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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/11/2023 · pág. 13

DOMCE 17/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3336

www.diariomunicipal.com.br/aprece 13

c) não receber benefício de qualquer outro programa de transferência de renda ou auxílio na esfera municipal; II - microempreendedor individual (MEI): a) não ter recebido rendimentos tributáveis, nos dois últimos exercícios que antecederam a contaminação de que trata o art. 1º desta Lei, acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); b) exercer atividades na condição de microempreendedor individual (MEI); c) não receber benefício de qualquer outro programa de transferência de renda ou auxílio na esfera municipal. III - agricultor familiar: a) estar enquadrado no Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) ou apresentar Declaração, expedida por Secretaria Municipal ou Estadual de Agricultura, de que é produtor rural do ramo da apicultura; b) não receber benefício de qualquer outro programa de transferência de renda ou auxílio na esfera municipal; c) possuir renda familiar per capita de até um salário mínimo. § 1º Os critérios estabelecidos nos incisos deste artigo poderão ser regulamentados por meio de ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º. O repasse financeiro de que trata o art. 3º desta Lei deverá ocorrer por meio de conta bancária de titularidade do beneficiário, mediante laudo técnico individualizado, que indique a quantidade de colmeias/enxames de abelhas afetados de cada produtor, firmado pelo Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias, autorizada a abertura de crédito especial. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 10 (dez) dias de Novembro de 2023.

FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:B0127B11

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°028/2023

DECRETO Nº 028/2023, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA PARA ADESÃO AO PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS FISCAIS, DISPENSA DE JUROS E MULTAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EM SEU ART. 64, INCISO II, DECRETA:

Art. 1º. Prorrogar o prazo de vigência para adesão ao PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS FISCAIS, DISPENSA DE JUROS E MULTAS, autorizado pela Lei Municipal nº 836/2023, de 27 de janeiro de 2023, até a data de 30 de dezembro de 2023. Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 08 de novembro de 2023.

FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:AAB3E441

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Referente ao contrato n.º: 001.2022.07.11.059 – CP - SPDU.

O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 3º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, CONFORME MAPP Nº 1655, como a seguir discrimina.

Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência e execução inicialmente pactuado por mais 150 (cento e cinquenta) dias, com início da vigência em 06 de Novembro de 2023.

CHOROZINHO-CE, 06 DE NOVEMBRO DE 2023.

FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:C025678B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO

CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO PORTARIA DE DIÁRIA N° 2023.13.11.01

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO – CEARA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 36, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e artigos 27 inciso V, artigo 149 § 2º, IV do Regimento Interno e Resolução Legislativa nº 001/2022.

Considerando a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento a Farias Brito com o seguinte objetivo: CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO, PARA ATENDER AS DESPESAS DE DESLOCAMENTO DO VEREADOR A CAPITAL DO CEARÁ, A FIM DE TRATAR DE ASSUNTOS DA MUNICIPALIDADE NOS DIAS 13 e 14 DE NOVEMBRO DE 2023, EM FORTALEZA/CE.

R E S O L V E: Art. 1°. Autorizar a concessão de ajuda de custo, pelo deslocamento do VEREADOR - RAUL FRANKLIN CARVALHO DE SOUSA - CPF – 053.294.073-38, bem como autorizar a Tesouraria a efetuar o pagamento de 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 529,00 (QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS), totalizando R$ 1.0580,00 (MIL E CINQUENTA E OITO REAIS), de acordo com o artigo 18, inciso II, C, da resolução nº 001/2022, A FIM DE TRATAR DE ASSUNTOS DA MUNICIPALIDADE NOS DIAS 13 e 14 DE NOVEMBRO DE 2023, EM FORTALEZA/CE.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço do Poder Legislativo de Farias Brito – Ceará, em 13 de novembro de 2023.

RAUL FLANKLIN CARVALHO DE SOUSA Presidente
Publicado por: Giulia Fernandes Lourenço Código Identificador:CA1AE851