DOU 14/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111400240 240 Nº 216, terça-feira, 14 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIÃO SOCIAL CAMILIANA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS O CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO - ESPÍRITO SANTO, mantido pela UNIÃO SOCIAL CAMILIANA, CNPJ 58.250.689/0001-92, para fins do disposto no artigo 21 da Portaria MEC nº 1095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 49 (quarenta e nove) diplomas do dia 17/10/2023 a 19/10/2023, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: Livro 01 - registros de nº 10354 a nº 10402. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://www.saocamilo-es.br/sistemas/validardiploma. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 8 de novembro de 2023. ANÍSIO BALDESSIN Reitor UNIFAVENI CENTRO UNIVERSITÁRIO FAVENI LTDA. AV I S O DIPLOMAS CANCELADOS O Centro Universitário FAVENI - UNIFAVENI, mantido pela UNIFAVENI CENTRO UNIVERSITARIO FAVENI LTDA, sob CNPJ 25.106.814/0001-36, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC no 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que na publicação feita no Diário Oficial da União do dia 19/10/2022, referente ao registro de diplomas de graduação, onde se lê: foram registrados seis mil, duzentos e cinquenta e oito diplomas no periodo de 07/06/2022 a 31/12/2022, no livro 01/2022, nas seguintes sequencias numericas: Registros N. º 01 A 2228, 2230 a 3026 e 3028 a 6260, leia-se: foram registrados seis mil, duzentos e quarenta e três no periodo de 07/06/2022 a 31/12/2022, no livro 01/2022, nas seguintes sequencias numericas: Registros N. º 01 A 1003, 1005 A 1718, 1720 A 1831, 1833 A 2019, 2021 A 2230, 2231 A 2948, 2950 A 3026, 3028 A 3072, 3074 A 3115, 3117 A 3162, 3164 A 3872, 3874 A 4351, 4353 A 4776, 4778 A 5115, 5117 A 5136, 5138 A 5477, 5479 A 5767, 5769 A 6260, estando cancelados os registros dos diplomas de Nº 1004, 1719, 1832, 2020, 2949, 3073, 3116, 3163, 3873, 4352, 4777, 5116, 5137, 5478, 5768. Os diplomas registrados podem ser consultados no endereço https://unifaveni.com.br/servico/consulta-de-diploma/ Guarulhos - SP, 13 de novembro de 2023 LEANDRO XAVIER TIMOTEO Reitor AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS O Centro Universitario FAVENI - UNIFAVENI, mantido pela UNIFAVENI CENTRO UNIVERSITARIO FAVENI LTDA, sob CNPJ 25.106.814/0001-36, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC no 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados um mil seiscentos e trinta e nove diplomas no periodo de 01/10/2023 a 31/10/2023, nos seguintes livros de registro e sequencias numericas: livro 02/2023 - Registros N. º 4965 A 6603. Os diplomas registrados poderao ser consultados a partir do dia 27 de novembro de 2023, no endereco https://unifaveni.com.br/servico/consulta-de-diploma/ Guarulhos - SP, 13 de novembro de 2023 LEANDRO XAVIER TIMOTEO Reitor COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO PARTIDO CAPITALISTA POPULAR ES T AT U T O CAPÍTULO l - DAS EXIGENCIAS LEGAIS Artigo 1º.- Denominar-se-á PARTIDO CAPITALISTA POPULAR com a sigla PCP, sendo uma entidade civil de direito privado, sem fins econômicos, com sede física na capital Federal em Brasília, com duração indeterminada. Parágrafo único - Todas a convocações, orientações, determinações e portarias, ficarão editadas na aba de editais no site e sede virtual oficial, no domínio do partido; www.pcp.org.br. Artigo 2º.- Constituem para à prática política, lançando candidatos a todos os cargos eletivos em todas as instâncias. Parágrafo 1º - Os diretórios do Partido, é obrigado a lançar candidatos próprios em todos os níveis e instâncias respeitando as cotas para as mulheres, aberto o processo eleitoral 120 dias antes da data inicial determinado pelo TSE - os dirigentes que não cumprirem esta determinação, terão suas prerrogativas caçadas automaticamente no limite da data. Assumirão os sucessores diretos para cumprirem esta determinação - caso ainda haja vacância assumirá a instancia superior. Parágrafo 2º - O partido não se coliga, e não se federaliza com quaisquer outros partidos políticos. Artigo 3º.- Os filiados do PCP, poderão se inscrever para disputar cargos, indicados em convenções partidárias para os pleitos. Os mais votados, serão inscritos como candidatos do partido junto ao TSE. A direção executiva indicará cinco vagas para os mesmos cargos eletivos, sem o referendo da convenção, aplicando-se a todas as instancias. Artigo 4º.