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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/11/2023 · pág. 48

DOE 14/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº213 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 FORO: IPAUMIRIM/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 25.465,70 (vinte e cinco mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos). pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.434.20121.02.339030.50000.0 - 32014 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA: 09 DE NOVEMBRO DE 2023 SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima Josué - CONTRATANTE, José Airton de Sousa Caetano - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - FRANCISCA KÉSIA DE FREITAS QUARESMA, 02- ILEGÍVEL. Fortaleza, 10 de novembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO PROC. N°07650924/2023 PRE RESERVA: 1292126 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEMTI Elza Gomes Martins, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0336-43, PEDRA BRANCA/CE, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Diretor(a) Geral, Sr(a) Neyziane Medeiros de Lima e Silva CONTRATADA: ARY EDSON ALVES DE CASTRO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 08.777.841/0001-11, neste ato representada pelo(a) Sr(a) Ary Edson Alves de Castro. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 02 (DUAS) SALAS DE AULA, na EEMTI ELZA GOMES MARTINS, conforme orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem celebrar o presente CONTRATO com fundamento na modalidade CONVITE edital nº 2023/0016, regido pelo Art. 23, inciso I, alínea “a” e §1º da Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei Comple- mentar nº 288/2022 e seus regulamentos, FORO: PEDRA BRANCA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 200 (duzentos dias), contados a partir da publicação deste instrumento contratual, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia.PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial.. VALOR GLOBAL: R$ 141.321,89 (cento e quarenta e um mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e nove centavos) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.10147.09.449051.54400.1 - 395474 (2023).. DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2023 SIGNATÁRIOS: Neyziane Medeiros de Lima e Silva - CONTRATANTE, Ary Edson Alves de Castro - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ANTONIO RONYELLE DA SILVA, 02 - FRANCISCA PAULA LINS DUARTE. Fortaleza , 06 de novembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº09/2023 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede nesta Capital, localizada no Centro Adminis- trativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso Lima, s/n. Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.954.514/0001- 25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 SSP-CE, domiciliada nesta capital, e o Agente de Integração, a SUPER ESTÁGIOS LTDA, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº. 11.320.576/0001-52, com sede na Rua Copaíba 01, Torre B SALA 1306 – Taguatinga Sul, Brasília-DF, CEP.: 72.020-016, doravante denomi- nada SUPER ESTÁGIOS, representada por sua Representante legal, Sra. POLIANA MODENESI FERRAZ, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 099.724.757.60 e RG sob o nº 1565527 SSP ES, resolvem celebrar o presente instrumento seguindo o disposto na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, bem como no Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008 Decreto Estadual nº 29.704, de 08 de abril de 2009, e Decreto Estadual nº 30.933 de 29 de junho de 2012, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.075, de 31 de outubro de 2016, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este Termo de Cooperação Técnica tem por objeto proporcionar ao aluno, com idade mínima de 16 anos, regularmente matriculado no ensino médio de escola pública e educação de jovens e adultos do ensino médio, oportunidade de estágio, favorecendo em seu itinerário formativo a experiência significativa no mundo do trabalho. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O estágio visa ao apren- dizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com o agente de integração, e a concedente, desde que realizado com observância nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394 de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução nº 01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação Básica e do Decreto Estadual nº 29.704 de 08 de abril de 2009. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Não haverá, de nenhuma forma, transferência de valores entre as partes. