DOU 14/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111400152 152 Nº 216, terça-feira, 14 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DA BAHIA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO B9MVCE A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão proferida pela Coordenação-Geral de Recursos - CGR que, em sede de Recurso de Ofício, julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o Auto de Infração e/ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes do Termo de Alteração de Débito - TAD emitido deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS 14185.020663/2021-77 ND 20.241.860-0 43.249,75 . TRANSAEREO LOGISTICA RODO-AEREO LTDA 14185.005088/2021-82 ND 20.243.459-1 65.728,99 Em 13 de Novembro de 2023 ADRIANA MAIA SANTOS Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO CPEHJE A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . (*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . O C FERREIRA 14185.014614/2022-86 ND 20.240.504-4 3.386,68 . O C FERREIRA 14185.014616/2022-75 ND 20.240.506-1 177,01 . OBRAE ORGANIZACAO BRASILEIRA DE APOIO AO ES T U DA N T E 14185.000266/2022-60 ND 20.225.526-3 35.543,47 . OMEGA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI 14152.050745/2022-12 AI 22.305.802-5 816,50 . ORDEM DA IMACULADA CONCEICAO 14152.069193/2023-99 AI 22.535.804-2 1.388,05 . ORDEM DA IMACULADA CONCEICAO 14152.069198/2023-11 AI 22.535.809-3 733,80 . ORDEM DA IMACULADA CONCEICAO 14152.069204/2023-31 AI 22.535.815-8 1.719,00 . ORDEM DA IMACULADA CONCEICAO 14152.069210/2023-98 AI 22.535.821-2 146,76 . ORDEM DA IMACULADA CONCEICAO 14152.091654/2022-29 AI 22.346.711-1 6.085,24 . ORDEM DA IMACULADA CONCEICAO 14152.162543/2022-12 AI 22.417.585-8 15.540,71 . ORDEM DA IMACULADA CONCEICAO 14185.008275/2023-80 ND 20.268.908-5 21.791,40 . PALMAS ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA 14152.047099/2021-17 AI 22.078.845-6 1.877,95 . PAMELLA OLIVEIRA MENDES 14185.008604/2022-10 ND 20.234.130-5 14.726,33 . PANARELE MERCEARIA BELA VISTA LTDA 14185.036894/2021-01 ND 20.224.339-7 19.050,92 . PANIFICADORA & DELICATESSEN DA DUDA EIRELI 14185.001009/2022-45 ND 20.226.279-1 36.436,09 . PANIFICADORA LZF EIRELI 14152.038757/2022-61 AI 22.293.814-5 1.388,05 . PANIFICADORA LZF EIRELI 14152.038762/2022-73 AI 22.293.819-6 1.027,32 . PANIFICADORA LZF EIRELI 14152.038764/2022-62 AI 22.293.821-8 440,28 . PANIFICADORA LZF EIRELI 14152.038767/2022-04 AI 22.293.824-2 146,76 . PANIFICADORA LZF EIRELI 14152.038769/2022-95 AI 22.293.826-9 466,72 . PANIFICADORA LZF EIRELI 14152.038770/2022-10 AI 22.293.827-7 24,24 . PANIFICADORA LZF EIRELI 14185.007128/2022-10 ND 20.232.595-4 467,33 . PANIFICADORA LZF EIRELI 14185.007129/2022-56 ND 20.232.596-2 3.542,27 . PANIFICADORA PARANA LTDA 14185.019129/2021-18 ND 20.206.088-8 20.951,17 . PARAISO TROPICAL RESTAURANTE LTDA 14152.091940/2022-94 AI 22.346.997-1 1.388,05 . PARAISO TROPICAL RESTAURANTE LTDA 14152.091941/2022-39 AI 22.346.998-0 4.109,28 . PARAISO TROPICAL RESTAURANTE LTDA 14152.091942/2022-83 AI 22.346.999-8 1.761,12 . PARAISO TROPICAL RESTAURANTE LTDA 14152.091943/2022-28 AI 22.347.000-7 1.027,32 . PARAISO TROPICAL RESTAURANTE LTDA 14152.091944/2022-72 AI 22.347.001-5 8.643,16 . PARAISO TROPICAL RESTAURANTE LTDA 14185.015454/2022-92 ND 20.241.416-7 78.779,64 . PASI ALMEIDA CONSTRUCOES LTDA 14185.034743/2021-18 ND 20.222.122-9 33.172,12 . PAULO LUIZ RUWER 14152.155019/2021-04 AI 22.184.611-5 1.324,68 . PAULO LUIZ RUWER 14152.155021/2021-75 AI 22.184.613-1 2.208,67 . PAULO LUIZ RUWER 14152.155023/2021-64 AI 22.184.615-8 2.208,67 . PAULO LUIZ RUWER 14152.155024/2021-17 AI 22.184.616-6 2.948,42 . PAULO LUIZ RUWER 14152.155030/2021-66 AI 22.184.622-1 2.208,67 . PAULO LUIZ RUWER 14152.155038/2021-22 AI 22.184.630-1 2.948,42 . PAULO LUIZ RUWER 14152.155040/2021-00 AI 22.184.632-8 1.471,69 . PAULO LUIZ RUWER 14152.155043/2021-35 AI 22.184.635-2 2.208,67 . PAULO ROBERTO SILVA BRITO 14152.196279/2021-21 AI 22.225.619-2 366,90 . PAULO ROBERTO SILVA BRITO 14152.196282/2021-45 AI 22.225.622-2 220,14 . PAULO ROBERTO SILVA BRITO 14152.196283/2021-90 AI 22.225.623-1 3.634,13 . PAULO ROBERTO SILVA BRITO 14185.033084/2021-94 ND 20.220.409-0 50.833,74 . PCP - PLANEJAMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS EIRELI 14152.100996/2021-66 AI 22.131.013-4 9.372,75 . PEDRO HENRIQUE LIMA CAMPOS 08322615566 14152.050747/2022-01 AI 22.305.804-1 3.245,48 . PEDRO HENRIQUE LIMA CAMPOS 08322615566 14152.050755/2022-40 AI 22.305.812-2 1.388,05 . PEDRO HENRIQUE LIMA CAMPOS 08322615566 14152.060520/2022-66 AI 22.315.577-2 1.388,05 . PEDRO HENRIQUE LIMA CAMPOS 08322615566 14152.060529/2022-77 AI 22.315.586-1 15.540,71 . PEDRO HENRIQUE LIMA CAMPOS 08322615566 14152.061596/2022-17 AI 22.316.653-7 4.081,60 . PEDRO HENRIQUE LIMA CAMPOS 08322615566 14152.061597/2022-53 AI 22.316.654-5 6.803,39 . PEDRO HENRIQUE LIMA CAMPOS 08322615566 14152.061598/2022-06 AI 22.316.655-3 6.803,39 . PEDRO HENRIQUE LIMA CAMPOS 08322615566 14152.061599/2022-42 AI 22.316.656-1 6.803,39 . PEDRO HENRIQUE LIMA CAMPOS 08322615566 14152.061601/2022-83 AI 22.316.658-8 6.803,39 . PEDRO HENRIQUE LIMA CAMPOS 08322615566 14152.061602/2022-28 AI 22.316.659-6 6.803,39 . PEDRO HENRIQUE LIMA CAMPOS 08322615566 14152.061603/2022-72 AI 22.316.660-0 6.803,39 . PEDRO HENRIQUE LIMA CAMPOS 08322615566 14152.061604/2022-17 AI 22.316.661-8 4.081,60 . PEDRO HENRIQUE LIMA CAMPOS 08322615566 14152.061605/2022-61 AI 22.316.662-6 6.803,39