DOE 14/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
93 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº213 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 5.2. O custo da inscrição será de R$ 100,00 (cem reais), sendo esta, particular, intransferível e individual. 5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2023, disponível no endereço eletrônico: https://www.esp. ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital. 5.3.1.O participante deverá atentar ao horário indicado pelo sistema interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), que seguirá o horário do Estado do Ceará, e, da mesma forma, ao disposto nos subitens 2.2 e 2.2.1. 5.3.2.A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comu- nicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, considerando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital. 5.5. No ato da inscrição, o participante deverá escolher uma única Área de Atuação e Perfil, conforme Anexo I, não podendo, após o término do período de inscrições, mudar as opções (área de atuação e perfil) previamente escolhidas. 5.6. No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos. 5.7. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de inscrição, estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação dos referidos dados no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos que forem originados durante o certame ou salvar o comprovante em formato PDF. 5.7.1.Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador. 5.8.A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidos pelo participante. 5.9. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos dados cadastrais, informados no formulário de inscrição. 5.10. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE e o participante deverá realizar nova inscrição com o CPF correto. 5.11.Após o período de inscrições, caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), o participante deverá solicitar a correção por e-mail: [email protected], antes do resultado definitivo da Etapa Única. 5.11.1. Para alterar o número do CPF, exclusivamente por motivo de correção, após o período de inscrição, o participante deverá realizar esta solicitação através do e-mail [email protected], anexando o comprovante de situação cadastral emitido no site da Receita Federal do Brasil, em que conste o código de controle do comprovante e uma foto de um documento oficial de identidade, conforme dispõe o subitem 9.9, antes do resultado definitivo da Etapa Única. 5.12.É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos impressos, eletrônicos ou nas publicações. 5.13.A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo à situação de cada participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital. 5.14.É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2023 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção. 5.15.Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atuali- zado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer e através de smartphones. 5.16.No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto no subitem 9.4 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista, no entanto, o participante terá a sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes serão declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove ou apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por solicitação de demais comprovações à ESP/CE. 5.17.Após o preenchimento do formulário de inscrição, conforme subitens 5.3 e 5.7 deste Edital, será emitido o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) junto à SEFAZ/CE, vinculado ao CPF e número de inscrição do participante, e referente ao pagamento da taxa de inscrição no custo informado no subitem 5.2., devendo os documentos serem cuidadosamente guardados, sendo este somente aceito se impresso por meio endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Bem como, a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento. 5.18. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago, obrigatoriamente, até a data do venci- mento (data contábil), sendo esta, um dia após o término das inscrições, em quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários AUTORIZADOS, observando o horário limite do correspondente bancário e o do Estado do Ceará. 5.18.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o participante deverá antecipar o pagamento do DAE ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital. 5.18.2. A ESP/CE não se responsabilizará por pagamento de inscrição não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos participantes ou de instituições bancárias. Assim, é recomendável a realização da inscrição e o respectivo pagamento com a devida antecedência. 5.18.3. O participante deverá guardar o espelho do DAE e o comprovante da transação cuidadosamente para fins de comprovação, caso necessário. 5.18.4. Em nenhuma hipótese haverá devolução de valor pago referente ao pagamento da taxa de inscrição. 5.19. A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será divulgada, conforme período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital. 5.20. A inscrição somente será deferida se houver a confirmação do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), conforme os subitens 5.17 e 5.18 deste Edital. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA, DEPÓSITO COM ENVELOPE OU QUALQUER OUTRO QUE NÃO SEJA REALIZADO CONFORME O SUBITEM 5.18. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento. E, ainda: a) Para a correta leitura do código de barras, o DAE deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta; b) Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, não houver a efetivação do pagamento da taxa de inscrição; c) O recibo de pagamento com a autenticação mecânica do DAE será o comprovante de que o participante efetivou sua inscrição nesta seleção; d) Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas no subitem 5.17 e seguintes deste Edital. 6.DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 6.1. O atendimento à pessoa com deficiência, se dará da seguinte forma: I. As pessoas com deficiência poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004. II. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, no que concerne às etapas do processo seletivo, ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação. 7.DA SELEÇÃO 7.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma: 1º – Resultado Preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo; 2º – Resultado Final da Etapa Única. 7.2. A SELEÇÃO TERÁ ETAPA ÚNICA, DIVIDIDA EM DOIS PROCEDIMENTOS, DA SEGUINTE FORMA: 7.2.1. PRIMEIRO PROCEDIMENTO: AVALIAÇÃO CURRICULAR 7.2.1.1. A Avaliação Curricular tem caráter classificatório e eliminatório, e consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação de Currículo online, previsto no Anexo III, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades. 7.2.1.2. Os pontos deste procedimento corresponderão a 60% (sessenta por cento) da nota final. 7.2.1.3. A pontuação total deste procedimento valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto na tabela de atribuição de pontos, Anexo III, deste Edital. 7.2.1.4. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrô- nico, padronizado, disponível em campo específico na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2023, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.