- O membro, infrator terá direito a ampla defesa e apresentação do contraditório a Assembleia Geral Extraordinária que determinara os meios competentes para a apuração e aplicação das penalidades. Artigo 5º.- São direitos dos filiados quites com suas obrigações partidárias: votar e ser votado e tomar parte nas assembleias gerais com voz e voto. Parágrafo único - Os filiados não respondem, pelas obrigações contraídas pelo partido. Artigo 6º.- São deveres: cumprir as disposições estatutárias, o programa e o regimento interno e as deliberações da diretoria executiva. Artigo 7º.- As Assembleias; geral ordinária e a extraordinária, são órgãos máximo da instituição e deliberam todas as ações dos diretórios de todas instancias. Artigo 8º. - A Assembleia Geral é órgão máximo da instituição, que anualmente, será convocada, por meio do DOU - Diário Oficial da União, seção 3, periódico eleito pelo partido. Parágrafo 1º.- Compete à Assembleia Geral Ordinária, além de assuntos de interesse geral, eleger a Comissão executiva e o conselho fiscal para um mandato de cinco anos, aprovar as contas, bem como, destituir seus administradores, e decidir sobre a dissolução da instituição. Parágrafo 2º.- As Assembleias Extraordinárias serão convocadas a partir de pedido encaminhado a comissão executiva da sua instancia, com a justificativa declarada. Acolhido será marcado no máximo com o prazo de trinta dias para a inclusão da pauta na reunião mensal. Parágrafo 3º.- Fica estabelecido que o artigo 2º. em seu parágrafo 1º. são invioláveis. Parágrafo 4º.- A comissão executiva e conselho fiscal, será composta mediante a proposta de chapas, inscrita no prazo de 30 (trinta) dias através do site oficial do partido. A Assembleia Geral Ordinária colocará em votação as chapas no dia, hora e local marcados na convocação, proclamando eleita e empossa a chapa mais votada. Artigo 9º.- O mandato será de cinco anos, sendo composta por Presidente, Vice-presidente, Secretário, 1º e 2º, Tesoureiro, 1º e 2º, podendo serem reeleitos, observando o regimento interno. Artigo 10º.- Partido não remunera os membros da Diretoria, Conselho Fiscal ou qualquer associado. Artigo 11º. - Compete à Diretoria, fazer cumprir este estatuto, administrar os bens comuns zelando pelo seu patrimônio moral e social e representar o Partido em juízo ou fora dele ativa ou passivamente. Artigo 12º.- Compete ao Tesoureiro preparar o balanço para apresentação ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral e a prestar conta com os órgãos regulatórios. Artigo 13º.- O Conselho Fiscal é comporto de 3 (três) membros, eleitos juntos com a Comissão Executiva, com mandato igual, com competência para aprovar ou não as contas do Partido. Artigo 14º. - Aprovado a criação do Instituto de Estudos Capitalistas - IEC, com pessoa jurídica independente do partido, mas de forma inseparável até a dissolução do partido que seguira com estrutura própria. Parágrafo Único - Sua diretoria será nomeada pelo presidente do PCP. Abriga os filiados que compõem o núcleo duro do PCP, em permanente vigilância do cumprimento dos objetivos partidários, visando o êxito do partido. Torna-se o único órgão consultor do Partido. Artigo 15º.- O presidente nomeará cinco Vice-Presidentes Regionais; norte, nordeste, sudeste, centro-sul e sul. Estes serão os elos de ligação política regional á nacional. Artigo 16º.- Autorizado a nomeação pelo presidente nacional, de 20 Vice-Presidentes Setoriais (temáticos), com o objetivo de aprimorar as pautas defendidas pelo partido. Artigo 17º. - As fontes de recursos do PCP, são as contribuições espontâneas dos filiados e as subvenções do Poder Público. Os valores das contribuições serão determinados por circular endereçada a todos. Artigo 18º. - Em caso de dissolução do partido, o patrimônio será destinado ao IEC - Instituto de Estudos Capitalistas. Artigo 19º.- Fica determinado que os caso não aventados neste estatuto, serão disciplinados pelo regimento interno. CAPÍTULO II - PROGRAMA DO PARTIDO. Artigo 20º.