunicipal.com.br/aprece 69

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:BF363C2B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2023.11/06/017

O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

1° CONCEDER ao Sr.(a),RAQUEL RODRIGUES VIANA ALENCAR, CPF: 048.302.323-07, funcionário(a) público(a) municipal, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, ocupando a função de ASSISTENTE SOCIAL, FÉRIAS, conforme determina o art. 80 da Lei de n°109 de 14/12/2005, do Regime Jurídico Único no período compreendido entre, 06/11/2023 a 05/12/2023, um (01) mês.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 06 de novembro de 2023.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:55096933

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2023.11/06/018

O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

1° CONCEDER ao Sr.(a),IGOR SAMPAIO BATISTA, CPF: 992.597.453-49, funcionário(a) público(a) municipal, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, ocupando a função de CIRURGIÃO DENTISTA, FÉRIAS, conforme determina o art. 80 da Lei de n°109 de 14/12/2005, do Regime Jurídico Único no período compreendido entre, 06/11/2023 a 05/12/2023, um (01) mês.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 06 de novembro de 2023.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:1555A63D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2023.11/06/019

O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

1° CONCEDER ao Sr.(a),AGNALDO ALVES CARLOS DE SOUSA, CPF: 827.587.603-63, funcionário(a) público(a) municipal, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, ocupando a função de AGENTE DE ENDEMIAS, FÉRIAS, conforme determina o art. 80 da Lei de n°109 de 14/12/2005, do Regime Jurídico Único no período compreendido entre, 06/11/2023 a 05/12/2023, um (01) mês.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 06 de novembro de 2023.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:DC59A895

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2023.11/06/020

O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

1° CONCEDER ao Sr.(a),HÁLISSON DE ARAÚJO NUNES, CPF: 893.517.203-06, funcionário(a) público(a) municipal, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, ocupando a função de ENFERMEIRO PSF, FÉRIAS, conforme determina o art. 80 da Lei de n°109 de 14/12/2005, do Regime Jurídico Único no período compreendido entre, 06/11/2023 a 05/12/2023, um (01) mês.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 06 de novembro de 2023.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:F5B4C108

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.410, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre isenção do valor das taxas de expedição de Anuência para fins de Licenciamento Ambiental, de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC e de Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental no âmbito do município de Várzea Alegre – CE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os critérios para isenção de taxas de expedição de Anuência para fins de Licenciamento Ambiental, de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC e de Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental, expedidas pela Secretaria de Meio Ambiente, no âmbito do município de Várzea Alegre – CE.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se: I – Anuência para fins de Licenciamento Ambiental: documento que comprova que a localização do empreendimento ou atividade está de acordo com as normas do município; II - Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC: licença que autoriza a localização, instalação e a operação de atividade ou empreendimento, mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos critérios, pré-condições, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora, desde que se conheçam previamente os impactos ambientais da atividade ou empreendimento, as características ambientais da área de implantação e as condições de sua instalação e operação, devendo o prazo de validade ou renovação desta licença ser de 02 (dois) anos;