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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/11/2023 · pág. 12

DOMCE 17/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3336

www.diariomunicipal.com.br/aprece 12

RESOLVE:

CONCEDER A VICELMO PEREIRA DE SOUSA, OCUPANTE DO CARGO DE MOTORISTA, PARA DESLOCA-SE À CIDADE DE CRATO(CE) NO PERÍODO DE 17/11/2023 À 17/11/2023, PARA TRANSPORTAR PROFESSORES(AS) QUE PARTICIPARÃO DAS FORMAÇÕES REGIONAIS PAIC INTEGRAL E MAIS INFÂNCIA. FICANDO ATRIBUÍDO AO(A) SERVIDOR(A) 1,0 DIÁRIA(S) NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 125,00 (CENTO E VINTE E CINCO REAIS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 125,00 (CENTO E VINTE E CINCO REAIS), DEVENDO AS DESPESAS CORRER A CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

CAMPOS SALES (CE), 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

FRANCISCA ROBERTA OLIVEIRA ANDRADE Secretário(a)
Publicado por: Francisca Roberta Oliveira Andrade Código Identificador:B5CB1CFB

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO CONCESSÃO DE DIÁRIAS

PORTARIA Nº 262.

A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO DE CAMPOS SALES, ESTADO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 623/2019.

RESOLVE:

CONCEDER A FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, OCUPANTE DO CARGO DE CHEFE DE SETOR, PARA DESLOCA-SE À CIDADE DE CRATO(CE) NO PERÍODO DE 17/11/2023 À 17/11/2023, PARA RECEBER, JUNTO AO PROGRAMA SESC MESA BRASIL, FRUTAS E VERDURAS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ENSINO. FICANDO ATRIBUÍDO AO(A) SERVIDOR(A) 1,0 DIÁRIA(S) NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 125,00 (CENTO E VINTE E CINCO REAIS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 125,00 (CENTO E VINTE E CINCO REAIS), DEVENDO AS DESPESAS CORRER A CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

CAMPOS SALES (CE), 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

FRANCISCA ROBERTA OLIVEIRA ANDRADE Secretário(a)
Publicado por: Francisca Roberta Oliveira Andrade Código Identificador:7ABBB331

SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Campos Sales, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se encontra à disposição dos interessados, licitação na modalidade Tomada de Preços no 2023.11.08.32.TP.FME, do tipoMenor Preço Global, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO COMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO ESPAÇO EDUCATIVO RURAL E URBANO 6 SALAS DE AULA NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CE, conforme o projeto básico/termo de referência em anexo do edital,com data de abertura para o dia05 de dezembro de 2023, às 09:00h,na sala da Comissão de Licitação, situada na Rua Professor Adnilson Batista dos Santos, 578, Centro – CEP 63.150-000 - Campos Sales - Ceará.

Campos Sales-CE, 16 de Novembro de 2023.
LUCLESSIAN CALIXTO DA SILVA ALVES Presidente da Comissão de Licitação

Publicado por: Luclessian Calixto da Silva Alves Código Identificador:C710EF4C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO

A Pregoeira do Município de Chorozinho-CE, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de Licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, autuado sob o nº 2023.11.16.074-PE- SMS-SRP do tipo Menor Preço, cujo Objeto é o Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Medicamentos de Controle Especial, para atender as necessidades do Hospital Municipal e Unidades Básicas de Saúde do Município de Chorozinho-CE. O prazo de cadastramento das Propostas de Preços será até às 08h00min do dia 04 de dezembro de 2023, com abertura para análise das propostas às 09h00min e Sessão de Disputa de Lances às 09h30min. (horários de Brasília). O Edital poderá ser adquirido nos endereços eletrônicos www.bII.org.br e www.tce.ce.gov.br. Informações na sede da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N – Vila Requeijão - Chorozinho-CE ou (85) 3319-1163.

CHOROZINHO - CE, 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA Pregoeira. Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:5708FEDC

GABINETE DO PREFEITO LEI N°869/2023

LEI Nº 869/2023, de 10 de Novembro de 2023.

Dispõe acerca da criação de Programa Municipal de Amparo à Apicultura e adota outras providências.

O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o PROGRAMA MUNICIPAL DE AMPARO À APICULTURA, com a finalidade de mitigar os prejuízos causados aos criadores de abelhas e produtores de mel do Distrito de Cedro, no Município de Chorozinho, decorrentes da morte de milhares de abelhas em razão da pulverização por terceiros de produto químico à base de fipronil em áreas contíguas às colmeias produtoras. Art. 2º. O Programa de que trata o art. 1º desta Lei consiste no apoio técnico pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos aos produtores prejudicados, e interveniência desta junto a Agência de Defesa Agropecuária do Ceará (ADAGRI) e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (EMATERCE), para a recuperação de colmeias e a retomada da regular produção local de mel.

Art. 3º. Fica autorizado o repasse, pelo Município de Chorozinho, da quantia de R$50,00 (cinquenta reais) por cada colmeia/enxame de abelhas mortas situada em área rural de propriedade dos trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais e agricultores familiares prejudicados, conforme os seguintes requisitos:

I - trabalhador autônomo: a) ser maior de 18 (dezoito) anos; b) estar inscrito no Cadastro Municipal de Apicultura ou apresentar declaração expedida por Secretaria Municipal ou Estadual de Agricultura, de que é produtor rural do ramo da apicultura;