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Diário Oficial da União · 16/11/2023 · pág. 85

DOU 16/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111600085 85 Nº 217, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.


farmacia condominio rio 2 ltda / 08.467.008/0001-74 25351.739432/2023-50 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1214235239 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente, nº 0.48891-9, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e Lei nº 9782/99.


estabelecimento uchoas medicamentos ltda. / 51.775.065/0001-40 25351.739217/2023-59 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1214021239 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O Documento apresentado não pertence ao estabelecimento objeto do pedido de autorização, contrariando a RDC nº 275/2019 e Lei nº 5.991/1973.


COSTA & AZEVEDO LTDA / 33.028.023/0002-44 25351.734489/2023-62 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1206790237 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O Documento apresentado não pertence ao estabelecimento objeto do pedido de autorização, contrariando a RDC nº 275/2019 e Lei nº 5.991/1973.


ADICAO DISTRIBUICAO EXPRESS S/A / 04.149.637/0096-66 25351.734078/2023-77 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1206350237 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a assinatura do responsável técnico, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.


greiciane teixeira da costa ltda / 49.823.616/0001-51 25351.730508/2023-81 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1199926230 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.


adicao distribuicao express s/a / 04.149.637/0100-87 25351.738897/2023-93 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1213678234 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém as assinaturas dos representantes, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. RESOLUÇÃO-RE Nº 4.350, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO NATURE PET PHARMA- FARMACIA DE MANIPULACAO VETERINARIA LTDA / 48.677.352/0001-02 25351.739190/2023-02 / 1301708 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS (VETERINÁRIOS) 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1213993237 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.351, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO COELHO FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 27.152.961/0001-78 25351.484812/2017-01 / 1169827 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 1252422237 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria/MTE nº 3472/23 e na Lei nº 9.784/1999, e com respaldo na Análise Técnica 95 (0294432), resolve: NÃO CONHECER os Recursos Administrativos n.ºs 10260.101283/2023-01 e 19980.128805/2022-72 interpostos pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Pet Shops, Canis, Hospitais Veterinários, Clínicas Veterinárias, Escolas de Adestramento de Animais Domésticos e Hotéis para Animais Domésticos de Santos e região, CNPJ 28.001.425/0001- 34, nos autos do Processo Administrativo n.º 46261.006399/2017-19, visto a intempestividade recursal, com respaldo no art. 63, inciso I, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 306 (SEI0638040), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL E LOGÍSTICA DE BALSAS(MA) - SINDMOV, CNPJ 03.181.207/0001-06, Processo 19964.116992/2022-40, para representar a Categoria Profissional diferenciada dos trabalhadores avulsos e empregados na movimentação de mercadorias em geral e logística, e a intermediação do trabalho avulso nos termos da lei nº 12.023/2009, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Alto Parnaíba, Anapurus, Arame, Balsas, Bom Jardim, Campestre do Maranhão, Carolina, Estreito, Feira Nova do Maranhão, Formosa da Serra Negra, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Itaipava do Grajaú, Lajeado Novo, Loreto, Mirador, Montes Altos, Nova Colinas, Nova Iorque, Pastos Bons, Porto Franco, Presidente Dutra, Riachão, Ribamar Fiquene, Sambaíba, Santa Inês, São Domingos do Azeitão, São Félix de Balsas, São Francisco do Brejão, São Pedro da Água Branca, São Raimundo das Mangabeiras, Sucupira do Norte e Tasso Fragoso, no Estado do Maranhão/MA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade: SINTRAM - Sind dos Trab na Mov de Merc em Geral no Est Maranhão, CNPJ nº 00.127.404/0001-40, Processo nº 46000.001488/94-38, excluindo os municípios de Alto Parnaíba, Anapurus, Arame, Balsas, Bom Jardim, Campestre do Maranhão, Carolina, Estreito, Feira Nova do Maranhão, Formosa da Serra Negra, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Itaipava do Grajaú, Lajeado Novo, Loreto, Mirador, Montes Altos, Nova Colinas, Nova Iorque, Pastos Bons, Porto Franco, Presidente Dutra, Riachão, Ribamar Fiquene, Sambaíba, Santa Inês, São Domingos do Azeitão, São Félix de Balsas, São Francisco do Brejão, São Pedro da Água Branca, São Raimundo das Mangabeiras, Sucupira do Norte e Tasso Fragoso; nos termos do art. 26 do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 307 (SEI0638141), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINTRAF - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Fagundes PB, CNPJ 14.724.675/0001-98, Processo 19964.120600/2022-47, para representar a Categoria Profissional específica dos agricultores familiares, abrangendo proprietários ou não, incluído os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários, cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, limitando-se até 02 (dois) módulos rurais, conforme o Decreto-Lei no 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Fagundes, no Estado da Paraíba/PB, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade: STR - SINDICATO DOS TRABALHADO R ES RURAIS DE FAGUNDES - PB, CNPJ 08.860.637/0001-60, Carta Sindical L061 P068 A1969, excluindo categoria profissional específica dos agricultores familiares, abrangendo proprietários ou não, incluído os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários, cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, limitando-se até 02 (dois) módulos rurais, conforme o Decreto-Lei no 1.166/1971; nos termos do art. 26 do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 282 (SEI0626676), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINOREG/PE - SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, CNPJ 28.588.586/0001-76, Processo 19964.116588/2022-76, para representar a Categoria Econômica dos Titulares dos Serviços Notariais e de Registro, exercido em caráter privado por delegação do Poder Público de acordo com a Lei Federal nº 8935/94, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Pernambuco/PE, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 280 (SEI0624033), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINSEMI - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IRACEMA, CNPJ 18.899.973/0001- 70, Processo 19964.121464/2022-11, para representar a categoria profissional dos servidores (as) públicos municipais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Iracema, Estado do Ceará/CE, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) UNSP - Sindicato Nacional - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ 33.721.911/0001-67, Processo 24000.004348/89-11, excluindo a categoria servidores (as) públicos municipais do município de Iracema, no Estado do Ceará/CE; B) Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Sanitaristas na Área de Combate a Vetores de Endemias e Subnutrição no Estado do Ceará - SINASCE-CE, CNPJ: 05.500.326/0001-00, Processo 46000.007348/2003-80, excluindo o município de Iracema; C) Sindicato dos Guardas Municipais do Estado do Ceará- SINGMEC - CE, CNPJ: 07.433.899/0001- 85, Processo 46205.001411/94-34, excluindo o município de Iracema; D) Sindicato - APEOC - Sindicato dos Servidores Públicos Lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura do Estado do Ceará e nas Secretarias ou Departamentos de Educações/ou Cultura dos Municípios do Ceará, CNPJ: 06.938.146/0001-69, Processo 24170.003142/90-29, excluindo os Servidores Públicos Lotados na Secretaria de Educação e de Cultura no município de Iracema; E) SINDILEGIS CARIRI - Sindicato dos Servidores dos Poderes Legislativos da Região do Cariri, CE, CNPJ: 08.962.850/0001-82, Processo 46285.000370/2007-83, excluindo o município de Iracema; nos termos do art. 26 do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 349 (SEI0664556), resolve: a) DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CONTENDA, CNPJ 73.366.288/0001-96, Processo 19964.121198/2022-18, para representar a categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto-Lei nº 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Contenda, no Estado do Paraná/PR, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. b) ANOTAR a representação da seguinte entidade: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Contenda - PR, Processo: 46010.001758/94-18, excluindo a categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto-Lei nº 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais; nos termos do art. 26 do mesmo normativo; c) NOTIFICAR o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Contenda - PR, Processo: 46010.001758/94-18, para que apresente, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto social com sua representação atualizada, sob pena de suspensão do registro, nos termos do art. 26, § 1º e §2º da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 283 (SEI0626691), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE TAMANDARÉ - STR, CNPJ 41.301.845/0001-02, Processo 19964.120453/2022-13, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos/as ou aposentados/as, proprietários/as ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto-Lei 1166/1971, em área igual ou inferior de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Tamandaré, no Estado de