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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/11/2023 · pág. 16

DOE 14/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

92 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº213 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 EDITAL Nº05/2023 A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 35.544, de 22 de junho de 2023, considerando o processo administrativo NUP 24022.001452/2023-13, torna público a todos os INTERESSADOS o presente edital, nos termos abaixo: 1.DO OBJETO 1.1.Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga e formação de banco de cadastro reserva na modalidade de Bolsa de Extensão Tecnológica, para atender, quando convocados, às demandas do Projeto de Apoio à Implementação da Educação Permanente em Saúde no Ceará, realizado pela Gerência de Educação Permanente em Saúde (GEDUC) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). 2.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada por Comissão Avaliadora, especialmente designada para este certame por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). 2.1.1.A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada. 2.2. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas nos computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G/5G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou servidores de rede computacional. 2.2.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos participantes para o acesso à etapa prevista neste Edital. 2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – Perfil, Formação, Requisitos, Valor, Duração da bolsa e das Vagas Anexo II – Calendário de atividades Anexo III – Quadro de pontuação da Etapa Única (1º procedimento) – Avaliação Curricular Anexo IV – Quadro de pontuação da Etapa Única (2º procedimento) – Plano de Trabalho Anexo V – Quadro de Atividades Anexo VI – Modelo Declaração de Residência 2.4. A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para aten- derem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital. 2.5. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convocação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente, por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário Oficial do Estado (DOE). 2.5.1. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser prorrogadas mediante disponibilidade financeira e orçamentária, por iguais e suces- sivos períodos, no limite total de até 24 (vinte e quatro) meses. 2.6. A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera expectativa de ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública. 2.7. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A. 2.8. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam ao Perfil, a Formação e os Requisitos a que o participante concorreu, exigidos no Anexo I, deste Edital, sob pena de eliminação, caso não sejam comprovados. 2.9. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista não cumpra as suas atividades e/ou interrompa as atividades constantes nos planos de trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório, bem como, pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto ao qual esteja vinculado, por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública. 2.10. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/MAPP na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida autorização da área competente. 2.11. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do próprio sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.esp. ce.gov.br, e Diário Oficial do Estado (DOE). 3.DA BOLSA 3.1. Os bolsistas convocados para execução das atividades serão outorgados em perfil e carga horária que se encontram definidos no Anexo I. No transcorrer da atividade, a administração pública, por conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária, poderá alterar a carga horária inicialmente prevista. 3.2. As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da ESP/CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou regiões) vinculados às ações e/ou aos projetos pertinentes ao objeto, previsto no item 1 deste Edital, e, ainda, tendo atividades aos sábados e domingos, quando necessário. 3.3. O participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade para viagens, quando necessário, considerando a Portaria nº 11/2020 da ESP/CE. 3.3.1. O bolsista, que tiver que se deslocar do seu município de atuação, por conveniência da ESP/CE, terá um valor mensal fixo da bolsa acrescido por dia de permanência previsto no Plano da Atividade, tendo como referência o valor constante no Decreto Estadual que regula tal matéria, vigente à época do deslocamento. 3.4. As atividades dos bolsistas estão previstas no Anexo V deste Edital. 3.5.A Bolsa de Extensão Tecnológica destina-se a apoiar o desenvolvimento de ações voltadas à comunicação que se estabelece entre a ESP/CE e sociedade visando à produção de conhecimentos e à interlocução das atividades de ensino e de pesquisa que favorecem a construção de caminhos para o enfrentamento de problemas e questões sociais, observadas as necessidades de atenção à questões pertinentes à saúde. 3.5.1. Entende-se por extensão tecnológica o conjunto de atividades que articulam as ações institucionais à comunidade, podendo ser desenvolvidas em interação com diversos setores, visando o compartilhamento do conhecimento científico por meio de projetos voltados à prevenção e promoção da saúde, tendo como eixo o encontro entre os saberes acadêmicos e os saberes culturais. 4.DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR A BOLSA 4.1. O participante selecionado para assumir a bolsa deverá atender às seguintes exigências: a)Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital; b)Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº70.436 de 18 de abril de 1972; c) Gozar dos direitos políticos; d)Estar quite com as obrigações eleitorais; e)Estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os participantes do sexo masculino, nos termos da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964); f)Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação e requisitos indicados no Anexo I) correspondente à área de atuação e perfil indicados em sua inscrição, considerando ainda o subitem 2.8 deste Edital, não sendo aceitos titulação diversa a exigida; g)Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga; h)Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas; i)Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos; j)Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses; k)Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de apre- sentação seja em software livre, público ou proprietário; l)Estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional (quando necessária comprovação); e m) Não possuir nenhum vínculo em regime integral, excetuando-se os casos previstos em lei. 4.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. 4.2. Por ocasião da convocação e por interesse da ESP/CE, poderá ser exigida a apresentação de outros documentos necessários para a implantação da bolsa, além dos documentos relacionados no subitem 9.4, sob pena de eliminação, caso o participante não os comprove no ato de outorga. 5.DAS INSCRIÇÕES 5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, eventuais corrigendas e/ou aditivos, dos quais não poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.