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Diário Oficial da União · 14/11/2023 · pág. 163

DOU 14/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111400163 163 Nº 216, terça-feira, 14 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . JOSE DIVANO MONTEIRO 14152.208785/2022-51 AI 22.463.827-1 . JOSE DIVANO MONTEIRO 14152.208788/2022-95 AI 22.463.830-1 . JOSIANE RODRIGUES DA COSTA 14152.147276/2023-26 AI 22.613.887-9 . KZ ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. 14152.136996/2023-66 AI 22.603.607-3 . MAXIMUM LOGISTICA EMPRESARIAL LTDA 14152.129558/2023-41 AI 22.596.169-5 . MAXIMUM LOGISTICA EMPRESARIAL LTDA 14152.129561/2023-65 AI 22.596.172-5 . MAXIMUM LOGISTICA EMPRESARIAL LTDA 14152.129562/2023-18 AI 22.596.173-3 . MAXIMUM LOGISTICA EMPRESARIAL LTDA 14152.129564/2023-07 AI 22.596.175-0 . MAXIMUM LOGISTICA EMPRESARIAL LTDA 14152.129565/2023-43 AI 22.596.176-8 . MAXIMUM LOGISTICA EMPRESARIAL LTDA 14152.129566/2023-98 AI 22.596.177-6 . MAXIMUM LOGISTICA EMPRESARIAL LTDA 14152.129567/2023-32 AI 22.596.178-4 . MAXIMUM LOGISTICA EMPRESARIAL LTDA 14152.129571/2023-09 AI 22.596.182-2 . MAXIMUM LOGISTICA EMPRESARIAL LTDA 14185.018591/2023-60 ND 20.280.680-4 . MIXTO ESPORTE CLUBE 14152.158271/2023-29 AI 22.624.882-8 . NOVARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 14152.161361/2023-05 AI 22.627.972-3 . NOVARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 14152.161362/2023-41 AI 22.627.973-1 . NOVARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 14152.161363/2023-96 AI 22.627.974-0 . NOVARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 14152.161364/2023-31 AI 22.627.975-8 . OPERARIO FUTEBOL CLUBE LTDA 14152.123704/2023-25 AI 22.590.315-6 . PEREIRA CARVALHO E CIA LTDA 14152.203872/2021-31 AI 22.233.179-8 . POWER CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICOS DE OBRAS LTD 14152.134427/2023-86 AI 22.601.038-4 . POWER CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICOS DE OBRAS LTD 14152.134429/2023-75 AI 22.601.040-6 . V. G. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 14152.134443/2023-79 AI 22.601.054-6 . V. G. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 14152.134444/2023-13 AI 22.601.055-4 . V. G. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 14152.134453/2023-12 AI 22.601.064-3 . V. G. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 14152.134456/2023-48 AI 22.601.067-8 . V. G. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 14152.161348/2023-48 AI 22.627.959-6 . V. G. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 14152.161349/2023-92 AI 22.627.960-0 . W MARK SILVA 14152.126130/2023-47 AI 22.592.741-1 . YPE SUPERMERCADOS LTDA 14152.135477/2023-81 AI 22.602.088-6 . YPE SUPERMERCADOS LTDA 14185.019407/2023-07 ND 20.281.687-7 Em 13 de Novembro de 2023 ROSELAINE BEATRIZ WIEDTHEUPER Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO CBYS2G A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . CENTRALLIMP LIMPEZA E SERVICOS LTDA 14152.141671/2023-03 AI 22.608.282-2 2.041,25 Em 13 de Novembro de 2023 MARCELO NANTES DE OLIVEIRA Chefe da Seção de Multas e Recursos Substituto(a) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO 8FSX2H A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO . BARRETO & CIA LTDA 14152.172328/2023-01 AI 22.638.939-1 . BARRETO & CIA LTDA 14152.172329/2023-47 AI 22.638.940-5 . BARRETO & CIA LTDA 14152.172330/2023-71 AI 22.638.941-3 . BARRETO & CIA LTDA 14185.024430/2023-13 ND 20.287.576-8 . GAETA & SERAFIM CONVENIENCIA LTDA 14152.177476/2023-11 AI 22.644.087-7 . GAETA & SERAFIM CONVENIENCIA LTDA 14152.177477/2023-58 AI 22.644.088-5 . GAETA & SERAFIM CONVENIENCIA LTDA 14152.177478/2023-01 AI 22.644.089-3 . GAETA & SERAFIM CONVENIENCIA LTDA 14152.177479/2023-47 AI 22.644.090-7 . GAETA & SERAFIM CONVENIENCIA LTDA 14185.025092/2023-29 ND 20.288.350-7 Em 13 de Novembro de 2023 MARCELO NANTES DE OLIVEIRA Chefe da Seção de Multas e Recursos Substituto(a) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO REW83T A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-