DOU 16/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111600102 102 Nº 217, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 ab) Emergências em pediatria ac) Segurança da criança e do adolescente ad) Toxicologia e saúde ambiental ae) Drogas e violência 4.2. SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior. Resolução CNE/CES nº 3 de 20 de junho de 2014. Institui diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Medicina e dá outras providências. Diário Oficial da União de 23/06/2014. Brasília. Seção 1, pág 8, 2014. Tratado de pediatria / organização Sociedade Brasileira de Pediatria. - 5. ed. - Barueri [SP] : Manole, 2021. ISBN 9786555767469. 3282p. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança: Passaporte Para a Cidadania. 3. ed. Edição. Brasília-DF. 2021. Sociedade Brasileira de Pediatria. Documentos científicos, notas de alerta, manuais e guias com orientações importantes para a atuação pediátrica. Disponível em: https://www.sbp.com.br/departamentos/ PROCIANOY, Renato S; LEONE, Cléa R. (org.). Programa de Atualização em Neonatologia: prorn. Porto Alegre: Artmed, 2022. 4 v. LEONE, Claudio; CABRAL, Sérgio Augusto. Programa de Atualização em Terapêutica Pediátrica: proped. 10. ed. Porto Alegre: Artmed, 2022. 4 v. OLIVEIRA, Fernanda Luisa Ceragioli; KONSTANTYNER, Túlio; ALMEIDA, Claudia Bezzerra de (org.). Programa Nacional de Educação Continuada em Pediatria: pronap. 25. ed. Rio de Janeiro: Sbp, 2023. 4 v. (25). DYNAMED. 2023. Disponível em: dynamed.com. Acesso em: 10 nov. 2023. Brasil. Ministério da Saúde. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis - IST Brasília, 2022. 211p. BRASIL. Elsa Regina Augusto Giugliani. Ministério da Saúde (org.). Atenção à Saúde do Recém-Nascido: guia para os profissionais de saude. 2. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. 215 p. 4 v. 5. MÉDICO/PSIQUIATRIA 5.1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO a) Psicopatologia; b) Transtornos do neurodesenvolvimento, transtornos disruptivos, do controle de impulsos e da conduta (transtornos do desenvolvimento, das emoções e do comportamento de início na infância e alguns transtornos de hábitos e impulsos); c) Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos; d) Transtorno afetivo bipolar e transtornos depressivos (transtornos do humor); e) Transtornos de ansiedade, transtornos relacionados a trauma e a estressores, transtorno obsessivo-compulsivo e relacionados ao impulso, transtornos dissociativos, transtorno de sintomas somáticos e relacionados (transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes); f) Transtornos alimentares, da eliminação, do sono-vigília, disfunções sexuais, disforia de gênero e transtornos parafílicos (síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e transtornos da identidade, preferência, desenvolvimento e orientação sexual) g) Transtornos relacionados a substâncias e transtornos aditivos; h) Transtornos neurocognitivos (síndromes demenciais, delirium e transtornos mentais orgânicos); i) Transtornos da personalidade; j) Terapias biológicas e psicoterapias; k) Urgências e Emergências em Psiquiatria; l) Rede de Atenção Psicossocial; m) Intervenções psicossociais e psiquiátricas na Atenção Primária à Saúde. 5.2. SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais: DSM-5. Trad. Maria Inês Corrêa Nascimento. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2014; CHENIAUX JR, E. Manual de Psicopatologia. 5 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015; CORDIOLI, A.V. Psicoterapias: abordagens atuais. 3 Ed. Porto Alegre: Artmed, 2008; DALGALARRONDO, P. Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais. 2 ed. Porto Alegre: Artmed, 2008; FORLENZA, O.V; MIGUEL, E.C. (Org). Compêndio de Clínica Psiquiátrica. Barueri: Manole, 2012; LOUZÃ NETO, M.R; ELKIS, H. Psiquiatria Básica. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007; MANSUR, CG. Psiquiatria para o médico generalista. Porto Alegre: Artmed, 2012; MELEIRO, A.M.A.S. Psiquiatria: estudos fundamentais. 1 Ed. Guanabara Koogan, 2018. MIGUEL, E.C.; GENTIL, V.; GATTAZ, W.F. (Org). Clínica Psiquiátrica. 1 ed. São Paulo: Manole, 2011; MI-mhGAP Manual de Intervenções para transtornos mentais, neurológicos e por uso de álcool e outras drogas na rede de atenção básica à saúde. Versão 2.0. Brasília, DF: Organização Pan-Americana da Saúde; 2018. Licença: CC BY-NC-SA 3.0 I G O. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE. CID-10. Classificação de Transtornos Mentais e do Comportamento da CID- 10: descrições clínicas e diretrizes diagnósticas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1993; Redes de atenção à saúde: Rede de Atenção Psicossocial - RAPS/ Paola Trindade Garcia; Regimarina Soares Reis (Org.). - São Luís: EDUFMA, 2018. SADOCK, B.J.; SADOCK, V.A.; RUIZ, P. Kaplan & Sadock´s synopsis of psychiatry: behavioral sciences, clinical psychiatry. 11th Ed. Philadelphia: Wolters Kluwer, 2015. SCHATZBERG, A.F.; COLE, J.O.; DEBATISTA, C. Manual de psicofarmacologia clínica. Tradução Celeste Inthy. 6 ed. Porto Alegre: Artmed, 2009; SILVA, A.G.; BALDAÇARA, L. Suporte em Emergências Psiquiátricas (SEP). 1 ed. Belo Horizonte: Editora Ampla, 2021. DEMETRIUS DAVID DA SILVA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DIRETORIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato UFV nº 151/2023. PARTES: UFV/ SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MINAS GERAIS/ FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE. OBJETO: Contratação de serviços de consultoria para desenvolvimento de conteúdo e diferenciação de ambientes de inovação de forma a contribuir para a compreensão, entendimento da maturidade de um ambiente em um território e qual o melhor modelo para determinada demanda e as formas de conexões locais. PRAZO: 04 (quatro) meses. PROCESSO: Nº 23114.917634/2023-16. VALOR: R$31.360,00. DATA DA ASSINATURA: 13/11/2023. ASSINAM: Pela UFV, o Prof. Demetrius David da Silva, Reitor. Pelo SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MINAS GERAIS, o Sr. Afonso Maria Rocha, Diretor Superintendente, e o Sr. DOUGLAS AUGUSTO OLIVEIRA CABIDO, Diretor Técnico. Pela FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE, o Sr. Rodrigo Gava, Diretor-Presidente. SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS EDITAL Nº 84, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº 7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas alterações, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução Consu nº 03/2023 e demais legislações e regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições, exclusivamente, através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o Concurso Público destinado ao provimento de 01 docente da Carreira do Magistério Superior, Professor Classe A - com denominação Adjunto A, nível I, em regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com lotação no Departamento de Educação Infantil (DEI) , do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, para a área de Psicologia - Psicologia do Desenvolvimento, com a seguinte titulação: Graduação em Psicologia e Doutorado em Psicologia do Desenvolvimento ou Educação. O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa e em quatro fases (Conhecimento, Didática, Defesa de Projeto e Títulos), observadas as determinações nos termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas alterações; da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; na Resolução Consu nº 03/2023; e demais legislações e regulamentações pertinentes; 2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO. 2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do Ensino Superior aquelas pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber e da cultura. 2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe A, observando o que está disposto no artigo 8º da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFV recebendo o vencimento básico inicial de R$ 4.875,18 (quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos) e a retribuição por titulação de R$ 5.606,46 (cinco mil, seiscentos e seis reais e quarenta e seis centavos). 3. DAS INSCRIÇÕES. 3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereços incorretos fornecidos pelo candidato. 3.2. A taxa de inscrição será de R$ 120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do pagamento, seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional"; estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad- Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de medula óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018. 3.2.1. O resultado da solicitação de isenção, que é de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o seu pedido, será divulgado oficialmente no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do resultado. 3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Banca do Concurso, serão publicadas no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br), após a homologação das inscrições, de forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes no processo seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento e suspeição ou pedido de impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da Banca do Concurso, seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Regimento Interno da UFV, e, no que couber, na Resolução Consu nº 03/2023, disponível no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). 4. DAS PROVAS. 4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em quatro fases: a) Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; c) Prova de Defesa de Projeto em Ensino; e d) Prova de Títulos. 4.2. Da Prova de Conhecimento. 4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 19 de fevereiro de 2024, às 14:00h (quatorze horas), no Laboratório de Desenvolvimento Infantil - LDI. 4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por meio do sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). 4.2.3. De acordo com o artigo 27 da Resolução Consu nº 03/2023: 4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando documento oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o candidato que não estiver presente será automaticamente eliminado do processo seletivo. Será entregue aos candidatos um cronograma com datas e horários mais prováveis das provas do concurso, elaborado de acordo com o número de participantes das diversas provas, visando orientar os candidatos e facilitar as adequações de horários que se fizerem necessárias ao longo do concurso. 4.2.3.2. A Comissão Avaliadora, após a sua instalação, elaborará, a partir do conteúdo programático publicado no edital do concurso, uma lista de 10 pontos ou mais com temas e a divulgará para os candidatos. 4.2.3.3. Antes do sorteio de um ponto, os candidatos tomarão conhecimento dos pontos da lista, e a todo candidato será concedido o direito de dialogar com a Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborada a partir do conteúdo programático. 4.2.3.4. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência, ou não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos. A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as decisões tomadas pela própria Comissão. 4.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes e anexada ao processo do concurso. 4.2.4. A realização da Prova de Conhecimento, de acordo com o artigo 28 da Resolução Consu nº 03/2023, deverá obedecer aos seguintes procedimentos: 4.2.4.1. Será sorteado um código de identificação alfanumérico para cada candidato antes do sorteio do ponto, de forma que apenas o candidato conheça o seu próprio código. 4.2.4.2. Os candidatos deverão escrever secretamente seu nome no código alfanumérico e depositá-lo em um envelope, no qual ficarão os códigos de todos os candidatos. Esse envelope será lacrado, ficará de posse do presidente da Banca e só será aberto em sessão pública, após a divulgação das notas da Prova de Conhecimento. 4.2.4.3. O prazo para a redação dessa prova será de até 3 (três) horas, sem consulta a qualquer material, inclusive anotações. A cada candidato será entregue um envelope contendo folhas de papel rubricadas pelo presidente da Banca, a serem utilizadas para a realização da prova.