DOE 14/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
136 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº213 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 teve conhecimento prévio do assunto, vindo tomar ciência somente no momento da audiência e sendo pego de surpresa em uma situação pessoalmente de parecer inquisitorial, vindo a sentir-se constrangido pelas autoridades presentes; QUE se o depoente tivesse conhecimento prévio do teor da audiência teria feito estudo de informações técnicas registradas na CIOPS para melhor subsidiar seu depoimento; QUE existem falhas no sistema da CIOPS, como por exemplo, o Sistema apontar que uma VTR esteja em local “A”, quando na realidade está em local “B”; QUE o depoente reconhece que há a possibilidade da falha anteriormente descrita acontecer, mas, desconhece o porque da mesma existir; QUE uma outra falha possível de acontecer é a VIATURA estar conectada, contudo estar momentaneamente sem sinal, que neste caso a VIATURA não repassa, tampouco recebe informação da CIOPS via TMD; QUE na época do fato estava havendo uma atualização do SISTEMA CIOPS, o que resultava em problemas de fluxos de dados e comunicação via rádio; QUE perguntado se à época do fato havia uma defasagem de número de antenas para comunicação da CIOPS, o depoente respondeu que não sabe informar[…]”; CONSIDERANDO o depoimento do SGT PM Lucinásio Lima de Melo (fls. 760/763), que trabalhava na CIOPS à época dos fatos, especificamente no Sistema de Gestão de Viaturas – SIGV da capital e região metropolitana, setor que rastreia as viaturas, o qual, embora tenha dito que não estava de serviço na data em questão esclareceu pontos acerca dos dados referentes aos registros de posicionamento da viatura 1069 (constantes entre as fls. 562/613), in verbis: “[…] QUE perguntado ao depoente se o mesmo tem como afirmar que as ocorrências citadas na portaria exordial foram atribuídas via CIOPS à RD 1069 dos aconselhados às fls. 565, respondeu que a Ocorrência nº M20150801735 foi despachada às 00h36min32seg pelo Operador da AIS 04 para a VTR 1069; QUE o depoente informa que com relação à ocorrência M20150801736, fls. 566, às 02h40min29seg, foi despachada pelo Operador da AIS 04 para a VTR 1069; QUE o depoente informa que com relação à Ocorrência M20150801782, às fls. 568, a Ocorrência foi despachada a 01h57min16seg, pelo Operador das AIS 04, para a viatura 1069; QUE o depoente informa que com relação à ocorrência M20150801796, às fls. 590, a Ocorrência foi despachada pelo GD da AIS 04, à 01h12min43seg, para a RD 1069; QUE o depoente informa que provavelmente observando as fls. 572 a RD 1069 se encontrava no sistema de DUAL CHIP – VIATURA CELULAR, MOSTRANDO O POSICIONAMENTO DE TRÊS EM TRÊS MINUTOS; QUE o depoente informa que olhando os documentos do cronograma e do rastreamento presentes no volume 02 deste processo, não tem como dizer se a viatura RD 1069 pertencia à Área do Curió; QUE o depoente informa que a CIOPS tem como identificar se aquela viatura rastreada pertence à AIS a qual foi encaminhada a ocorrência; QUE o depoente informa que a CIOPS podia, à época dos fatos, atribuir múltiplos despachos a uma única viatura e como também duplicar e cancelar ocorrências com a mesma localização; QUE o depoente informa que não foi o depoente que confeccionou os documentos às fls. 562 à 575 e que não sabe quem realizou; QUE o depoente informa que não sabe dizer se à época dos fatos a RD 1069 pertencia ao RONDA ou à Companhia Operacional; QUE o depoente informa que não recorda se havia uma escala de 12h onde os oficiais trabalhavam fiscalizando o sistema de rastreamento das viaturas; QUE o depoente informa que não recorda se em 2015 existia uma cerca eletrônica onde as viaturas deveriam trabalhar e não poderiam ultrapassar a cerca eletrônica a não ser que tivessem autorização para sair da cerca por um oficial da área, o que era de imediato informado à CIOPS; QUE o depoente informa que nos documentos às fls 576 a 586 não viu sua assinatura e não recorda se foi o depoente quem confeccionou o descrito documento, assim como não pode identificar quem produziu o documento; QUE o depoente informa que os espelhos às fls. 576 à 586, juntamente com a plotagem, podem apresentar erro; QUE o depoente informa que o erro pode ocorrer quando o sistema pode ficar fora de área, mudança de posicionamento do satélite e ou outros; QUE o depoente informa que o rastreamento às fls. 576 a 586 precisam coincidir com os documentos às fls. 572 a 575, mas