DOEAM 13/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 13 de novembro de 2023 25 PORTARIA N° 1099/2023 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias. RESOLVE: I - CONCEDER, aos servidores abaixo relacionados: I - LICENÇA MÉDICA SERVIDOR MATRÍCULA PERÍODO DIAS ANA LETICIA FERREIRA DE CARVALHO 182.714-6 C 18/10/2023 a 16/11/2023 30 DAIANA VINCUNA LIRA FREITAS 203.252-0 A 23/08/2023 a 01/09/2023 10 DAIANA VINCUNA LIRA FREITAS 203.252-0 A 04/09/2023 a 18/09/2023 15 EDNELZA MACEDO RIBEIRO 100.556-1 C 01/08/2023 a 14/09/2023 45 FREDDY ORLANDO ESPINOZA CARDENAS 188.520-0 B 29/08/2023 a 26/11/2023 90 IATIÇARA OLIVEIRA DA SILVA 198.247-8 B 23/06/2023 a 22/07/2023 30 JACKLENE BRIGLIA AMOEDO 164.199-9 E 12/10/2023 a 11/12/2023 60 JOSÉ MESSIAS COSTA DE AZEVEDO 196.738-0 B 09/08/2023 A 22/08/2023 14 PAULO ALMEIDA DA SILVA 143.404-7 D 23/06/2023 a 22/07/2023 30 PRISCILA DA SILVA NASCIMENTO 223.778-4 A 09/10/2023 a 06/01/2024 90 THALYTA MARIANY REGO LOPES UENO 254.726-0 A 08/08/2023 a 18/08/2023 11 THALYTA MARIANY REGO LOPES UENO 254.726-0 A 21/08/2023 a 22/08/2023 2 TENNER INAUHINY DE ABREU 182.290-0 B 11/09/2023 a 09/12/2023 90 REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 13 de novembro de 2023. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#156796#25#160036/> Protocolo 156796 <#E.G.B#156797#25#160037> PORTARIA Nº 1096/2023 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 01.02.011304.019319/2022-12. RESOLVE: I - PRORROGAR os poderes conferidos à Comissão de Regime Disciplinar (CRD/UEA), a fim de apurar o Processo Administrativo Disciplinar, inicialmente instruído pela Portaria nº 1000/2023-GR/UEA, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 09/11/2023. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 10 de novembro de 2023. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#156797#25#160037/> Protocolo 156797 <#E.G.B#156814#25#160054> CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 056/2023 CONSUNIV Aprova Ad Referendum o Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Agroecologia, de oferta especial, na modalidade de Ensino Presencial Modular, nos municípios de Coari e Manacapuru, vinculado a Escola Superior de Tecnologia - EST, autorizado pela Resolução Nº048/2017-CONSUNIV, publicada no DOE, de 02/08/2017. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas atribuições legais e estatutárias, e CONSIDERANDO a autonomia universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as disposições da Lei Nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”; CONSIDERANDO ao que dispõe o Art. 2º, inciso I, da Lei Nº 2.637 de 12 de janeiro de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, do Art. 2º, bem como o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto 21.963, de 27 de junho de 2001; CONSIDERANDO as Diretrizes postas no PDI 2017-2021 aprovado pela Resolução Nº 53/2017-CONSUNIV/UEA e bem como na Resolução Nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, de 15/04/2019 que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação; CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Tecnologia: Resolução CNE/CP Nº 3 de 18/12/2002; o Parecer CNE/CES Nº 436 de 02/04/2001; o Parecer CNE/CES N°277 de 07/12/2006; o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia de 2016; e, o Parecer CNE/ CES Nº 239 de 06/11/2008, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia; CONSIDERANDO as normas da Resolução 278/2018-CEE/AM, de 27/12/2018, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação; CONSIDERANDO que Projeto Pedagógico do Curso no processo nº01.02.011304.024935/2022-95, encontra-se em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais; que guarda compatibilidade com o eixo de Recursos Naturais, definido no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, e foi consolidado e aprovado pelo NDE em reunião datada em 29/09/2023, e no Conselho Acadêmico da EST em 06/10/2023; CONSIDERANDO a aprovação do PPC na Câmara de Ensino de Graduação - CAEG, em 12/12/2022; CONSIDERANDO, afinal, o disposto no inciso XXI, do art. 17 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27 de junho de 2001, RESOLVE: Art. 1º Aprovar Ad Referendum o Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em em Agroecologia, de oferta especial, na modalidade de Ensino Presencial Modular, nos municípios de Coari e Manacapuru, vinculado à Escola Superior de Tecnologia-EST. Art. 2º A composição curricular do Curso Superior de Tecnologia em Agroecologia está em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais, com as Diretrizes Internas, com fundamentação científica no eixo tecnológico de recursos naturais, tendo como unidades fundamentais de estudos os ecossistemas agrícolas e nestes sistemas os ciclos minerais, as transformações de energia, os processos biológicos e as relações socioeconômicas objetivando formar profissionais com capacidade de identificar e criar soluções para os problemas que dificultam a busca da relação harmoniosa do homem com a natureza e o desenvolvimento sustentável. Parágrafo Único: O Tecnólogo em Agroecologia a ser formado pela UEA deverá possuir competência de planejar, implementar atividades, gerenciar, desenvolver trabalho em equipe, inclusive de forma interdisciplinar, mantendo um espírito cooperativo, comprometido com a gestão da qualidade e produtividade, questões éticas e ambientais, sustentabilidade e viabilidade técnico-econômica, sendo capaz de: a) Contribuir no processo de transição (reconversão) tecnológica dos atuais sistemas agrícolas, nas unidades familiares, para sistemas agroecológicos; b) Desenvolver senso crítico e capacidade de compreensão, intervenção e transformação da realidade na perspectiva de desenvolver a sustentabilidade da região Amazônica; c) Estimular processos de inclusão social e de fortalecimento da cidadania, por meio de ações integradas, que tenham em conta as dimensões: ética, social, política, cultural, econômica e ambiental; d) Desenvolver ações que levem à conservação e recuperação dos ecossistemas e ao manejo sustentável dos agroecossistemas, visando assegurar que os processos produtivos agrícolas não causem danos ao meio ambiente e riscos à saúde humana e animal; e) Ter iniciativa, determinação, espírito empreendedor, vontade política e administrativa, que contribuam para as mudanças necessárias nas organizações que pretendam evoluir e atender às novas demandas do desenvolvimento rural sustentável; f) Dominar o conhecimento básico do manejo integrado de pragas e doenças, do manejo da matéria orgânica do solo, para otimizar os sistemas de produção nos diferentes ambientes amazônicos (Várzea e Terra Firme); g) Dominar o conhecimento básico dos diferentes sistemas de manejo e produção de pequenos, médios e grandes animais (incluindo aqüicultura, meliponicultura e apicultura), com ênfase nos princípios agroecológicos; h) Dominar o conhecimento básico dos diferentes sistemas de produção vegetal (horticultura, fruticultura e silvicultura) com ênfase na agroecologia; i) Dominar o conhecimento do manejo dos recursos naturais (solo, fauna flora, recursos hídricos) e sua utilização com ênfase nos princípios agroecológicos, em beneficio das populações humanas que vivem na Amazônia; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO