DOU 16/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111600050 50 Nº 217, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 164, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.369948/2023-66, declara: Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/293 a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AGUARDENTE VELHA GLÓRIA LTDA, CNPJ nº 47.484.585/0001-26, estabelecida na Fazenda Butua, nº 9999, bairro Área Rural, CEP: 35.488-000, município de Itaguara/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas estando autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar os produtos abaixo discriminados: . NCM PRODUTO MARCA COMERCIAL REGISTRO NO MAPA . 2208.40.00 Cachaça de Alambique Cachaça Velha Glória Prata MG 003225-5.000001 . 2208.40.00 Cachaça de Alambique Cachaça Velha Glória Carvalho MG 003225-5.000002 . 2208.40.00 Cachaça de Alambique Cachaça Velha Glória Castanheira MG 003225-5.000003 Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JFA Nº 163, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Inscreve empresa no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas na forma prevista na IN RFB/1.432/2013. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.353821/2023-25, declara: Art. 1º Inscrita no Registro Especial sob o nº 06104/252 a empresa FAZENDA DMINAS ENGARRAFADORA LTDA, CNPJ 39.845.320/0001-88, situada na Rodovia Br 040, s/nº, km 681, Fazenda Araceli, Zona Rural, Ressaquinha, MG, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de engarrafador de bebidas alcoólicas das marcas comerciais: . NCM PRODUTO MARCA COMERCIAL REGISTRO NO MAPA . 2208.40.00 Cachaça armazenada em barril de Americano Fazenda DMinas MG 003412-6.000001 . 2208.40.00 Cachaça Fazenda DMinas MG 003412-6.000002 . 2208.40.00 Cachaça armazenada em barril de Cerejeira Fazenda DMinas MG 003412-6.000003 . 2208.40.00 Cachaça armazenada em tonel de Umburana Fazenda DMinas MG 003412-6.000004 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista - Milho Verde Fazenda DMinas MG 003412-6.000005 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista - Blue-Ice Fazenda DMinas MG 003412-6.000006 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista - Chiclete Fazenda DMinas MG 003412-6.000007 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista - Bananinha Fazenda DMinas MG 003412-6.000008 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista - Marula Fazenda DMinas MG 003412-6.000009 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista - Pistache Fazenda DMinas MG 003412-6.000010 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista - Maracujá Fazenda DMinas MG 003412-6.000011 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista - Jabuticaba Fazenda DMinas MG 003412-6.000012 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista - Açaí Fazenda DMinas MG 003412-6.000013 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista - Frutas Vermelhas Fazenda DMinas MG 003412-6.000014 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista - Abacaxi com Coco Fazenda DMinas MG 003412-6.000015 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista - Ninho Fazenda DMinas MG 003412-6.000016 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista - Chocolate Branco com Morango Fazenda DMinas MG 003412-6.000017 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista - Bombom Fazenda DMinas MG 003412-6.000018 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista - Avelã Fazenda DMinas MG 003412-6.000019 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista - Amendoim Fazenda DMinas MG 003412-6.000020 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista - Menta Fazenda DMinas MG 003412-6.000021 . 2208.40.00 Cachaça armazenada em barril de Jequitibá Rosa Fazenda DMinas MG 003412-6.000022 Art. 2º O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigações citadas na IN/RFB nº 1.432/2013, sob pena de suspensão ou cancelamento da inscrição. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCOS ADRIANO AMORIM DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF06ª/RFB Nº 166, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de GRÁFICA. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13031.092449/2023-75, declara: Art. 1º Concede-se, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 42.780.842/0001-53 Nome Empresarial: ALVO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS GRÁFICOS Endereço: Rua Geraldo Antônio Oliveira, 88 - Bairro Inconfidentes. CEP: 32260-200 Contagem - MG Registro: GP-06101/00256 Atividade: Gráfica Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DENILSON EUSTÁQUIO TORRES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 62, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 Declara a concessão de habilitação para a empresa exercer procedimentos simplificados de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo diretamente de unidade de produção em alto-mar e também mediante transbordo, em área marítima autorizada. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e tendo em vista o que consta dos Processos nº 13113.233610/2023-67 e 13113.233771/2023-51, declara: Art. 1º - Fica a empresa Totalenergies EP Brasil Ltda, pessoa jurídica de direito privado, regularmente constituída segundo as leis brasileiras, com estabelecimento matriz situado na Avenida República do Chile nº 500, 19°, 20° e 21° andares, bairro Centro, Cidade do Rio de Janeiro (RJ), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 02.461.767/0001-43, habilitada a utilizar, em caráter precário, os procedimentos simplificados relacionados ao embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo, nas modalidades previstas nos incisos I e II, do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, ou seja, diretamente de plataforma ou mediante transbordo em área marítima autorizada.