sabe informar que pode haver um lapso temporal; QUE o depoente informa que se a viatura plotou em determinado ponto, como por exemplo o ponto 08 às fls. 577 é porque a viatura está naquele local; QUE o depoente informa que apesar do sistema de posicionamento registrar de três em três minutos a posição da viatura, pode ocorrer variáveis na sua posição quando parada, quando como discriminada às fls. 572, na cronologia/sequência/posição zero; QUE o depoente informa que estando a viatura em movimento o depoente não visua- lizou ainda nenhum exemplo dessa variável para menos que três minutos; QUE o depoente informa que é usuário do sistema, mas tem o auxílio, caso necessário de um técnico da AUTOTRAC; QUE dada a palavra ao defensor legal, perguntado com relação ao posicionamento da RD 1069, entre os horários de 00h41min e 00h52min, o depoente pode afirmar com certeza se a citada viatura transitou pela rua Lucimar de Oliveira em direção rua Aurino Colares, respondeu QUE independente dos pontos citados registrados quando existe uma variação de tempo entre os dois pontos não há possibilidade de informar com precisão o caminho percorrido pela viatura entre os dois pontos; QUE o depoente informa que por exemplo, às fls. 581, entre o PONTO 18 e 19 o sistema liga uma reta de menor espaço possível entre dois pontos, não sendo este o caminho necessariamente percorrido pela viatura, vez que o sistema liga os dois pontos por uma reta; QUE perguntado ao depoente com relação a problemas apresentados pelo sistema à época dos fatos, como por exemplo a plotagem de viaturas na posição no meio do oceano atlântico, respondeu que como as tecnologias são variáveis pode ocorrer erros eventuais, mas que desconhece que uma viatura tenha sido plotada dentro do mar; QUE perguntado se o sistema pode apresentar uma perca de sinal ou ponto de parada, respondeu que sim, vez que um dos sistemas AUTOTRAC, o DUAL CHIP, é equipado com TMD, peça física, alimentado seu posicionamento através de um CHIP; QUE o depoente informa que quando consta em ROTA colocado pela viatura é porquê a viatura recebeu a ocorrência, conforme às fls. 565 onde mostra com relação a ocor- rência M20150801735 criada em 12/11/2015, às 00h35min36seg, que foi colocada em rota pela RD 1069 às 00h39min30seg; QUE o depoente informa que o local em que fez o relatório de rastreamento foi na Delegacia de Assuntos Interno – DAI, por determinação através de ofício da Diretoria da CIOPS, a pedido da CGD, mas na presença da Delegada Adriana e outra delegada durante todo o tempo de sua confecção, no que a Comissão fez pergunta à parte: se há diferença técnica entre o rastreamento realizado na DAI, do realizado na CIOPS, no que respondeu que há outras ferramentas que poderiam ter auxiliado o depoente se tal Relatório tivesse sido realizado na CIOPS; QUE perguntado se para feitura dos relatórios lhe foi disponibilizado lista de viaturas ou se o pedido envolvia viaturas indistintamente, respondeu que em alguns casos genéricos e outros específicos, mas não sabendo distinguir o motivo de um e de outro; QUE o depoente informa que dentro dos pedidos específicos da DAI constava a RD 1069; QUE o depoente informa que de um modo geral não foi especificado tipo de viatura, seja policia civil ou militar, mas no tocante à parte específica somente recorda de solicitação referente à viaturas da policia militar; QUE o depoente informa que na época do RONDA existiam viaturas reservas que se conectavam em substituição à viaturas titulares, podendo ter uma duplicidade em prefixos de viatura, menos no equipamento de rastreamento; QUE o depoente informa que perguntado se pode a viatura lançar LATLONG e este ser dado como errado em virtude do sistema estarf fora do ar, RESPONDEU que quando a viatura está sem receber posicionamento a mesma pode emitir ou repetir o último LATLONG lançado no seu TMD […]”; CONSIDERANDO o depoimento do CB PM José Ribamar dos Santos Júnior (fls. ), testemunha indicada pela defesa que exercia a função de operador da CIOPS, mas não estava de serviço no dia dos fatos, o qual falou acerca de características do sistema de localização das viaturas e suas falhas; CONSIDERANDO ainda os depoimentos constantes às fls. 857/859, 860/861, 866/867 e 868/870, cujos depoentes também não presenciaram os fatos, sendo que dois desses depoimentos foram dos responsáveis pelas provas consistentes no Laudo Técnico de Posicionamento (fls. 771/785) e no Parecer Técnico Criminalístico (fls. 786/810), ambos juntados pela