DOU 14/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111400045 45 Nº 216, terça-feira, 14 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 e Energia, localizado no Estado do Rio Grande do Norte, destinado ao setor de energia, com prazo estimado de execução da obra de 12.01.2023 a 31.03.2025 e de cuja titularidade da empresa EDP Renováveis Brasil S.A., CNPJ 09.0334.083/0001-20 foi transferida para a empresa discriminada no art. 1º, através do Despacho ANEEL nº 4.262, de 07.11.2023 (publicado no DOU em 09.11.2023). Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 679, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Reconhece o direito à redução do imposto de renda da pessoa jurídica e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação de empreendimento na área de atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, o Inciso I, art. 1º, da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020, os artigos 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, considerando o disposto no art. 1° da Medida Provisória n° 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pela Lei n° 13.799, de 03 de janeiro de 2019, no art. 3º do Decreto n° 4.212, de 26 de abril de 2002, e no art. 60 da Instrução Normativa SRF n° 267, de 23 de dezembro de 2002, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa SPE CONCESSIONARIA AEROESTE AEROPORTOS S.A., CNPJ: 34.331.544/0001-58, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e adicionais não-restituíveis, incidente sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação de empreendimento da empresa na área de atuação da SUDAM, de que trata o Laudo Constitutivo n° 202/2021, com prazo de fruição de 10 (dez) anos, contado do ano-calendário 2021 ao ano-calendário 2030, conforme consta no processo administrativo n° 19612.720636/2022-15: I - CNPJ do Estabelecimento Incentivado: 34.331.544/0005-81; II - Localização: A RURAL S/N - AREA RURAL DE RONDONOPOLIS, Rondonópolis- MT, CEP:78750-899; III - Enquadramento do empreendimento: art. 2º, inciso I, Decreto nº 4.212/2002; IV - Produto Incentivado: Pouso e permanência de aeronaves; V - Capacidade instalada anual: 4.835 unidades. Art. 2º Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas que usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou à redução do imposto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. TIAGO LUIZ ARRUDA R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB n° 653, de 10 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 13 de novembro de 2023, Seção 1, p. 21, na indicação do órgão ao qual está vinculado o referido ADE: Onde se lê: "Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal". Leia-se: "Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba". DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 59, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Transferência de veículo consular O Delegado da Decex/SP, no exercício das atribuições do Artigo 364, inciso VI do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, atendendo à SAT n°245, 10 de outubro de 2023, e ao que consta do Processo nº15771.721762/2023-94, em tramitação nesta Delegacia, declara, com fundamento no artigo 146, combinado com o artigo 126, §1° do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 6.759, de 05/02/2009 , que , após a publicação do presente Ato no Diário Oficial da União , o veículo marca: I/LAND ROVER, modelo: DISCOVERY, ano- fabricação:2015, ano-modelo:2016, chassi:SALCA2BG4G4GH554498, cor: CINZA , e seus respectivos equipamentos de série, pertencente a Richard Benjamin Ainsley, CPF:575.996.728-26, desembaraçado com privilégio diplomático em 09/03/2017, através da declaração de importação nº17/0344399-5, registrada na Alfândega do Porto de Santos, estará liberado para fins de transferência de propriedade, dispensado o pagamento de tributos por efeito da depreciação total do bem. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SP Nº 60, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede habilitação no Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) à pessoa jurídica que especifica. O Delegado da Decex/SP-Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 2126, de 30 de dezembro de 2022, e nos artigos 4º e 5º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no processo digital: 13032.799468/2023-16 (Despacho Decisório EQANA/Decex/SPO nº97/2023), declara: Art.1º Fica a empresa ITATIAIA ELETRO E MOVEIS S/A, por meio dos seguintes estabelecimentos (CNPJ):1)25.331.521/0001-52 ; e 2)25.331.521/0012-05. Habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB n° 2126, de 30 de dezembro de 2022, e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022. Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE P A R A N AG U Á ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/PGA Nº 2, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Outorga credenciamento a peritos credenciados por esta Alfândega no período de 19 de novembro de 2023 a 18 de novembro de 2025. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE PARANAGUÁ/PR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, declara: Art. 1º Credenciados para atuarem na respectiva especialidade como Peritos autônomos para a prática das atividades referidas no art. 1º da IN RFB nº 2.086, de 2022, no período compreendido entre 19/11/2023 até 18/11/2025, os Profissionais selecionados por intermédio do Processo Administrativo nº 10906.292862/2023-11, cujos nomes constam da relação a seguir: Especialidade: Elétrica P R O C ES S O NOME CPF 10906.359543/2023-95 RUI BARBOSA BOANOVA .254.917-* QUADRO DE RESERVA 10906.374098/2023-93 JOSE RICARDO GUEDES FREI .504.278- 10906.374097/2023-49 ACACIO FARINELLA .187.408- Especialidade: Têxteis P R O C ES S O NOME CPF 10906.368876/2023-13 FABIO CAMPOS FATALLA .947.618-* 10906.374094/2023-13 GUILHERME VENANCIO DE OLIVEIRA .371.778- QUADRO DE RESERVA 10906.374091/2023-71 JOSE ANTONIO BAUAB FILHO .263.728- 10906.368888/2023-30 AHMAD SALAH ALI .970.548-* Especialidade: Mecânica P R O C ES S O NOME CPF 10906.382911/2023-07 FAUSTO IVAN BARBOSA .223.578- 10906.368875/2023-61 FABIO CAMPOS FATALLA .947.618- 10906.382926/2023-67 AMANDA CECILIA SIMOES DA SILVA .987.448-* 10906.359530/2023-16 KARIN SOLDATELLI BORSATO .130.139- 10906.359524/2023-69 HUGO VICENTE DA SILVA .071.586- 10906.359522/2023-70 ATHOS UBIRAJARA DA FROTA SILVA .512.299-* QUADRO DE RESERVA 10906.359525/2023-11 MILTON BORSATO .295.489- 10906.364024/2023-49 JOÃO ABEL DA CUNHA .635.178- Especialidade: Química P R O C ES S O NOME CPF 10906.359529/2023-91 ELIANE SIQUEIRA RAZZOTO .445.528-* 10906.357312/2023-47 JOSE CARLOS SPERANDEO .883.079- 10906.374092/2023-16 ÂNGELO ADOLFO RUZZA .853.689- 10906.357324/2023-71 ENISTEVALDO PEREIRA DE CARVALHO .175.408-* 10906.359535/2023-49 JOÃO NELSON RUBIO FILHO .598.638- 10906.364020/2023-61 LEANDRO LUÍS SILVA DOS SANTOS .097.180- QUADRO DE RESERVA 10906.359541/2023-04 HERON LULLEZ .631.509-* 10906.359534/2023-02 VINICIUS DE VEREDAS .754.191- Especialidade: Mensuração de Granéis P R O C ES S O NOME CPF 10906.357313/2023-91 JOSÉ CARLOS SPERANDÉO .883.079- 10906.366852/2023-11 MARCOS ANTONIO FANGUEIRO .353.459-* 10906.366845/2023-10 MIGUEL TIMOTEO MAGALHAES ALEXANDRINO .579.569- 10906.359521/2023-25 ATHOS UBIRAJARA DA FROTA SILVA .512.299- 10906.366851/2023-77 PERCY JACOBS FILHO .246.139-* 10906.366850/2023-22 RICARDO BRISTOT BORGES .798.250- 10906.366857/2023-44 IRANOR NORBERTO JAMNIK FILHO .487.069- 10906.359533/2023-50 MARCIO AUGUSTO ZANICOSKI DE ARAUJO .806.799-* 10906.382915/2023-87 PAULO VITOR RAMOS GUIMARAES SOUZA .381.249- 10906.357321/2023-38 SANDOVAL GOMES FARIAS .057.899- 10906.359520/2023-81 TADEU LUIZ TEIXEIRA DA SILVA .179.879-* 10906.357333/2023-62 REILLY AGARI ALGODOAL .444.779- 10906.364016/2023-01 DIEGO CARVALHO FLORENTINO .506.259- 10906.359540/2023-51 HERON LULLEZ .631.509-* 10906.359526/2023-58 AYRO CRUZ NETO .470.149- 10906.366853/2023-66 DANIEL MACHADO FURUZAWA .995.919- 10906.366860/2023-68 LUCIANA SILVA GUIMARÃES .903.249-* 10906.366858/2023-99 VITOR CARVALHO NAZÁRIO .708.279- 10906.366855/2023-55 HECTOR GUILHERME BARSOTTI .303.849- 10906.376599/2023-12 ANGELA RAMOS GUIMARAES SOUZA .381.199-* QUADRO DE RESERVA 10906.368874/2023-16 RODRIGO TEIXEIRA VOI .603.489- 10906.368880/2023-73 HUGO JOSÉ DOS PASSOS .591.749- Art. 2º Os credenciamentos outorgados possuem caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº 2086, de 2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUCIANO DO CARMO ANDREOLI