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Diário Oficial da União · 16/11/2023 · pág. 26

DOU 16/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111600026 26 Nº 217, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A PORTARIA Nº 515, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 (*) Altera a Portaria Inmetro nº 140, de 21 de março de 2022, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos de Geração, Condicionamento e Armazenamento de Energia Elétrica em Sistemas Fotovoltaicos - Consolidado. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.020037/2018-26; Considerando as conclusões da reunião técnica "Riscos e medidas de proteção contra incêndios em equipamentos e sistemas fotovoltaicos", realizada pelo Inmetro no dia 1º de julho de 2022, e da audiência pública "Riscos de incêndio em instalações de geração fotovoltaica", realizada pela Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados no dia 6 de julho de 2022, que demandaram maior rigor da regulamentação quanto à proteção contra arcos elétricos em sistemas fotovoltaicos; Considerando a necessidade de introduzir novos requisitos de proteção contra arcos elétricos para inversores, propiciando a convergência a padrões internacionais de proteção contra arcos elétricos e maior segurança contra incêndios em sistemas fotovoltaicos; Considerando a necessidade de alterar os requisitos de suportabilidade a variações de tensão para inversores on-grid, visando corrigir requisitos sobredimensionados e que poderiam ocasionar problemas para o sistema elétrico, a partir de avaliação junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS); Considerando a solicitação encaminhada pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) de ajustar requisitos técnicos de distorção harmônica e sobrecarga de partida de motor para inversores off-grid, bem como, alterar os procedimentos de ensaios quanto à utilização de simulação de motor elétrico e de cargas indutiva, capacitiva e não linear, reduzindo exigências e custos regulatórios, resolve: Art. 1º A Portaria Inmetro nº 140, de 21 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO ANEXOS ANEXO I - REGULAMENTO TÉCNICO DA QUALIDADE PARA EQUIPAMENTOS DE GERAÇÃO, CONDICIONAMENTO E ARMAZENAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM SISTEMAS FOT OV O LT A I CO S ................................................................................................................................... "2. SIGLAS 1_MDICS_16_01 1_MDICS_16_02 ................................................................................................................................ "3.8 Detecção de arco Função de detectar a presença de uma falha de arco." (NR) ................................................................................................................................ "3.16 Interrupção de arco Função de extinção do arco por desenergização através, por exemplo, da abertura do circuito utilizando um conjunto de contatos mecânicos (relé, contator ou similares), ou por um dispositivo de comutação de estado sólido. Nota: A extinção do arco elétrico também pode ocorrer sem atuação de elementos ativos, como no caso da própria separação dos elementos condutores ou por outros eventos externos." (NR) ................................................................................................................................ "5.4.7 Os inversores on-grid devem obrigatoriamente possuir a existência de um sistema de detenção e interrupção para proteção contra arcos elétricos em série na(s) porta(s) fotovoltaicas. 5.4.8 Os inversores on-grid devem extinguir ou interromper o arco em série em, no máximo, 2,5 s ou antes da energia do arco exceder 750 J, o que ocorrer primeiro, em todas as condições de operação. 5.4.8.1 O método de interrupção do arco elétrico deve ser integrado ao inversor. 5.4.8.2 Para inversores on-grid com tensão de circuito aberto de até 120 V e corrente de curto-circuito de até 20 A, a funcionalidade de interrupção do arco elétrico pode ser dispensada, desde que a tecnologia de controle do equipamento garanta a extinção do arco elétrico, em todas as condições de operação." (NR) ................................................................................................................................ 1_MDICS_16_03 Nota 1: A atuação da função de proteção do estágio 2 deve se sobrepor à atuação da função de proteção do estágio 1. Nota 2: A temporização corresponde ao intervalo entre a violação do ajuste da função de proteção e a efetiva atuação da função de proteção. Nota 3: A tolerância admitida até a efetiva abertura do circuito é de +200 ms com relação aos valores de temporização indicados na Tabela 5." (NR) 1_MDICS_16_04 "(NR) ................................................................................................................................ "5.5.4 Os inversores off-grid, na(s) porta(s) onde são formadores de rede c.a., devem fornecer uma forma de onda de tensão senoidal às cargas consumidoras c.a. com distorção harmônica total de tensão em relação à fundamental (60 Hz) menor que 10% em qualquer potência de operação. 5.5.5 Os inversores off-grid, na(s) porta(s) onde são formadores de rede c.a., devem fornecer, em regime permanente, uma forma de onda de tensão senoidal às cargas consumidoras c.a. com frequência de 60 Hz, com tolerância de ±0,2 Hz." (NR) ......................................................................................................................... "5.5.9 Os inversores off-grid deverão suportar uma sobrecarga equivalente à partida de um motor de indução com potência igual ou superior a 1/4 da potência nominal do inversor e IP/IN do motor menor que 8. 5.5.10 Os inversores off-grid não podem apresentar, em qualquer caso, corrente de autoconsumo maior que 3% da corrente quando em plena carga. Nota: Para equipamentos com controlador de carga e inversor integrados, deve ser considerado apenas o requisito de autoconsumo referente ao inversor." (NR) ................................................................................................................................ "6.6 Os inversores on-grid devem conter em seu corpo, no mínimo, além das marcações descritas no subitem 6.2, em partes que não sejam removíveis ou substituíveis, as marcações indicadas a seguir: ................................................................................................................................. k) Sistema de proteção de arcos elétricos em série ("Interrupção de Arco");" (NR) ................................................................................................................................. "6.7 Os inversores off-grid devem conter em seu corpo, no mínimo, além das marcações descritas no subitem 6.2, em partes que não sejam removíveis ou substituíveis, as marcações indicadas a seguir: ................................................................................................................................ n) Sistema de proteção de arcos elétricos em série ("Interrupção de Arco");" (NR) ................................................................................................................................. "6.8 Os inversores on-grid com bateria devem conter em seu corpo, no mínimo, além das marcações descritas no subitem 6.2, em partes que não sejam removíveis ou substituíveis, as marcações indicadas a seguir: ................................................................................................................................. s) Sistema de proteção de arcos elétricos em série ("Interrupção de Arco")." (NR) ................................................................................................................................. "7.6 Especificamente no manual de inversores devem constar as seguintes sinalizações de advertência, quando aplicável: a) "Atenção: necessita de dispositivo externo de proteção"; b) "Atenção: necessita de dispositivo de interrupção multipolar para desconexão dos condutores de corrente"; c) "Atenção: necessita de dispositivo de corrente residual (DR) externo, adequado para proteção contra choque elétrico, de acordo com a norma ABNT NBR 5410"; e d) "Atenção: é expressamente recomendada a utilização de métodos, sistemas ou dispositivos de desligamento rápido no circuito c.c. que garantam a segurança em situações de combate à incêndio." "7.7 Especificamente nos manuais de inversores e módulos fotovoltaicos devem ser indicados as compatibilidades dos equipamentos com métodos, dispositivos ou sistemas de desligamento rápido." "7.8 Em todos os manuais de produtos deve constar a seguinte recomendação: "Atenção: A instalação desse equipamento deve obedecer às normas técnicas vigentes para instalação elétrica fotovoltaica (NBR 16690) e gestão de riscos de incêndios em sistemas fotovoltaicos (IEC 63226)." ...............................................................................................................................................