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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/11/2023 · pág. 16

DOMCE 17/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3336

www.diariomunicipal.com.br/aprece 16

quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos) e CNL3 COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA, com o valor total de R$ 25.446,69(Vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos). OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE GROAIRAS/CE, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.12.122.0402.2.024 e 0601.12.361.1201.2.031 elemento de despesa: 4.4.90.52.00. ASSINA PELAS CONTRATADAS: NAZARENO ALMEIDA GOMES e JONNANT GOMES MARQUES ASSINA PELO CONTRATANTE: Lucas Mota Cavalcante
Publicado por: Adriana Paiva Souza Código Identificador:0794E564

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 915/2023, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:

I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada em R$ 61.600.000,00 (Sessenta e Um Milhões e Seiscentos Mil Reais).

Art. 3º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 61.600.000,00 (Sessenta e Um Milhões e Seiscentos Mil Reais).

Art. 4º. A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente Orçamento, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata os Quadros, anexo a esta Lei.

Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, total ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, a fim de ajustar a programação aprovada às competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo e Poder Legislativo no âmbito de sua execução orçamentária, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

I. Anulações de Dotações fixados neste Projeto de Lei, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa, por anulação total ou parcial das dotações na forma do Art. 43 § 1º Inciso III da Lei 4.320/64, inclusive entre unidades orçamentárias distintas, respeitadas as disposições constitucionais; II. Excesso de arrecadação, eventualmente apurado durante o exercício financeiro, até o limite do excesso arrecadado conforme o do Art. 43 § 1º Inciso II da Lei 4.320/64; III. Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, até o limite do superávit financeiro existente, na forma do Art. 43 § 1º Inciso I da Lei 4.320/64; IV. Operações de crédito autorizadas e/ou contratadas durante o exercício, até o limite da operação contratada, na forma do Art. 43 § 1º Inciso IV da Lei 4.320/64; V. dotações consignadas à reserva de contingência quando ocorrer passivos contingentes ou no último mês do exercício financeiro.

Parágrafo único - Excetuam-se dos Créditos Suplementares transferências entre Fontes de Recurso e criação de novas Fontes dentro do mesmo órgão e elemento de despesa, permanecendo inalterada a classificação funcional programática, devendo essas inclusões, alterações e/ou transferências de fontes constar em documento próprio.

Art. 6º. Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar ate o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais.

Art. 7º. Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Líquida, e demais Operações de Crédito até o limite 16% (dezesseis por cento) da Receita Corrente Liquida, observadas às limitações legais vigentes, no tocante ao endividamento.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2024.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 06 de novembro de 2023.

ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal de Groaíras

LEI ORÇAMENTARIA EXERCÍCIO 2024 DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA NOS 03 ÚLTIMOS EXERCÍCIOS

A arrecadação da receita orçamentaria desta prefeitura nos três últimos exercícios financeiros se deu da seguinte forma:

Exercício Total Arrecadado (R$) 2020 34.712.757,10 2021 43.405.586,63 2022 51.287.215,76

A variação percentual da arrecadação total dos exercícios supracitados atingiu o seguinte montante:

Exercício Percentual de aumento 2020 para 2021 25,04 2021 para 2022 18,16

Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:70F0BFB9

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 290/SMS/2023

Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências;

Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;

RESOLVE: