DOU 16/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.533, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Óbidos-PA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Óbidos- PA, no valor de R$ 1.914.650,00 (um milhão, novecentos e quatorze mil, seiscentos e cinquenta reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016489/2023-73. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.534, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Rurópolis-PA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Rurópolis- PA, no valor de R$ 1.771.606,00 (um milhão, setecentos e setenta e um mil, seiscentos e seis reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016443/2023-54. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.535, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Bom Jesus do Tocantins-PA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Bom Jesus do Tocantins-PA, no valor de R$ 600.594,00 (seiscentos mil, quinhentos e noventa e quatro reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016409/2023-80. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.565, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . AL Estrela de Alagoas Estiagem - 1.4.1.1.0 046 17/10/2023 59051.023431/2023-96 . RS Entre Rios do Sul Granizo - 1.3.2.1.3 2.655 11/10/2023 59051.023355/2023-19 . RS Pantano Grande Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 1.215 04/10/2023 59051.023468/2023-14 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS ATOS DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3°, inciso I, da Resolução ANA no 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de usos de recursos hídricos a: Nº 2.516 - EUSTAQUIO JURANDI ESTEVES GONCALVES, rio Jequitinhonha, Município de Araçuaí/MG, irrigação. Nº 2.517 - ACACIO TORATTI, rio São Francisco, Município de IBIAÍ/MG, irrigação. Nº 2.518 - SIMOES AGRONEGOCIOS LTDA e PALESTINA AGRONEGOCIOS LTD, rio São Francisco, Município de Buritizeiro/MG, Irrigação. Nº 2.519 - SOL AGROPECUARIA LTDA, rio Correntes, Município de Sonora/MS, irrigação. Nº 2.520 - DIONE HILARIO DE AGUIAR, rio José Pedro, Município de Conceição de Ipanema/MG, irrigação. Nº 2.521 - SEBASTIAO SARDINHA E SILVA e TALLES JOSE SARDINHA, UHE Queimado, Município de Cristalina/GO, irrigação. Nº 2.522 - VIPOSA S.A, UHE Furnas, Município de Areado/MG, irrigação. Nº 2.525 - MARCOS ANTONIO DA COSTA, rio São Francisco, Município de Xique-Xique/BA , irrigação. Nº 2.526 - LUIZ CARLOS MANTOVANI JUNIOR, rio Tocantins, Município de Brejinho de Nazaré/TO, irrigação. Nº 2.527 - JOAO BATISTA DO AMARAL, Barragem Fazenda Alvorada, Município de Cristalina/GO, irrigação. Nº 2.528 - THOQUINO - CONSULTORIA, PROJETOS E PARTICIPACOESLTDA, rio Paraíba do Sul, Município de São João da Barra/RJ, outras. Nº 2.532 - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A e LUIZ OTAVIO FONTES JUNQUEIRA, Afluente do Rio Jutaí, Município de Manicoré/AM, outras. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES ATOS DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3°, inciso I, da Resolução ANA no 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Nº 2.523 - Revogar a outorga de direito de uso de recursos hídricos emitida a ANTÔNIO LUIZ DA SILVA NETO, por meio da Outorga ANA nº 733/2019, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei 9.433/1997, artigo 15, inciso II (ausência de uso por 3 anos consecutivos). Nº 2.524 - Revogar a outorga de direito de uso de recursos hídricos emitida a FL TRANSPORTES E SERVICOS AGRICOLAS EIRELI, por meio da Outorga ANA nº 1282/2022, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei 9.433/1997, Artigo 15, inciso II (ausência de uso por 3 anos consecutivos). Nº 2.529 - Revogar a outorga de direito de uso de recursos hídricos emitida a CM PATRIMONIAL LTDA, por meio da Outorga ANA nº 1981/2020, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei 9.433/1997 (ausência de uso por três anos consecutivos), bem como do prazo previsto na Lei 9984/2000 (seis anos para conclusão do empreendimento projetado). Nº 2.530 - Revogar a outorga de direito de uso de recursos hídricos emitida a ROGERIO CORDEIRO DA COSTA, por meio da Outorga ANA nº 1734/2018, por motivo de descumprimento do prazo previso na Lei 9.433/1997, artigo 15, inciso II (ausência de uso por 3 anos consecutivos). Nº 2.531 - Revogar a outorga de direito de uso de recursos hídricos emitida a ROGERIO CORDEIRO DA COSTA, por meio da Outorga ANA nº 2156/2019, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei 9.433/1997, artigo 15, inciso II (ausência de uso por 3 anos consecutivos). Nº 2.533 - Revogar a outorga de direito de uso de recursos hídricos emitida a IVAN TOLLER CONCEIÇÃO, por meio da Outorga ANA nº 2120/2018, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei 9.433/1997, Artigo 15º, inciso II (ausência de uso por 3 anos consecutivos), bem como do prazo previsto na Lei 9.984/2000, Artigo 5º, inciso II (seis anos para conclusão do empreendimento projetado). Nº 2.534 - Revogar a outorga de direito de uso de recursos hídricos emitida a JOSÉ SILVÉRIO LAGE MARTINS FILHO, por meio da Outorga ANA nº 206/2019, por motivo descumprimento do prazo previsto na Lei 9.433/1997, artigo 15, inciso II (ausência de uso por 3 anos consecutivos).