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMALIZAÇÃO A formalização da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, a ser firmado entre o concedente, a insti- tuição de ensino, o estagiário ou responsável legal, com interveniência obrigatória da Secretaria da Educação - Seduc, através da análise jurídica e pedagógica dos itens necessários no Termo de Compromisso de Estágio e documentos anexos, a qual autoriza a escola formalização, ficando assim as partes compro- missadas às regras estabelecidas no referido termo. SUBCLÁUSULA ÚNICA - São documentos necessários para formalização da concessão de estágio: 1. Termo de Compromisso de Estágio - TCE, que indique: a) a identificação da empresa concedente incluindo o seu nome fantasia, da escola, e do aluno ou de seu responsável legal; b) o horário de realização do estágio; c) o valor da bolsa estágio; d) o valor referente ao auxílio-transporte; e) a vigência do TCE, de acordo com o período letivo da escola; f) o número da apólice de seguro contra acidentes pessoais; g) a previsão do período de férias remuneradas, preferen- cialmente, no período das férias escolares; h) a previsão do exercício de atividades em local insalubre, desenvolvidas por estagiários maiores de 18 (dezoito) anos. 2. Plano de atividades de estagiário: em 03 (três) vias, elaborado em acordo do agente de integração, a instituição de ensino e o estagiário, com descrição das atividades por nível de complexidade; 3. Declaração para estágio fornecida pela escola, sendo o documento em via original e com validade legal; 4. Atestado de Saúde Ocupacional - ASO em 02 (duas) vias, sendo uma via original e outra cópia, com prazo compatível com o período de estágio. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CARGA HORÁRIA A carga horária de estágio não poderá exceder 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos. Não poderá, ainda, ultrapassar 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular (art. 10, incisos I e II, da Lei nº 11.788/2008). CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO DA BOLSA ESTÁGIO E AUXÍLIO-TRANS- PORTE A concedente de estágio deverá assegurar ao estagiário, mensalmente, bolsa estágio, sendo compulsória a sua concessão, bem como o pagamento do auxílio-transporte, desvinculado da bolsa estágio, enquanto perdurar o estágio (art. 12, da Lei nº 11.788/2008 e art. 8º do Decreto Estadual nº 29.704 de 08 de abril de 2009). CLÁUSULA QUINTA– DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL – ASO O agente de integração responsabilizar-se-á junto a concedente pelo encaminhamento do(a) estagiário(a) para a realização do Exame Médico Admissional (Atestado de Saúde Ocupacional – ASO), em consonância com o art. 5º, § 2º e art.14 da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio). CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DO ESTÁGIO O Estágio dar-se-á, dentro das instalações dos órgãos parceiros do agente de integração, os quais ofertarão instalações que tenham condições de proporcionar ao Educando bolsista atividades de aprendizagem social, profissional e cultural. (art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.788/2008). CLÁUSULA SÉTIMA – DO SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS O agente de integração responsabilizar-se-á pelo encaminhamento da negociação junto a empresas concedentes na aquisição de Seguros Contra Acidentes Pessoais, em favor do estagiário, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, de acordo com o disposto no inciso IV, art. 5º, da Lei nº 11.788/2008. SUBCLÁUSULA ÚNICA - O comprovante de contratação do seguro deverá ser enviado à Secretaria da Educação do Estado do Ceará – Seduc, anualmente ou quando houver renovação.CLÁUSULA OITAVA – A ausência do Termo de Compromisso de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita o agente de integração e a concedente às sanções previstas na CLT. CLÁUSULA NONA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da Seduc Caberá a Secretaria da Educação – Seduc, na consecução dos objetivos desse instrumento e suas unidades de ensino quando for adequado a sua função: a. encaminhar estudantes candidatos para participar da seleção ao estágio; b. orientar e supervisionar os alunos na execução das atividades práticas, discriminadas no Plano de Atividades; c. acompanhar as atividades dos estagiários, avaliando aproveitamentos; d. analisar e emitir parecer pedagógico para formalização do estágio; e. supervisionar o agente de integração, observando o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio; f. participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; g. comunicar oficialmente as empresas concedentes neces- sidade de adequação do estágio quando esse promover prejuízo do aluno mediante situações da atividade de estagiário. II – Atribuições do Agente de Integração Caberá ao Agente de Integração, na consecução dos objetivos desse instrumento: a. Identificar as oportunidades de estágio e fazer a articulação entre a Seduc/ Escola e a Concedente; b. Selecionar e encaminhar estagiários para as empresas públicas e privadas, observando o disposto no Decreto Estadual nº 29.704 de 2009; c. Monitorar junto à Concedente a execução das atividades práticas, discriminadas no Plano de Atividades, elaborado pela mesma; d. Orientar, subsidiar e esclarecer dúvidas sobre o estágio às Unidades de Ensino, Concedentes e ao estagiário; e. Responsabilizar-se pelo trâmite dos documentos neces- sários à formalização do estágio firmado, através do Termo de Compromisso de Estágio, com o estagiário ou seu representante legal e a Unidade de Ensino; f. assegurar, junto as empresas concedentes, carga horária de estágio que não exceda 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais. Essa carga horária, não deverá ultrapassar, ainda, 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular (art. 10, incisos I e II, da Lei nº 11.788/2008); g. observar a duração do estágio, para que o mesmo não exceda o período 02 (dois) anos; h. solicitar à concedente que seja enviado à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 03 (três) meses, relatório de atividades com