DOU 14/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111400091 91 Nº 216, terça-feira, 14 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SDL-ANP Nº 1.393, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no disposto no art. 30, inciso II, da Resolução ANP nº 41 de 5 de novembro de 2013, torna pública a revogação da autorização nº PR/RJ0001755 para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, pertencente à empresa AUTO POSTO GARDÊNIA AZUL LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 02.464.455/0001-93, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.206322/2022-22. JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.394, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no disposto no art. 30, inciso II, da Resolução ANP nº 41 de 5 de novembro de 2013, torna pública a revogação da autorização nº PR/GO0193488 para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, pertencente à empresa POSTO TABOCAO IV LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 07.457.679/0001-91, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.211296/2022-54. JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.395, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no disposto no art. 30, inciso II, da Resolução ANP nº 41 de 5 de novembro de 2013, torna pública a revogação da autorização nº PR/GO0193488 para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, pertencente à empresa POSTO TABOCAO IV LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 07.457.679/0001-91, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.211296/2022-54. JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA Ministério da Pesca e Aquicultura SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 106, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca EDSON MATHEUS I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0000882-6, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que consta no Processo nº 21050.008886/2019-32, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação EDSON MATHEUS I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0000882-6 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-006365-6, na frota 1.01.002, modalidade 1.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Espinhel Horizontal (superfície), espécie alvo: Albacora-branca e Fauna acompanhante, tendo como área de atuação, Mar territorial Sul/Sudeste e Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II e VI do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o art. 10 e art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca EDSON MATHEUS I fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. VALDIMERE FERREIRA Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 13.052, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e considerando o que consta do processo nº 00058.008776/2023-15, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 21-001, Revisão B (IS nº 21-001B), intitulada "Orientações sobre certificação de tipo". Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo está disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao- 1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 6.302/SAR, de 4 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2021, Seção 1, página 71, que aprovou a IS nº 21-001A. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO PORTARIA Nº 13.106, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00066.027056/2019-65, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N° 2023- 08-03R01- EMBRAER / 39-1535 aplicável aos aviões EMBRAER modelos EMB-545 e EMB- 550, emitida em 01 de novembro de 2023 e efetivada em 02 de novembro de 2023. Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores -endereço: h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 535. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 13.069, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da competência que lhe confere o Art. 33, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução ANAC nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Art. 2º da Resolução ANAC nº 362, de 16 de julho de 2015, no parágrafo 107.9(d) do RBAC nº 107, e o que consta no processo nº 00058.005801/2023-09, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo à Portaria nº 10.690/SIA, de 9 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2023, Seção 1, página 59, retificada no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2023, Seção 1, página 65, que divulga a classificação do aeródromo civil público para fins de aplicação do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 107, para excluir o Aeródromo de Água Boa (SWHP), em Água Boa/MT (código CIAD: MT0006), originalmente com as seguintes informações: . I C AO CIAD Nome Município At e n d i d o UF Classe . SWHP MT0006 FREDERICO CARLOS MULLER ÁGUA BOA MT Classe AP-1 Art. 2º Nos termos do parágrafo único do Art. 1º da Portaria nº 10.690/SIA, de 9 de março de 2023, o aeródromo excluído conforme o Art. 1º desta Portaria fica automaticamente reclassificado para a Classe AP-0. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 13.107, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 3º e 28 da Portaria nº 10700/SIA, de 09 de março de 2023, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 27/2023/GFIC/SIA, de 01 de novembro de 2023, e o que consta no Processo nº 00065.045508/2023-87, resolve : Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo público Hugo Cantergiani, Código Identificador de Aeródromo - CIAD RS0007, indicador de localidade OACI SBCX localizado em Caxias do Sul/RS. § 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição da realização de operações de transporte aéreo público de passageiros regidas pelo RBAC nº 121 acima do limite de 31 (trinta e uma) frequências semanais e à proibição de operações de aeronaves de categoria 4C ou mais exigentes. § 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ROBERTO EURICH GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 13.071, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.045692/2023-65, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD PI0104 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.101, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.046107/2023-44, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT0979 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.102, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.046203/2023-92, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do aeródromo privado CIAD RJ0013 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 6213/SIA de 21 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2021, Seção 1 Página 50. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI