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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/11/2023 · pág. 50

DOE 14/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

50 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº213 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Parágrafo Único – O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que participaram voluntariamente do acordo, ou ainda, por ato unilateral, mediante notificação prévia, da parte que dele desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas na legislação do estágio caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a Concedente, para todos os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração pública, conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO, que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por assim estarem devidamente justas e acordadas, as partes, inicialmente nomeadas, firmam o presente Termo de Coope- ração, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza/CE, 25 de SETEMBRO de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará, EDUARDO NERY MACHADO FIALHO - Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários. TESTEMUNHAS: 1.2. Ilegíveis. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DO ESPORTE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº041/2019 - PRÉ-RESERVA 1292702 I - ESPÉCIE: OITAVO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2019; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE - SESPORTE; III - ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, 2901, Boa Vista, CEP: 60.861-211, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Manuel Jesuíno, nº 616, Mucuripe, CEP 60.175-270, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I- Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 041/2019; II- Nos termos que consta no Processo NUP 42001.000474/2023-96; III- Nas normas dos arts. 65, inciso II, alínea “b”, c/c art. 40, XI da Lei Federal nº 8.666/93 e Instrução Normativa/MPOG nº 03, 15/10/2009. ; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº041/2019, em decorrência do reajuste salarial, vale transporte, vale alimentação, cesta básica, diárias, e plano de saúde, conforme Convenção Coletiva 2023/2024, pactuado entre o Sindicato dos Trab em Empresas de Asseio e Conserv. Loc. e Adm. de Imov. Com. e de Limp. Pública e Privada no Estado do Ceará, sob o nº do registro no MTE CE000508/2023, redigida em 12/05/2023; IX - VALOR GLOBAL: O valor referente ao acréscimo repactuado ao contrato será de R$ 243.764,36 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos), referente ao período de vigência contratual; X - DA VIGÊNCIA: 02/08/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que se refere o presente TERMO ADITIVO; XII - DATA: Fortaleza, 31 de outubro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Igor Almeida Rufino - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SESPORTE e Francisco Evandro Lima Pereira - REPRESENTANTE LEGAL. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº040/2022 - PRÉ-RESERVA 1286097 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2022; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO ESPORTE; III - ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Bairro Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza - Ceará; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220, Bairro São João do Tauape, CEP: 60.130-240, Fortaleza-Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Aditivo em questão encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, §2° da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, tudo em conformidade com o disposto no Processo NUP 42001.001413/2023-46, que passa a fazer parte integrante deste termo inde- pendentemente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Contrato nº040/2022 por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de novembro de 2023 até o dia 02 de novembro de 2024, bem como, renovando-se os créditos orçamentários e financeiros, no valor de R$ 13.559,16 (Treze mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos) inerentes a execução contratual; IX - VALOR GLOBAL: R$ 13.559,16 (Treze mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 02 de novembro de 2023 até o dia 02 de novembro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições originais do referido Termo, que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA: 30/10/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIO DO ESPORTE e José Valdeci Rebouças - REPRESENTANTE LEGAL. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA N°439/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o art. 1° do Decreto n° 18.622/1987, de 20 de maio de 1987, e o Parecer PGE n° 4090/2016, RESOLVE AUTORIZAR dispensa de ponto ao servidor ANTÔNIO FERREIRA DE MIRANDA, matrícula n° 107496-1-1, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, lotado na Secretaria da Fazenda, para, no período de 09 a 10 de novembro de 2023, participar do IX Congresso Estadual dos Fazendários do Ceará (Conefaz), que ocorrerá em Fortaleza – CE, sem ônus para o Estado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº440/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, resolve NOTIFICAR O FALECIMENTO, do servidor VLADIMIR RODRIGUES DE GOUVEIA SOARES, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matrícula n° 100612-1-0, ocorrido em 23.10.2023, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório V. Moraes - Registro Civil da 3ª Zona, em 24.10.2023, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4° do Decreto n° 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº444/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR, a partir de 01.11.2023, da Portaria n°0474/2022, de 27.12.2022, publicada no D.O.E de 05.01.2023, que designou o servidor JOSÉ FLÁVIO DA SILVA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 032817-1-X, para o Núcleo de Postos Fiscais e designá-lo para o Núcleo de Suprimentos. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2023 Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


ATO DECLARATÓRIO Nº012/2023 A SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – CEXAT/NUAT RUSSAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da IN nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – NUAT RUSSAS, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 0012/2023 (publicado no D.O.E. de. 01 de AGOSTO de 2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de merca- dorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Russas, 07 de novembro de 2023. Ana Mascarenhas de Oliveira SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO