DOU 16/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023111600035 35 Nº 217, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SGP/MGI Nº 12.365, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 18220.102340/2023-40, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos constantes do anexo, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda - RFB/MF, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à RFB/MF assegurar que os empregados colocados à sua disposição não exercerão atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho dos empregados para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR ANEXO . E M P R EG A D O ( A ) M AT R Í C U L A E M P R EG O CUSTO MENSAL . ANTONIO ROBERTO ALVES MACIEL 1178036 PSA - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS R$ 7.521,47 . ELIZETE CASTELO DE OLIVEIRA 9991942 PSA - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS R$ 8.166,73 . ETHIENE RAQUEL PEREIRA 1669895 PSA - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS R$ 6.415,77 . EZEQUIEL VIANNA PEREIRA 9811587 PSA - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS R$ 13.866,88 . GLAUBER JAQUES BONASSA 1572426 PSA - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS R$ 5.960,03 . JOSE DE CASTRO AZEVEDO 9587360 PSA - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS R$ 12.228,22 . JOSE SANTOS RIBEIRO FILHO 9582767 PSA - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS R$ 15.088,31 . JOSENY EDALTERY DE LIMA 9923082 PSA - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS R$ 11.081,16 . ROBERTO BATISTA DIAS NETO 9909366 PSA - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS R$ 8.677,86 . RODOLFO EURIPEDES SILVA MILFONT 9660580 PSA - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS R$ 11.446,46 . RODRIGO ZIPPERT SAITO 1626723 PSA - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS R$ 6.936,54 . RONALDO SOARES LIMA 9659949 PSA - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS R$ 8.962,40 . SEBASTIANA ALVARES FREITAS 1062455 PSA - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS R$ 7.398,10 PORTARIA SGP/MGI Nº 12.483, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 10199.103988/2022-65, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da servidora pública Samira Borelli Sadek, matrícula SIAPE nº 1717618, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, movimentada pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 7.351, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2022, seção 2, pág. 24. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 12.553, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.106331/2023-11, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Aureo Vera Mello, matrícula nº 4050, Assistente Administrativo - Técnico em Contabilidade, do quadro de pessoal da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, para composição da força de trabalho da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 3.750,62 (três mil setecentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à ANP assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 12.583, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14022.106582/2023-98, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública Marli Pereira dos Santos, matrícula nº 10129-65, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, movimentada pela Portaria 3.480, de 17 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2019, seção 2, pág. 11. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 12.603, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIAO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.188003/2023-27, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público João de Oliveira, matrícula SIAPE nº 1721200, ocupante do cargo efetivo de Artífice de Via Permanente, do quadro de pessoal do Ministério dos Transportes - MT para composição da força de trabalho do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao IFRJ assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 12.614, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14021.188783/2023-13, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício dos empregados públicos constantes do anexo, pertencentes ao quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, movimentados pela Portaria SGP/MGI nº 11.708 de 20 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2023, seção 2, pág. 42. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR ANEXO Empregado(a) Matrícula Emprego CARLOS ALMEIDA DE JESUS 11159-51 PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários FELIPE LOPES DE AGUIAR 17668-99 AS-IV - Engenheiro MARCIA ALVES LOBATO 16825-15 PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários PORTARIA SGP/MGI Nº 12.647, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.137535/2023-33, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Cleber Mafra Filho, matrícula SIAPE n° 2897016, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro-Área, do quadro de pessoal da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR