DOU 16/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111600087 87 Nº 217, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS EXTRATO DE CONTRATO Nº 31/2023 - UASG 154419 Nº Processo: 23101.001036/2023-72. Pregão Nº 13/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS. Contratado: 00.018.127/0001-38 - TOCANTINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Objeto: Contratação de serviço de transporte de pessoas para a universidade federal do tocantins - uft. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 14/11/2023 a 14/11/2024. Valor Total: R$ 19.499,55. Data de Assinatura: 14/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 14/11/2023). FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO F R A N C I S CO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. PROCESSO: 23402.039741/2023-58. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF e a SEMEAR - Serviço de Mobilização e Assessoria para o Desenvolvimento Sustentável Regional. OBJETO: promover a cooperação técnica entre ambas as instituições, em áreas de mútuo interesse, por meio de: 1. Contrapartida da SEMEAR: 1.1. Destinação de vagas a Discentes, Docentes e Técnicos Administrativos da UNIVASF em oficinas de planejamento de atividades; 1.2. Realização conjunta de projetos de pesquisa e de extensão, de desenvolvimento comunitário e de atendimento a agricultores familiares organizados em associações comunitárias; 1.3. Organização conjunta de eventos de capacitação; 1.4. Apresentação em eventos da UNIVASF com agendamento prévio; 2. Contrapartida da UNIVASF: 2.1. Disponibilização com agendamento prévio de técnicos para a realização de cursos de Associativismo, gestão comunitária, apicultura, ovino caprinocultura para agricultores familiares dos municípios que fazem parte o Território Serra da Capivara-PI e outros; 2.2. Intercâmbio entre membros de associações comunitárias e os membros das duas instituições; 2.3. Disponibilização de profissional de geologia para a realização dos estudos geofísicos na marcação de poços tubulares; 2.4. Disponibilização de profissionais que possam ministrar palestras sobre meio ambiente e aproveitamento dos recursos hídricos; 2.5. Disponibilização de Veículos com agendamento prévio para atividades conjuntas; 2.6. Disponibilização de uma sala no Núcleo de Extensão Universitária para funcionamento do Escritório da SEMEAR e também disponibiliza salas de reuniões e auditório. VIGÊNCIA: 2 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 13/11/2023. SIGNATÁRIOS: Prof. Dr. Telio Nobre Leite e José Martins de Santana Neto. R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00001/2023 publicado no D.O de 2023-11-16, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 291.734,32. Leia-se: Valor Total: R$ 3.500.811,32. (COMPRASNET 4.0 - 14/11/2023). EXTRATOS DE REGISTROS DE PREÇOS Ata de Registro de Preço nº 01/2023, Pregão nº 09/2022. Objeto: eventual aquisição de componentes e equipamentos eletrônicos. Valor máximo da Ata R$ 109.425,54. Fim da vigência 13/01/2024. Ata de Registro de Preço nº 05/2023, Pregão nº 39/2022. Objeto: eventual aquisição de Estabilizadores e Nobreaks. Valor máximo da Ata R$ 143.495,90. Fim da vigência 26/04/2024. Ata de Registro de Preço nº 06/2023, Pregão nº 13/2023. Objeto: eventual aquisição de serviços de emissão de certificados digitais. Valor máximo da Ata R$ 5.338,00. Fim da vigência 10/05/2024. Ata de Registro de Preço nº 12/2023, Pregão nº 27/2023. Objeto: eventual aquisição de pincéis, cartuchos e pontas para reposição. Valor máximo da Ata R$ 110.910,00. Fim da vigência 14/08/2024 Detalhamento da Ata no site www.comprasnet.gov.br, acesso livre UASG 154421 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 121/2023 Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 01/11/2023 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - SRP - Aquisição de gêneros alimentícios. Total de Itens Licitados: 00076 Novo Edital: 16/11/2023 das 09h00 às 12h00 e de14h00 às 17h59. Endereço: Av.p.h.rolfs - S/n - Campus Universitário - Reitoria VICOSA - MG. Entrega das Propostas: a partir de 16/11/2023 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 28/11/2023, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. ANDRE LUIS SILVA FRUTUOSO Pregoeiro (SIDEC - 14/11/2023) 154051-15268-2023NE800000 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 137/2023 - UASG 154051 Nº Processo: 23114920055202351. Objeto: SRP - Aquisição de tela metálica e transformadores. Total de Itens Licitados: 8. Edital: 16/11/2023 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Av.p.h.rolfs - S/n - Campus Universitário - Reitoria, - Viçosa/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/154051-5-00137-2023. Entrega das Propostas: a partir de 16/11/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/12/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ANDRE LUIS SILVA FRUTUOSO Pregoeiro16112023 (SIASGnet - 14/11/2023) 154051-15268-2023NE800000 PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 5, 10 DE NOVEMBRO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO O Reitor da Universidade Federal de Viçosa (UFV), no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 29/03/2019, na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, publicada no DOU de 30/08/2019, do Ministério da Economia, no Decreto nº 7.232, de 19/07/2010, publicado no DOU de 20/07/2010, e na Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, torna pública a realização de concurso público, regido por este Edital, destinado ao provimento de cargos da carreira técnico- administrativa desta Universidade, conforme consta no Quadro I, de acordo com as Leis nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no DOU de 12/12/1990, e nº 11.091, de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005, e demais regulamentações pertinentes. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público para provimento de cargo técnico-administrativo de que trata este Edital será realizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV. 1.2 O cargo e o número de vagas oferecidos estão especificados no Quadro I a seguir: QUADRO I - Distribuição das Vagas . Nível de Classificação Cargo Número de vagas . Campus Viçosa Campus Rio Paranaíba . Ampla Concorrência Candidato Negro Ampla Concorrência . D Técnico de Tecnologia da Informação 1 1 1 . Total de Vagas 2 1 1.3 A descrição das atribuições do cargo e os pré-requisitos básicos para investidura estão relacionados no Anexo I deste Edital. O conteúdo programático da prova, bem como as respectivas referências bibliográficas, estão relacionados no Anexo II deste Edital. 1.4 Regime jurídico: Estatutário, previsto na Lei nº 8.112/1990 e demais regulamentações pertinentes. 1.5 Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, estabelecidas no artigo 19 da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo artigo 22 da Lei nº 8.270/1991. 1.6 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a especificidade do cargo e as necessidades da Instituição. 1.7 A lotação dos aprovados será nos Campi da Universidade Federal de Viçosa, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração. 1.8 A remuneração é a equivalente ao vencimento básico do respectivo cargo: a) Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I e Padrão de Vencimento 01 - R$ 2.667,19. 1.8.1 O valor acima será acrescido dos auxílios alimentação, saúde e transporte, e demais benefícios, nos termos da legislação vigente. 1.9 No caso do surgimento de vagas na UFV para os cargos do Quadro I, durante a vigência do concurso público regido por este Edital, observar-se-á a reserva de vagas para pessoas com deficiência, conforme disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, no §2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, na alínea "c" do inciso III do artigo 2º da Lei nº 7.853/1989, e no Decreto nº 9.508/2018; e para candidatos negros, conforme determina a Lei nº 12.990/2014. 1.9.1 Respeitando-se os critérios de alternância e proporcionalidade, na hipótese de surgirem mais vagas de cargo abrangido por este Edital no Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos da Universidade Federal de Viçosa, 60% (sessenta por cento) das vagas serão destinadas aos candidatos da ampla concorrência, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência e 20% (vinte por cento) aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme exemplifica o Quadro II, a seguir: QUADRO II . Ordem de Classificação Ordem de Nomeação Tipo de vaga . 1º colocado na classificação geral do concurso público. 1º Vaga de ampla concorrência. . 1º colocado entre os classificados para 20% das vagas reservadas para candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos. 2º Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo. . 2º colocado na classificação geral do concurso público. 3º Vaga de ampla concorrência. . 1º colocado entre os classificados para 20% de vagas reservadas para pessoas com deficiência. 4º Vaga reservada para pessoa com deficiência. . 3º colocado na classificação geral do concurso público. 5º Vaga de ampla concorrência. . 4º colocado na classificação geral do concurso público. 6º Vaga de ampla concorrência. . 2º colocado entre os classificados para 20% das vagas reservadas para candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos. 7º Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo. . 5º colocado na classificação geral do concurso público. 8º Vaga de ampla concorrência. . 2º colocado entre os classificados para 20% de vagas reservadas para pessoas com deficiência. 9º Vaga reservada para pessoa com deficiência. . 6º colocado na classificação geral do concurso público. 10º Vaga de ampla concorrência. 1.9.2 A ordem de nomeação exemplificada no Quadro II será observada durante toda a vigência do concurso público de que trata este Edital, na hipótese de surgimento de vagas para cargo deste Edital. 1.9.3 A publicação do resultado final do concurso será feita em três listas, contendo: a primeira, a pontuação dos candidatos da ampla concorrência; a segunda, somente a pontuação dos candidatos com deficiência; e a terceira, somente a pontuação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos. 1.9.4 As vagas relacionadas a nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas a candidatos que desistirem da nomeação não serão computadas, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas. 1.9.5 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato da mesma lista posteriormente classificado. 1.9.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 Período: 23 de novembro a 07 de dezembro de 2023. 2.2 Taxa de inscrição: a) R$ 100,00 (cem reais). 2.3 Antes de efetuar a inscrição ou o pagamento da taxa da inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 2.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. 2.6 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital. 2.7 O Requerimento Eletrônico de Inscrição, a Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição e o pagamento da taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis. 2.7.1 Caso o candidato queira fazer uso de nome social neste Concurso, deverá encaminhar um correio eletrônico para [email protected] com a solicitação para análise, após a efetivação da inscrição. 2.7.1.1. A solicitação do uso de nome social deverá ser realizada dentro do prazo de inscrição. 2.8 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às fases deste concurso. 2.9 Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, não serão aceitos: a) alteração do cargo no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição; b) transferência de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas; c) transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas; d) alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência ou negro. 2.10 As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Universidade Federal de Viçosa de