- Fica estabelecido, que o programa partidário será: Promover, e defender os deveres e direitos democráticos do Povo Brasileiro. AGENOR CANDIDO GOMES p/ Comissão COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICADO PATRONAL DAS CASAS DE REPOUSO DE SÃO PAULO EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Comissão Pró-Fundação do Sindicato Patronal das Casas de Repouso do Estado de São Paulo presidida pela senhora Viviana Patrícia Freitas Santana, CPF nº 169.278.478-12, RG nº 27.399.736-1, brasileira, profissão: enfermeira, convoca todos os representantes de casas de repouso (ILPIs) do Estado de São Paulo para assembleia geral a ser realizada às 15horas e 30minutos do dia 27/11/2023 na Avenida Ultramarino, número 504, 1º andar, sala 01, Lauzane Paulista, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, com o objetivo de representar, coordenar e proteger as casas de repouso com a base territorial no Estado de São Paulo, dando continuidade a assembleia realizada no dia 27/10/2023, onde foi aprovada a criação do Sindicato, para deliberar sobre as seguintes ordens: 1) apreciação e aprovação do estatuto; 2) eleição de posse da diretoria, delegados representantes e conselho fiscal efetivos e suplentes da entidade. Em 13 de novembro de 2023 VIVIANA PATRÍCIA FREITAS SANTANA MERIDIANO ENGENHARIA E REPRESENTAÇÃO LTDA AVISO DE LICENÇA REQUERIMENTO DE LAR - LICENÇA AMBIENTAL RURALE REQUERIMENTO DE ASV - AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO VEGETAL A Meridiano51 informa que solicitou a LAR (Licença Ambiental Rural) protocolo n. 1463/2023 de 04/10/2023 para 250 há, para a atividade de Pecuária extensiva, logo após solicitou para cumprimento de Lei, a ASV (Autorização de Supressão Vegetal) Protocolo n. 1571/2023 de 26/10/2023 no polígono P1 5°46'18.50" S 56°30'36.82" O; P2 5°45'47470" S 56°31'38.10" O; P3 5°46'50.81" S 56°30'57.02" O; P4 5°46'33.22" S 56°30'57.45" O; P5 5°46'40.06" S 56°31'24.8261" O; P6 5°45'58.90" S 56°31'4.10" O; junto à secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itaituba - PA; aguardando análise e deferimento. Em 13 de novembro de 2023 JOSÉ SANTOS NASCIMENTO FILHO Analista Ambiental sênior SEARCHER GEODATA DO BRASIL LTDA. AVISO DE LICENÇA PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE LICENÇA DE PESQUISA SÍSMICA. A Searcher Geodata do Brasil LTDA, CNPJ 46.697.237/0001-74 torna público que requereu a retificação da Licença de Pesquisa Sísmica nº154/2022 - Primeira Retificação, com validade de 01 ano e 08 meses, válida até 07/07/2024 para a Atividade de Pesquisa Sísmica Marítima 2D/3D, não-exclusiva, na Bacia Sedimentar de Pelotas. A retificação se refere a correção das coordenadas geográficas da área de atividade conforme os vértices abaixo, em consonância com a Ficha de Caracterização da Atividade: . Área da Atividade . Vértice Latitude Longitude . 1 -33,13501682210 -50,30518152680 . 2 -34,49930000000 -48,35530000000 . 3 -35,85520000000 -49,72060000000 . 4 -35,84800019330 -50,09099005790 . 5 -34,63970828650 -51,97295867490 Rio de Janeiro - RJ, 13 de novembro de 2023. FELIPE BATISTA DOS REIS PESTANA Representante Legal COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 07/12/2023 Pelo presente edital, a COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - SINDICREDI-MS CONVOCA todas as Cooperativas de Crédito, Poupança, Investimento e Afins, existentes no estado do Mato Grosso do Sul, que abrangem a categoria econômica das Cooperativas de Crédito para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no seguinte local: Na cidade de Campo Grande/MS, na sede da Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande, situada na Rua Teldo Kasper, n. 467, Bairro Chácara Cachoeira, CEP: 79040-840, no dia 07/12/2023, às 16h00, em primeira convocação, e trinta minutos após em segunda convocação com qualquer número de presentes; A assembleia acima convocada terá a seguinte ordem do dia: 1) Aprovação da fundação do Sindicato das Cooperativas de Crédito do estado de Mato Grosso do Sul - SINDICREDI-MS. 2) Aprovação do Estatuto Social da Entidade; 3) Eleição da Diretoria, Conselho Fiscal e respectivos suplentes; 4) Posse da Direção eleita; 5) Aprovação do endereço da sede da Entidade; 6 Filiação a Federação dos Sindicatos das Cooperativas nos Estados do Distrito Federal e dos estados do Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins - FECO O P - CO/TO; 7) Outros assuntos pertinentes fundação da Entidade; Campo Grande - MS, 6 de novembro de 2023. IVAN FERNANDES PIRES JUNIOR Presidente da Comissão Pró-Fundação do SINDICREDI-MS