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Diário Oficial da União · 14/11/2023 · pág. 38

DOU 14/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111400038 38 Nº 216, terça-feira, 14 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 1067/2023 - UASG 373046 Nº Processo: 54000.037866/2023-08. Inexigibilidade Nº 1/2023. Contratante: SUPERINT.REGIONAL DO R.GRANDE DO NORTE SR(RN). Contratado: 09.168.704/0001-42 - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC. Objeto: Contrato de distribuição de publicidade legal.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 08/11/2023 a 08/11/2028. Valor Total: R$ 105.000,00. Data de Assinatura: 08/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 13/11/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO OESTE DO PARÁ EDITAL Nº 1234/2023 Processo nº 54501.016339/2006-18. O Superintendente Regional do Incra no Oeste do Pará - SR(PA/O), no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, edição 246, seção 1, pág. 35, e pela Portaria nº 103, de 23 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2023, seção 2, pág. 16, com fundamento no Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em cumprimento ao Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; TORNA PÚBLICO que tramita na citada Superintendência o Processo Administrativo nº 54501.016339/2006-18, que trata da regularização fundiária das terras do Território Quilombola Muratubinha, compostas pelas comunidades Muratubinha, Igarapé Açu dos Lopes e Mondongo, localizadas no município de Óbidos, estado do Pará. O território ora em processo de regularização é o que consta do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID realizado pela equipe multidisciplinar do INCRA/STM instituída pela Ordem de Serviço/INCRA/SR(30)STM nº 29/2014, de 26 de fevereiro de 2014, e Ordem de Serviço nº 1527/2019/SR(30)STA-G/SR(30)STA/INCRA de 13 de setembro de 2019, e aprovado pelo Comitê de Decisão Regional - CDR, conforme Ata de Reunião Ordinária, de 13 de setembro de 2023. As comunidades são compostas por 132 famílias e o território identificado e delimitado possui área total de 21.909,0ha (vinte e um mil, novecentos e nove hectares), e perímetro de 71.196,0m (setenta e um mil, cento e noventa e seis metros), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, PAE Cacoal Grande, Comunidade Santa Cruz, Comunidade São Lázaro, Lago do Açaí; ao Sul, Lago do Paranapitinga, Lago do Poção Grande; a Leste, Fazenda Várzea Alegre, PAE Costa Fronteira; e a Oeste, Rio Amazonas, PAE Paraná Dona Rosa. No perímetro descrito incidem 15 imóveis com algum tipo de titulação. Nestes termos, o INCRA/SR(PA/O) COMUNICA aos Senhores detentores de domínio abrangidos pelo perímetro descrito, aos demais ocupantes, confinantes e terceiros interessados que terão o prazo de 90 dias, a partir da última publicação do presente Edital nos Diários Oficiais da União e do Estado do Pará, para apresentarem suas contestações ao Relatório Técnico. As contestações, instruídas com as provas pertinentes, deverão ser encaminhadas para a Superintendência Regional do Incra no Oeste do Pará - SR(PA/O), situada na Av. Presidente Vargas, s/nº - Bairro Fátima, CEP: 68040-060. Informa ainda que, de segunda a sexta-feira, no mesmo local, durante o expediente de 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, o Processo Administrativo nº 54501.016339/2006-18, em cujos autos se processa o feito, estará à disposição dos interessados para consulta. JOSÉ MARIA DE SOUSA MÉLO Superintendente Regional SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE DIVISÃO OPERACIONAL EDITAL Nº 1191/2023 A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA N ESTADO DE SERGIPE - INCRA - SR(SE), através do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela Portaria/INCRA/Nº 1.537, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 27/08/2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 102 da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto n.º 8.955, de 11 de janeiro de 2017 e alterado pelo Decreto 9.282, de 07 de fevereiro de 2018, combinado com o art. 117 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 338, de 09 de março de 2018, publicado no DOU de 13 de março de 2018, CONSIDERANDO não ter localizado o registro de pagamento de prestação do Crédito Instalação do INCRA apresentadas no relatório abaixo, CONSIDERANDO ainda a necessidade de garantir o princípio do contraditório e ampla defesa e observância do Art. 2º da Lei 9.784/99 c/c o Art. 9 e 10 da IN/INCRA/69/2011, CONVOCA o(s) trabalhador (es) rural (is), relacionado (s) no quadro a seguir para COMPARECER na unidade do INCRA mais próxima, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste Edital, para regularização das pendências financeiras referente a inadimplência do crédito instalação apontado abaixo. Município: CARIRA/SE. Projeto de Assentamento: PE COLÔNIA AGRÍCOLA ROSELI NUNES SIPRA: SE019100000013; NOME: ROSIMEIRE MACEDO DE MORAIS; CPF:531..-34; CONJUGUE: COSMO DOS SANTOS DE MORAIS; CPF: 915..- 20. Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL (DECRETO Nº 8.256) Parcela/Carência: 1; Data original do Vencimento: 10/11/2018; Valor Original da Parcela: R$243,62; Valor da Dívida na data de emissão da notificação: R$3.786,41; Dias em atraso na data de emissão da notificação: 1.816. Modalidade do Crédito 2: SEMIÁRIDO (DECRETO Nº 9.424) Parcela / Carência: 1; Data Original do vencimento: 02/01/2022; Valor Original da Parcela: R$1.015,08; Valor da Dívida na data de emissão da Notificação: R$5.274,09; Dias em atraso na data de emissão da notificação: 667. Modalidade do Crédito 2: FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424) Parcela / Carência: 1; Data Original do Vencimento: 02/01/2020; Valor Original da Parcela: R$1.015,08; Valor da Dívida na data de emissão da notificação: R$5.481,04; Dias em atraso na data de emissão da notificação: 1.398. O(s) assentado(s) ora convocado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado de SERGIPE - SR(23) no endereço Avenida Coelho e Campos, nº 1300, - Bairro Getúlio Vargas, Aracaju/SE ou outra unidade mais próxima. Informamos que o não pagamento, ou a não impugnação do débito por meio de defesa escrita, no prazo deste Edital, ensejará no encaminhamento do débito para Inscrição em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a execução judicial, e observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados da data de ciência desta, o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. Em conformidade com o Art. 10 da IN/INCRA/69/2011, as dívidas vencidas e não liquidadas no prazo de 90 dias a contar da data de seu vencimento, serão inscritas em Dívidas Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA com o fim de subsidiar ação judicial do Débito, pela PGE. Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado o comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-23-estado. Data de assinatura: 06/11/2023 Vinícius de Souza Nascimento EDITAL Nº 1205/2023 A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA N ESTADO DE SERGIPE - INCRA - SR(SE), através do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela Portaria/INCRA/Nº 1.537, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 27/08/2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 102 da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto n.º 8.955, de 11 de janeiro de 2017 e alterado pelo Decreto 9.282, de 07 de fevereiro de 2018, combinado com o art. 117 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 338, de 09 de março de 2018, publicado no DOU de 13 de março de 2018, CONSIDERANDO não ter localizado o registro de pagamento de prestação do Crédito Instalação do INCRA apresentadas no relatório abaixo, CONSIDERANDO ainda a necessidade de garantir o princípio do contraditório e ampla defesa e observância do Art. 2º da Lei 9.784/99 c/c o Art. 9 e 10 da IN/INCRA/69/2011, CONVOCA o(s) trabalhador (es) rural (is), relacionado (s) no quadro a seguir para COMPARECER na unidade do INCRA mais próxima, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste Edital, para regularização das pendências financeiras referente a inadimplência do crédito instalação apontado abaixo. Município: CARIRA/SE. Projeto de Assentamento: PE COLÔNIA AGRÍCOLA ROSELI N U N ES SIPRA: SE019100000002; NOME: MARIA DO NASCIMENTO SANTOS; CPF:531..-15; CONJUGUE: JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS; CPF: 312..-00. Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL (DECRETO Nº 8.256) Parcela/Carência: 1; Data original do Vencimento: 10/11/2018; Valor Original da Parcela: R$243,62; Valor da Dívida na data de emissão da notificação: R$3.786,41; Dias em atraso na data de emissão da notificação: 1.816. O(s) assentado(s) ora convocado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado de SERGIPE - SR(23) no endereço Avenida Coelho e Campos, nº 1300, - Bairro Getúlio Vargas, Aracaju/SE ou outra unidade mais próxima. Informamos que o não pagamento, ou a não impugnação do débito por meio de defesa escrita, no prazo deste Edital, ensejará no encaminhamento do débito para Inscrição em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a execução judicial, e observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados da data de ciência desta, o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. Em conformidade com o Art. 10 da IN/INCRA/69/2011, as dívidas vencidas e não liquidadas no prazo de 90 dias a contar da data de seu vencimento, serão inscritas em Dívidas Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA com o fim de subsidiar ação judicial do Débito, pela PGE. Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado o comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-23-estado. Data de assinatura: 06/11/2023 Vinícius de Souza Nascimento EDITAL Nº 1203/2023 A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA N ESTADO DE SERGIPE - INCRA - SR(SE), através do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela Portaria/INCRA/Nº 1.537, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 27/08/2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 102 da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto n.º 8.955, de 11 de janeiro de 2017 e alterado pelo Decreto 9.282, de 07 de fevereiro de 2018, combinado com o art. 117 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 338, de 09 de março de 2018, publicado no DOU de 13 de março de 2018, CONSIDERANDO não ter localizado o registro de pagamento de prestação do Crédito Instalação do INCRA apresentadas no relatório abaixo, CONSIDERANDO ainda a necessidade de garantir o princípio do contraditório e ampla defesa e observância do Art. 2º da Lei 9.784/99 c/c o Art. 9 e 10 da IN/INCRA/69/2011, CONVOCA o(s) trabalhador (es) rural (is), relacionado (s) no quadro a seguir para COMPARECER na unidade do INCRA mais próxima, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste Edital, para regularização das pendências financeiras referente a inadimplência do crédito instalação apontado abaixo. Município: CARIRA/SE. Projeto de Assentamento: PE COLÔNIA AGRÍCOLA ROSELI N U N ES SIPRA: SE019100000016; NOME: MARIA ELIANA ALVES DOS SANTOS; CPF: 023..-90. Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL (DECRETO Nº 8.256) Parcela/Carência: 1; Data original do Vencimento: 10/11/2018; Valor Original da Parcela: R$243,62; Valor da Dívida na data de emissão da notificação: R$3.786,41; Dias em atraso na data de emissão da notificação: 1.816. Modalidade do Crédito 2: SEMIÁRIDO (Decreto Nº 9.424) Parcela/Carência: 1; Data original do Vencimento: 20/09/2021; Valor Original da Parcela: R$1.015,08; Valor da Dívida na data de emissão da notificação: R$5.453,79; Dias em atraso na data de emissão da notificação: 771. O(s) assentado(s) ora convocado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado de SERGIPE - SR(23) no endereço Avenida Coelho e Campos, nº 1300, - Bairro Getúlio Vargas, Aracaju/SE ou outra unidade mais próxima. Informamos que o não pagamento, ou a não impugnação do débito por meio de defesa escrita, no prazo deste Edital, ensejará no encaminhamento do débito para Inscrição em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a execução judicial, e observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados da data de ciência desta, o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. Em conformidade com o Art. 10 da IN/INCRA/69/2011, as dívidas vencidas e não liquidadas no prazo de 90 dias a contar da data de seu vencimento, serão inscritas em Dívidas Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA com o fim de subsidiar ação judicial do Débito, pela PGE. Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado o comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-23-estado. Data de assinatura: 06/11/2023 Vinícius de Souza Nascimento EDITAL Nº 1122/2023 A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA N ESTADO DE SERGIPE - INCRA - SR(SE), através do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela Portaria/INCRA/Nº 1.537, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 27/08/2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 102 da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto n.º 8.955, de 11 de janeiro de 2017 e alterado pelo Decreto 9.282, de 07 de fevereiro de 2018, combinado com o art. 117 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 338, de 09 de março de 2018, publicado no DOU de 13 de março de 2018, CONSIDERANDO não ter localizado o registro de pagamento de prestação do Crédito Instalação do INCRA apresentadas no relatório abaixo, CONSIDERANDO ainda a necessidade de garantir o princípio do contraditório e ampla defesa e observância do Art. 2º da Lei 9.784/99 c/c o Art. 9 e 10 da IN/INCRA/69/2011, CONVOCA o(s) trabalhador (es) rural (is), relacionado (s) no quadro a seguir para COMPARECER na unidade do INCRA mais próxima, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste Edital, para regularização das pendências financeiras referente a inadimplência do crédito instalação apontado abaixo.