DOU 16/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111600028 28 Nº 217, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 672, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 16/2023/DFAB/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 25 de outubro de 2023, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05676, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.191, de 8 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 202, Seção 1, pág. 23, de 17 de outubro de 2002, que declarou anistiado político VALDIR FREDERICO DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o nº XXX.094.967-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar RAFAELO ABRITTA como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 673, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 21/2023/DFAB/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 25 de outubro de 2023, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07044, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 578, de 9 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 91, Seção 1, pág. 32, de 14 de maio de 2003, que declarou anistiado político JURACI PAES DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o nº XXX.989.172-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARCIA ELAYNE BERBICH MORAES como Conselheira- Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 674, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 26/2023/DFAB/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 25 de outubro de 2023, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.39678, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.895, de 14 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 42, de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político JOÃO BATISTA ARAGÃO MILENAS, inscrito no CPF sob o nº XXX.047.242-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MANOEL SEVERINO MORAES DE ALMEIDA como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 675, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 8/2023/DFAB/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 25 de outubro de 2023, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12084, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.496, de 17 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 34, de 18 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político MARIANO DE SOUZA MACIEL , inscrito no CPF sob o nº XXX.147.141-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ALESSANDRA ELIAS DE QUEIROGA como Conselheira- Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 679, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 28/2023/DFAB/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 25 de outubro de 2023, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.39716, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.884, de 14 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 41, de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político RAIMUNDO RODRIGUES CAMAPUM, inscrito no CPF sob o nº XXX.871.303-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARCELO RIBEIRO UCHOA como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 680, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 17/2023/DFAB/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 25 de outubro de 2023, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27649, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.258, de 5 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 27, de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político WALLACE MANOEL ALVES, inscrito no CPF sob o nº XXX.257.612-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MANOEL SEVERINO MORAES DE ALMEIDA como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 681, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 9/2023/DFAB/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 25 de outubro de 2023, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05405, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.251, de 8 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 201, Seção 1, pág. 27, de 16 de outubro de 2002, que declarou anistiado político JOSEMIR RODRIGUES E DUTRA , inscrito no CPF sob o nº XXX.569.114-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MAÍRA DE OLIVEIRA CARNEIRO como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 683, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 15/2023/DFAB/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 25 de outubro de 2023, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07025, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.508, de 17 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 35, de 18 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOÃO BATISTA DA CONCE I Ç ÃO DANIN, inscrito no CPF sob o nº XXX.877.382-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar RITA MARIA MIRANDA SIPAHI como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 703, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº 0035157- 43.2012.4.01.3300 da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00675/2023/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 147/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11337, resolve: Retificar a Portaria nº 4.346, de 17 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 242, Seção 1, pág. 44, de 18 de dezembro de 2009, para revisar o valor da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, a fim de que seja implementada com base no cargo de Supervisor de Produção, perfazendo a remuneração total o valor de R$ 6.145, 36 (seis mil, cento e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos), em nome de EDSON DE ALBUQUERQUE ARGOLO, inscrito no CPF sob o nº XXX.771.955-XX. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 707, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui o Programa Pontos de Apoio da Rua (PAR), no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, de 5 outubro de 1988, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Programa Pontos de Apoio à População em Situação de Rua (PAR), que consiste no fomento e financiamento de serviços públicos destinados ao cuidado e à higiene pessoal da população em situação de rua, por meio da disponibilização de espaços e equipamentos públicos que proporcionem apoio e atendimento às atividades de cuidado pessoal. Art. 2º Os espaços públicos, organizados em parceria com entidades da sociedade civil, deverão oferecer serviços guarda de bens e de pertences, informações e cuidados básicos de saúde e higiene pessoal, orientando a população usuária sobre outros direitos e serviços. Art. 3º O Programa Pontos de Apoio da Rua (PAR) funcionarão de maneira articulada às Unidades da Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), tais como os Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centros POP), os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e os Serviços de Acolhimento para Adultos e Famílias. Parágrafo Único. Ato normativo específico conjunto será editado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e o Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome prevendo o fluxo entre os PAR e as Unidades da Proteção Social Especial do SUAS. Art. 4º Os Pontos de Apoio da Rua (PAR) serão implementados progressivamente nas cidades com mais de 500 mil habitantes e com maior concentração de pessoas em situação de rua, cuja definição se encontra no Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009.