defesa; CONSIDERANDO o interrogatório do SGT PM JOSÉ HAROLDO UCHOA GOMES (892/896), in verbis: “[…] QUE no dia dos fatos, estava de serviço na função de Comandante da RD 1069; QUE perguntado se recorda de ter sido acionado para uma ocorrência de disparo de arma de fogo na Rua George Sossa com Lúcia Saboia e Engenheiro Maria, por volta de 00h35min, respondeu que lembra de ter sido acionado, mas não recorda do horário; QUE o interrogando recorda que foi acionado pela CIOPS via rádio para essa ocorrência, tendo solicitado o envio da ocorrência para o TMD e informando à CIOPS que não conhecia a área; QUE inclusive isso está gravado nos áudios; QUE a RD 1069 era responsável pela área do Parque Iracema, nas proximidades do Hospital do Coração; QUE a composição se dirigiu ao local, mas nada foi encontrado; QUE o interrogando entrou em contato da CIOPS repassando que não havia nada nas proximidades, sendo orientado a constar a latitude e longitude e retornar para a área; QUE perguntado se o CIOPS enviou a latitude e a longitude quando despachou a ocorrência, respondeu que não recorda, mas geralmente isso não ocorre; QUE perguntado se recorda de ter sido acionado para uma ocorrência de disparo de arma de fogo na Rua Neném Arruda com Santa Rita, respondeu que sim; QUE quando receberam essa ocorrência, a viatura já havia retornado para a área; QUE o depoente acrescenta que lembra que em uma dessas ocorrências, basearam-se apenas no ponto de referência, pois não conheciam o endereço, então utilizaram o ponto de referência, que era por trás do 35º DP; QUE perguntado se recorda como foi finalizada essa ocorrência da Rua Neném Arruda com Santa Rita, respondeu que também nada foi encontrado, tendo sido informada a latitude e a longitude e encerrando a ocorrência junto à CIOPS; QUE no dia dos fatos, as duas vezes que se deslocaram para a região do Curió foi por determinação da CIOPS; QUE perguntado com relação ao fato constante na exordial de que a composição do interrogando, ao transitar pela Rua Lucimar de Oliveira, teria passado por vários corpos estendidos no solo, sem adotar nenhuma providência, respondeu que, em nenhum momento, deparou-se com esse tipo de ocorrência, acrescentando que, caso se deparasse com uma situação desse tipo, teria parado e adotado as providências necessárias; QUE perguntado com relação ao constante nos autos de que, por volta de 01h44, a composição teria se deparado com um comboio com pisca alerta ligado, no cruzamento da Av. Odilon Guimarães com Elza Leite, respondeu que passou pela Av. Odilon Guimarães, nas proximidades da “Base do Crack”, mas lá havia apenas o policiamento de serviço no local, não tendo se deparado com nenhum comboio com pisca alerta ligado; QUE perguntado se sua composição chegou a ir para o local da ocorrência do SD Serpa, respondeu que não; QUE perguntado se, por ocasião dos atendimentos das ocorrências passadas pela CIOPS, realizou alguma abordagem na área, respondeu que não, acrescentando que, no deslocamento de uma dessas ocorrên- cias passadas pela CIOPS, não lembrando se na ida ou na volta, a composição se deparou com três motocicletas suspeitas, em sentido contrário ao da viatura; QUE tentaram realizar a abordagem, mas quando o motorista fez a volta para realizar a abordagem, essas motos desapareceram em becos existentes no local; QUE recorda que eram três motos, mas não deu para visualizar quantos ocupantes havia; QUE a situação dessas motos suspeitas não foi repassada à CIOPS porque eles se evadiram e não foi possível ver onde as motos entraram; QUE ainda trabalha na área da Messejana; QUE salvo engano, trabalha nessa área, desde 2007; QUE em todos esses anos, se deve ter trabalhado apenas umas duas vezes na região da Lagoa Redonda; QUE normalmente seu emprego era na região de Pedras, Santa Maria, Ancuri e Santa Fé, distante da área da Lagoa Redonda; QUE perguntado se conhecia as Ruas Neném Arruda, Santa Rita, Lucimar de Oliveira, Odilon Guimarães, Elza Leite, George Sossa, Lúcia Saboia e Engenheiro Maria, respondeu que não conhece; QUE perguntado como tomou conhecimento da ocorrência envolvendo o SD Serpa, respondeu que o CIOPS mandou um S25 informando que um policial havia sido alvejado e estava sendo socorrido em um veículo particular para o Frotinha de Messejana; QUE o interrogando entrou em contato com a CIOPS e pediu autorização para ficar no sinal nas proximidades da praça da igreja de Messejana, para parar o trânsito no local e facilitar a passagem do carro que estava fazendo o