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Diário Oficial da União · 14/11/2023 · pág. 100

DOU 14/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111400100 100 Nº 216, terça-feira, 14 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 3.000.000 . Operações Especiais . 0909 00S6 Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias 28 846 3.000.000 . 0909 00S6 0001 Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias - Nacional 28 846 3.000.000 . F 1 - P ES 1 90 0 1000 3.000.000 . TOTAL - FISCAL 41.500.000 . TOTAL - SEGURIDADE 15.000.000 . TOTAL - GERAL 56.500.000 . . ÓRGÃO: 03000 - Tribunal de Contas da União . UNIDADE: 03101 - Tribunal de Contas da União . ANEXO II Crédito Suplementar . PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNC E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R . 0034 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Legislativo 15.000.000 . At i v i d a d e s . 0034 4018 Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos Federais 01 032 15.000.000 . 0034 4018 0001 Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos Federais - Nacional 01 032 15.000.000 . F 3-ODC 2 90 0 1000 15.000.000 . 0999 Reserva de Contingência 41.500.000 . Operações Especiais . 0999 0Z01 Reserva de Contingência Fiscal - Primária 99 999 41.500.000 . 0999 0Z01 6499 Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos 99 999 41.500.000 . F 1 - P ES 1 90 0 1000 41.500.000 . TOTAL - FISCAL 56.500.000 . TOTAL - SEGURIDADE 0 . TOTAL - GERAL 56.500.000 . Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 252, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício da competência estabelecida no inciso V do artigo 10 do Anexo V (Política de Contratações do Senado Federal) do Anexo (RASF) do Ato da Comissão Diretora nº 14/2022, com fulcro nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021 c/c os itens 11.1.5 e 17.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 058/2023, e considerando o disposto no artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 9.784/1999, c/c o artigo 3º, inciso V, do Ato da Diretoria-Geral nº 15/2022, e pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.014261/2023-55, aplica à empresa VR DA SILVA ALIMENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 35.672.775/0001-98, penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a UNIÃO pelo período de 22 (vinte e dois) dias, cumulado com a MULTA no valor de R$ 236,40 (duzentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), por não manter a proposta no curso da sessão do Pregão Eletrônico, em transgressão ao que estabelecem os itens 4.9 e 4.10 do referido Edital. WANDERLEY RABELO DA SILVA Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO D ES P AC H O Trata-se de minuta do Acordo de Cooperação Técnica e respectivo Plano de Trabalho a ser firmado entre a Associação dos Advogados de São Paulo - AASP e o Tribunal Regional da Terceira Região - TRF3, acompanhado do Gabinete da Conciliação, com a interveniência da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, objetivando a conjugação de esforços e o intercâmbio de expertise voltado à solução de conflitos sensíveis de alta complexidade (10233778 e 10233786). Nos termos do Parecer AJUD 10169420, acolho a justificativa de afastamento de chamamento público, com base no art. 31 da Lei n. 13.019/2019, e autorizo a adoção dos procedimentos necessários à assinatura do instrumento. Prossiga-se. Desª. Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS Presidente do Tribunal Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 634, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023, publicada no DOU de 10/11/2023, Seção 1, pág. 119, onde se lê: Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Os valores das anuidades, taxas e multas devidas por Pessoas Físicas são:, leia-se: Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DECISÃO ADMINISTRATIVA, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no exercício de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pelas Resoluções-COFFITO nº 413/2012 e nº 519/2020, em virtude da necessidade de manter os serviços públicos indispensáveis e, em especial; Considerando que o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 12ª Região requer a adoção de providência regulamentar, a fim de manter os serviços públicos em sua circunscrição, por meio do OFÍCIO CREFITO-12-GAPRE Nº 957- 2023, uma vez que os mandatos dos atuais gestores (quadriênio 2019-2023) estão se findando no dia 13 de novembro de 2023; Considerando que intervenção se configura na assunção provisória e episódica do Conselho Regional pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, em homenagem ao Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos, estando a medida amparada pelo art. 5º, inciso IV, da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e regulada pelo art. 59 da Resolução-COFFITO nº 519, de 13 de março de 2022; Considerando que a referida intervenção possui regulação específica, eis que a sua finalidade é apenas evitar acefalia do ente público em que a gestão provisória remanesce com os atuais diretores do CREFITO, o que permite que os serviços públicos sejam regularmente prestados; Considerando que o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 12ª Região está sob o poder hierárquico do COFFITO e, em razão de tempo para reunião plenária, resolve: Ad referendum do Plenário do COFFITO, na forma do artigo 58 da Resolução-COFFITO nº 519/2020, designar os atuais diretores do CREFITO-12 para que exerçam os cargos regimentalmente previstos até que se homologue o processo eleitoral em curso e seja dada a posse aos eleitos. Submeter a presente decisão administrativa ao Plenário do Conselho Federal, nos termos do parágrafo único do art. 58 da Resolução-COFFITO nº 519/2020. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MATTAR CEPEDA CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA RESOLUÇÃO Nº 1.567, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova por Ad Referendum a 1ª Reformulação Orçamentária do CRMV-PE referente ao exercício de 2023, e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição que lhe confere a alínea f do artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinada com o inciso XII do artigo 3º da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007, e § 3º do artigo 2º da Resolução CFMV nº 1049, de 14 de fevereiro de 2014; Considerando a deliberação do Presidente do CFMV por "Ad Referendum", resolve: Art. 1º - Aprovar por "Ad Referendum" a 1ª Reformulação Orçamentária do CRMV- PE do exercício 2023, que passa a vigorar de acordo com a planilha demonstrativa abaixo: I - 1ª Reformulação do CRMV - PE . R EC E I T A S D ES P ES A S . CO R R E N T ES 6.304.937,58 CO R R E N T ES 6.314.921,58 . DE CAPITAL 2.110.000,00 DE CAPITAL 2.100.016,00 . T OT A L 8.414.937,58 T OT A L 8.414.937,58 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU. FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho HÉLIO BLUME Secretário-Geral ACÓ R DÃO ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 134/2023. PA CFMV nº 0520013.00000117/2022- 36. Origem: CRMV-RS. Decisão não unânime na Turma, necessidade de subir ao Plenário, de acordo com o registro constante da Ata. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA Presidente da 1ª Turma ACÓ R DÃO S ACORDÃO PLENÁRIO nº 17/2023. PA CFMV nº 0520013.00000117/2022-36. Origem: CRMV- RS. Decisão: POR MAIORIA aprovar o voto do Conselheiro Relator que votou pela concessão da isenção de cobrança das anuidades de 2019, 2020, 2021 e 3/12 de 2022, nos termos do Voto do Conselheiro Revisor, Méd.-Vet. Flávio Pereira Veloso - CRMV-SC nº 3381. ACORDÃO PLENÁRIO nº 18/2023. PA CFMV nº 0110041.00000690/2022-95. Origem: CRMV- SP. Decisão: POR UNANIMIDADE, em aprovar a necessidade de a ABRAVET promover as adequações nas respectivas normas e rotinas, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Olízio Claudino da Silva - CRMV-GO nº 0547. FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho